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PublicouOctavio Mota Alterado mais de 9 anos atrás
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O TRATAMENTO E A DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Ministério do Meio Ambiente Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos FONE: FAX: Site: PAULO CESAR VIEIRA DOS SANTOS TÂNIA MARIA MASCARENHAS PINTO
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INTRODUÇÃO HISTÓRICO - Nabateus (2500 AC) - Romanos (150)
- Problemas na Idade Média - Século XX e XXI
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CONCEITOS GESTÃO, GERENCIAMENTO e MANEJO 2) RESÍDUOS SÓLIDOS
3) TRATAMENTO 4) DISPOSIÇÃO FINAL
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GESTÃO, GERENCIAMENTO e MANEJO
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GESTÃO GI-RS DEFINE A POLÍTICA PGI-RS Estados, Distrito Federal e Municípios Compreende as ações referentes a tomada de decisões políticas e estratégicas, quanto aos aspectos institucionais, operacionais, financeiros, sociais e ambientais relacionados aos resíduos sólidos.
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GIRS IMPLEMENTA A POLÍTICA
GERENCIAMENTO GIRS IMPLEMENTA A POLÍTICA PGIRS Distrito Federal, Municípios e demais geradores Tomada de decisões estratégicas quando do desenvolvimento e implementação das ações definidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
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OPERACIONA A IMPLEMENTAÇÃO
MANEJO PMIRS OPERACIONA A IMPLEMENTAÇÃO Todos os geradores Operacionalização das etapas de segregação, coleta, manipulação, acondicionamento, transporte, armazenamento, transbordo, triagem e tratamento, comercialização, logística reversa e disposição final dos rejeitos, observadas as diretrizes estabelecidas no Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.
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GESTÃO DEFINE A POLÍTICA
GESTÃO – GERENCIAMENTO – MANEJO GESTÃO DEFINE A POLÍTICA GERENCIAMENTO IMPLEMENTA A POLÍTICA MANEJO OPERACIONA A IMPLEMENTAÇÃO
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2) RESÍDUOS SÓLIDOS
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RESÍDUOS SÓLIDOS ENTENDE-SE POR RESÍDUOS SÓLIDOS AQUELES QUE SE APRESENTAM NOS ESTADOS SÓLIDO, SEMI-SÓLIDO E OS LÍQUIDOS NÃO PASSÍVEIS DE TRATAMENTO CONVENCIONAL .
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
QUANTO À ORÍGEM: I - RESÍDUOS URBANOS II- RESÍDUOS INDUSTRIAIS III - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE IV - RESÍDUOS DE ATIVIDADES RURAIS IV - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
QUANTO À PERICULOSIDADE : NBR – 10004/ 2004 RESÍDUOS CLASSE I PERIGOSOS RESÍDUOS CLASSE II - NÃO PERIGOSOS II A - NÃO INERTES II B - INERTES
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS QUANTO À PERICULOSIDADE :
NBR / 2004 RESÍDUOS CLASSE I PERIGOSOS São aqueles que em função de suas características físico-químicas ou biológicas apresentam características de: INFLAMABILIDADE CORROSIVIDADE REATIVIDADE TOXICIDADE PATOGENICIDADE
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MARCOS REGULATÓRIOS AMBIENTAIS
Convenção de Estocolmo Decreto /73 – Criação da SEMA (Secretaria Especial de Meio Ambiente) – Ministério do Interior Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente CONSTITUIÇÃO em Promulgação Lei 7.735/89 – Criação do IBAMA Lei 8.746/93 – Criação do MMA Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais
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Lei 6.938/81 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, define seus princípios e objetivos; e Constituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA); Foi alterada pelas Leis 7.804/89 e 8.028/90
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A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana
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SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
IBAMA CONAMA Órgão Executor Órgão Consultivo e deliberativo MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE ÓRGÃO CENTRAL Órgãos Locais Órgãos Seccionais entidades municipais de meio ambiente entidades estaduais de meio ambiente
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SISNAMA ATUAÇÃO Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares. As normas e padrões dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão fixar parâmetros de emissão, ejeção e emanação de agentes poluidores, observada a legislação federal.
