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ZONEAMENTO BELO HORIZONTE-MG
Uso e ocupação do solo ZONEAMENTO BELO HORIZONTE-MG
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INTRODUÇÃO O zoneamento urbano é o instrumento legal de que dispõem as Municipalidades para controlar o uso do solo povoado, as densidades de população, a localização, a dimensão, o volume dos edifícios e suas utilizações específicas, em prol do bem-estar da comunidade.
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Em 21 de Dezembro de 2000, foi publicada a Lei 8137 que aprovou alterações na Lei 7166 de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo do Município de Belo Horizonte, sancionadas e publicadas em 1996. As mudanças aprovadas vêm ao encontro das necessidades da sociedade e da cidade, em se adaptarem à dinâmica urbana e às consequências deste crescimento. Dentre as várias modificações aprovadas, destacamos alterações em alguns Zoneamentos e na Hierarquização do Sistema Viário. A inclusão de novos Zoneamentos e algumas Áreas de Diretrizes Especiais-ADEs, também foi aprovada. Já outros Zoneamentos foram redefinidos e redesenhados. Os mapas a seguir representam as alterações definidas no anexo II da Lei de 2000 e contém as alterações dos Anexos II, IV e XII da Lei 7166, referentes a Zoneamento, Hierarquização do Sistema Viário e ADEs. As partes em branco nos mapas, identificam as áreas que não sofreram alterações pela Lei 8137 e que devem ser consideradas conforme o estabelecido na Lei 7166 de 1996.
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Localização da área planejada no mapa de Belo Horizonte
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Lei 7166/96
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Lei 8137/2000
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Vista da área planejada
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