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CONAMA É um órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA.
O CONAMA é composto de Plenário, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. É presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e a Secretaria Executiva do CONAMA é exercida pelo Secretário Executivo do MMA. O Conselho é um colegiado, representativo dos atores sociais interessados na área ambiental.
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COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO
CONAMA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO Governo Federal: 38 Governos Estaduais: 27 Governos Municipais: 8 Rep. Sociedade Civil: 22 Rep. Setor Empresarial: 8 Membro Honorário: 1 Convidados: 3 Presidente: Ministro do MMA Secretário Executivo do MMA TOTAL Membros
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CONAMA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO (Dec. Nº 3942/01)
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CONAMA COMPETÊNCIA Estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras; Decidir em última instância sobre as penalidades impostas pelo IBAMA; Estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição veicular; Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente.
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Publicação da resolução
COMO NASCE UMA RESOLUÇÃO CONAMA Publicação da resolução no DOU Membros Função PLENÁRIO 104 conselheiros Votação Aprovação, modificação ou reencaminhamento da proposta. CT Assuntos jurídicos Apreciação sobre a legalidade e constitucionalidade da proposta. Modificações eventuais. 7 conselheiros Votação Câmara Técnica CT Apreciação sobre o mérito da proposta. Modificações eventuais. 7 conselheiros Votação Grupo aberto Senso Consenso Bom Senso Grupo de trabalho GT Elaboração da proposta de resolução.
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CONAMA CÂMARAS TÉCNICAS Controle e Qualidade Ambiental
Assuntos Jurídicos Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos Gestão Territorial e Biomas Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas Economia e Meio Ambiente Educação Ambiental Florestas e Atividades Agrossilvopastoris Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros Assuntos Internacionais
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Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos
Áreas de Atuação: a) normas de tratamento de esgotos sanitários e de coleta e disposição de lixo; b) normas e padrões para o controle das atividades de saneamento básico; c) normas e padrões para resíduos pós-consumo; e d) normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
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RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
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Portaria MINTER 53/1979 Dispõe sobre o controle dos resíduos provenientes de todas as atividades humanas a fim de prevenir a poluição Estabelece normas aos projetos específicos de tratamento e disposição final de resíduos , bem como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção. Obriga a incineração de todos os resíduos portadores de agentes patogênicos, inclusive os de estabelecimentos hospitalares e congêneres.
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Resolução CONAMA 06/1991 Desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima de resíduos sólidos provenientes dos estabelecimento de saúde, portos e aeroportos, com exceção dos casos previstos em lei e acordos internacionais.
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Resolução CONAMA Nº 5 de 5 de agosto de 1993
Estabelece critérios para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários. Define Resíduos Sólidos Estabelece a classificação em quatro grupos (biológicos, químicos, radioativos e comuns). Obrigatoriedade de apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS Atribui responsabilidade ao gerador, pelo gerenciamento de todas as etapas do ciclo de vida dos resíduos.
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Obriga o tratamento para o Grupo A, recomendando a esterilização a vapor ou incineração;
O tratamento dos resíduos do Grupo B deve ser de acordo com sua característica; - Exige licenciamento ambiental para a implantação de sistemas de tratamento e destinação final dos resíduos.
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Detalhamento do Grupo A;
Resolução CONAMA Nº 283/2001 Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos Resíduos dos Serviços de Saúde Ratifica a Classificação dos RSS em A, B, C e D; Detalhamento do Grupo A; Os efluentes líquidos provenientes dos estabelecimentos de saúde deverão atender diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes;
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O tratamento dos RSS devem ser realizados em sistemas, instalações e equipamentos devidamente licenciados pelos órgãos ambientais e submetidos a monitoramento periódico. apoio a formação de consórcios; Resíduos do Grupo B devem ser devolvidos para o fabricante ou importador, que serão co-responsáveis pelo manuseio e transporte
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Resolução ANVISA RDC Nº 306/2004
Resolução CONAMA Nº 316/2002 Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos (INCINERAÇÃO) Resolução ANVISA RDC Nº 306/2004 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
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Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
NBR Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de Material / Simbologia (2004) NBR Resíduos Sólidos / Classificação (2004) NBR RSS/ Terminologia NBR RSS/Classificação NBR Manuseio de RSS /Procedimentos NBR Coleta de RSS/Procedimentos NBR Classificação de Resíduos de Serviço de Saúde, não está de acordo com as Resoluções CONAMA nº 5/93, 283/01 e 358/05, não devendo, portanto, ser utilizada como referência para adoção da classificação
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NBR – 13221 – Transporte de Resíduos
NBR – Coletor Transportador Rodoviário de RSS – Grupo A NBR – – Coletores de RSS perfurocortantes – Requisitos e Métodos de ensaios NBR – – Armazenamento de Resíduos Químicos NBR – – Coleta e transporte externa de RSS ATERROS NBR 10157/87 – Aterros de Resíduos Perigosos NBR 13896/97 – Aterros de Resíduos não Perigosos
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Sacos de Lixo NBR 9190/1993: Classificação (REVOGADA) NBR 9191/1993: Especificação (2002) NBR 9195/1993: Determinação da resistência a queda livre – Método de Ensaio NBR 13055/1993: Determinação da capacidade volumétrica - Método de Ensaio NBR 13056/1993: Filmes plásticos para sacos para acondicionamento de lixo – Verificação de transparência – Método de Ensaio
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CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
- Resolução CNEN-NE-6.05/ Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas - regulamenta o gerenciamento adequado dos rejeitos radioativos dos radionucleídeos usados em procedimentos de diagnóstico e terapêutica, para assegurar e manter a saúde ocupacional dos profissionais que operam nessas áreas. - Resolução CNEN-NE Licenciamento de Instalações Radioativas
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3) TRATAMENTO
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TRATAMENTO DE RSS Métodos de Tratamento de Resíduos Infectantes
Desinfecção úmida e seca Radiação Ionizante Microondas Radiofreqüência (ETD) Químico Incineração
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Tipos de Desinfecção Desinfecção a vapor (autoclave) Processo no qual se aplica vapor saturado sob pressão superior à atmosférica com a finalidade de se obter a esterilização. As condições mais conhecidas são minutos a 121 ºC ºC Desinfecção a seco ou inativação térmica Processo lento, pois requer altas temperaturas, 165 ºC a 170 ºC, por um período de 2 horas ou mais
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TRATAMENTO DE RSS AUTOCLAVAGEM DE RSS DO GRUPO A
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Radiação Ionizante É um método de esterilização a baixas temperaturas
As principais formas de irradiação são os raios gamas (Cobalto-60), ultravioleta, por feixe de elétrons e infravermelho
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Desinfecção por Microondas
Os resíduos são triturados Encaminhados para câmara de tratamento onde são umedecidos com vapor d’ água a alta temperatura (130 ºC) A mistura é submetida a uma série de microondas (2.450 MHz), temperatura entre 95 ºC a 100 ºC, por 30 minutos
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Desinfecção por Radio Freqüência Desativação eletro-térmica - ETD
Os resíduos são triturados Encaminhados para câmara de tratamento por ondas de rádio de baixa freqüência (11 a 13 MHz), temperatura pelo menos de 90 ºC
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Desinfecção Química Hipoclorito de sódio Óxido de etileno Formaldeído
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INCINERAÇÃO A incineração é a destruição dos resíduos por combustão (oxigênio); Redução dos resíduos a cinzas em até 90% do volume inicial; Temperatura superiores a 800º C, sendo ideal superior a 1.100º C. Problemas: Deve-se controlar a combustão, pois combustão incompleta pode aumentar os níveis de gases de monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio e enxofre , material particulado, substâncias orgânicas poluentes como dioxinas e furanos (PCDD/PCDF), ácido clorídrico, ácido fluorídrico, metais pesados (mercúrio, cádmio etc).
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SISTEMA DE INCINERAÇÃO DE RSS
TRATAMENTO DE RSS SISTEMA DE INCINERAÇÃO DE RSS
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TRATAMENTO Grupo C X GRUPOS DE RSS MÉTODOS DE TRATAMENTO Grupo A
GRUPOS DE RSS MÉTODOS DE TRATAMENTO Grupo A Biológicos Grupo B Químicos Grupo C Radioativos INCINERAÇÃO X AUTOCLAVE TRATAMENTO QUÍMICO MICROONDAS DECAIMENTO
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PREÇO POR TIPO DE TRATAMENTO DOS RSS POR TONELADA
* Aterro sanitário Fonte: Palestra de Sabetai Calderoni, 2003
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4) DISPOSIÇÃO FINAL
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LIXÃO: Disposição final de resíduos sólidos diretamente sobre o solo, sem nenhum critério técnico e/ou tratamento prévio. ATERRO CONTROLADO: Disposição final de resíduos sólidos no solo, com certo controle de compactação e cobertura. Entretanto, é carente de sistemas de drenagem tratamento de líquidos, gases, impermeabilização etc. ATERRO SANITÁRIO: É definido como um processo para a disposição final de resíduos sólidos no solo, fundamentado em critérios de engenharia para confinar o lixo à menor área possível, cobrindo-o com uma camada de terra ao final de cada jornada de trabalho. ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS – Classe I
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Lixão ou Vazadouro Forma inadequada de disposição, caracterizada pela simples descarga sobre o solo, sem medidas de proteção ambiental ou saúde pública; descarga de lixo a céu aberto com ausência de critérios/controle na disposição; total desconhecimento dos resíduo recebidos; Comum: fumaça, fogo, ausência de cercas etc... Principais Problemas: proliferação de vetores de doenças ( moscas, baratas, ratos, mosquitos, etc); geração de maus odores, fumaça, fogo; contaminação do solo, águas superficiais/subterrânea e ar; existência de catadores; etc.
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Principais problemas: Contaminação do solo e águas;
Aterro Controlado É uma prática equivocada de disposição do lixo no solo, caracterizado apenas pelo ordenamento dos resíduos e o simples recobrimento. Principais problemas: Contaminação do solo e águas; Geralmente possui catadores; Odores; etc
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Aterro Sanitário é um processo para a disposição de resíduos sólidos sobre o solo ocupando o menor volume possível, utilizando-se de técnicas de saneamento e ambientais para evitar: contaminação de águas superficiais e subterrânea; Emissão de particulados e arraste de resíduos; propagação de gases contaminantes; acesso de animais e pessoas (catadores) ao aterro; propagação de incêndios; impactos visuais desagradáveis; etc.
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DISPOSIÇÃO FINAL ESQUEMA OPERACIONAL DE UM ATERRO SANITÁRIO
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ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS/CLASSE I - MAQUETE
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DESTINAÇÕES PROIBIDAS
I - LANÇAMENTO IN NATURA DIRETAMENTE SOBRE O SOLO, PROPORCIONANDO CONTAMINAÇAO DO SOLO, SUB-SOLO E RECURSOS HÍDRICOS; II - QUEIMA A CÉU ABERTO E EM EQUIPAMENTOS INADEQUADOS; III - LANÇAMENTO EM CORPOS D’ÁGUA, PRAIAS, MANGUEZAIS, TERRENOS BALDIOS, POÇOS OU CACIMBAS, REDES DE DRENAGEM ETC.
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LEI Nº 9.605/98 – LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
ART INCISO V LANÇAMENTO DE RESÍDUOS, EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTIPULADAS EM LEIS E REGULAMENTOS. PENA - RECLUSÃO DE 01 A 05 ANOS
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DESTINAÇÃO DO LIXO NO BRASIL
Fonte: PESQUISA NACIONAL SOBRE SANEAMENTO BÁSICO - PNSB, 2000
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DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO NO BRASIL
Fonte: PESQUISA NACIONAL SOBRE SANEAMENTO BÁSICO - PNSB, 2000
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Destinação de Resíduos Sólidos no Brasil
Fonte: IBGE 1992, 2002 1989 2000
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RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
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Geração de RSS no Brasil
Urbanos (RSU) – 1 kg/hab/dia RSS - 1 a 3 % dos RSU
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CLASSIFICAÇÃO DOS RSS GRUPO A - Resíduos com possível presença de agentes biológicos GRUPO B - Resíduos contendo substâncias químicas GRUPO C - Resíduos contendo radionuclídeos GRUPO D - Resíduos que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares. GRUPO E - Perfurocortantes ou Escarificantes
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COMPOSIÇÃO MÉDIA DOS RSS
GRUPOS A, B, C e E % GRUPO D %
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Municípios que coletam RSS e quantidade de resíduos coletados
Municípios que coletam RSS Quantidade de lixo coletado Núnero % em relação ao número total de 5507 t/dia % Brasil 3 466 62,9 4 072,5 Norte 189 3,4 144,8 3,6 Nordeste 1 032 18,7 468,7 11,5 Sudeste 1 266 23,0 3 132,2 76,9 Sul 700 12,7 195,0 4,8 Centro-Oeste 279 5,1 131,8 3,2 Fonte: IBGE 2002
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Municípios que coletam RSS, por destinação RSS
Fonte: IBGE 2002
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Disposição Final RSS Fonte: IBGE 2002
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CARACTERÍSTICAS DO VEICULO COLETOR
Os veículos utilizados para o transporte dos RSS do Grupo A – Resíduos com Risco Biológico devem ter as seguintes características especiais: 1. a carroceria do veículo adequada para fixar os recipientes para transporte; 2. a carroceria do veículo deve estar completamente separada da cabine; 3. a parte interior da carroceria deve ser facilmente lavável; 4. as portas de carga devem estar na parte traseira do veículo; 5. o veículo deve estar devidamente identificado com rótulo que indique a presença de material biológico (símbolo universal de "Substância infectante" - Norma da ABNT, NBR 7.500). Não devem ser utilizados veículos compactadores de lixo urbano para o transporte de RSS dos Grupos A, B, C e E.
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ARMAZENAMENTO EXTERNO
Os RSS devem ser armazenados em locais específicos para esse fim no próprio estabelecimento de saúde. O armazenamento externo dos diversos grupos dos RSS pode estar em pontos separados ou na mesma área, desde que a divisão entre eles esteja perfeitamente delimitada, para evitar mistura ou focos de contaminação.
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COLETA E TRANSPORTE EXTERNO DOS RSS
Os RSS armazenados devem ser coletados diariamente ou no mínimo três vezes por semana, tendo em vista que um armazenamento por um tempo superior a dois dias, mesmo separado, aumenta o risco de contaminação ambiental e a propagação de infecções.
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COLETA E TRANSPORTE EXTERNO DOS RSS
Os responsáveis em organizar a coleta e o transporte dos RSS devem considerar os seguintes fatores: 1. roteiros, freqüência e horários; 2. características dos meios de transporte; 3. carga e descarga; 4. manutenção e desinfecção de equipamentos e utensílios; 5. medidas de segurança; 6. capacitação do pessoal envolvido.
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RESOLUÇÃO 358/2005 Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências
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Definição de RSS Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, laboratórios analíticos de produtos para saúde, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação), serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centros de controle de zoonoses, distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.
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CLASSIFICAÇÃO DOS RSS GRUPO A - Resíduos com possível presença de agentes biológicos GRUPO B - Resíduos contendo substâncias químicas GRUPO C - Resíduos contendo radionuclídeos GRUPO D - Resíduos que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares. GRUPO E - Perfurocortantes ou Escarificantes
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Classificação Resolução CONAMA 358/2005
Classificação RDC 306/2004
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Responsabiliza os geradores de resíduos de serviço de saúde pelo gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final; Obrigatoriedade da segregação dos resíduos, no momento e local de sua geração, permitindo reduzir o volume de resíduos que necessitam de manejo diferenciado; Licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e disposição final; Os efluentes líquidos dos estabelecimentos podem ser lançados na rede pública ou corpo receptor atendendo as diretrizes dos órgãos competentes;
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O Grupo A contém 5 subgrupos, orientando quais os resíduos devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova redução de carga bacteriana compatível com nível III de inativação microbiana antes de serem encaminhados para local devidamente licenciado para disposição final de RSS; O Grupo A4 pode ser disposto em local licenciado sem tratamento prévio; Cria o Grupo E de perfurocortantes ou escarificantes Municípios até habitantes podem dispor os RSS em locais especialmente preparados de acordo com critérios do Anexo II,.
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DISPOSIÇAO FINAL DE RSS NA RESOLUÇÃO CONAMA 358/05
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ESQUEMA OPERACIONAL DE CÉLULAS DE RSS
DISPOSIÇÃO FINAL ESQUEMA OPERACIONAL DE CÉLULAS DE RSS
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Resolução n° 358/05 Para os municípios ou associações de municípios com população urbana até habitantes, conforme dados do último censo disponível do IBGE, e que não disponham de aterro sanitário licenciado, admite-se de forma excepcional e tecnicamente motivada por meio de termo de ajuste de conduta, com cronograma definido das etapas de implantação e com prazo máximo de três anos, a disposição final em solo obedecendo aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo II com a devida aprovação do órgão de meio ambiente.
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CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
I) Quanto à Seleção de Área II) Quanto à segurança e sinalização III) Quanto aos Aspectos Técnicos IV) Quanto ao processo de disposição final de resíduos de serviços de saúde
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Quanto à Seleção de Área:
não possuir restrições quanto ao zoneamento ambiental (afastamento de Unidades de Conservação ou áreas correlatas); respeitar as distâncias mínimas estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes de ecossistemas frágeis, recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
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II) Quanto à segurança e sinalização:
sistema de controle de acesso de veículos, pessoas não autorizadas e animais, sob vigilância contínua; sinalização de advertência com informes educativos quanto aos perigos envolvidos.
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III) Quanto aos Aspectos Técnicos:
sistemas de drenagem de águas pluviais; coleta e disposição adequada dos percolados; coleta de gases; impermeabilização da base e taludes; e monitoramento ambiental.
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Camada Impermeabilizante
Impedir a migração dos contaminantes para o solo e águas subterrâneas Com material natural argila compactada Com materiais industrializados geossintéticos (geomembranas - PEAD)
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Características da Impermeabilização
estanqueidade; durabilidade; resistência mecânica; resistência às intempéries; compatibilidade físico-química-biológica com os resíduos a serem aterrados.
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O monitoramento ambiental consiste em:
controle da qualidade das águas subterrâneas e superficiais (DBO, DQO, Oxigênio Dissolvido, pH, Alcalinidade Total, Nitrogênio Amoniacal, Dureza Total, Sólidos, Fósforo Total, Cloretos, Sulfatos, Sulfetos, Cádmio, Cobre, Chumbo, Ferro, Níquel, Cromo, Magnésio, Cálcio, Zinco e Coliformes Totais e Fecais) ; controle da qualidade o ar; controle da poluição do solo; controle dos vetores propagadores de doenças; e controle do processo de tratamento dos efluentes e operação do aterro.
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Variação da condutividade no lençol freático, na região de um aterro controlado. (Unidade = S/cm)
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IV) Quanto ao processo de disposição final de resíduos de serviços de saúde:
disposição dos resíduos diretamente sobre o fundo do local; acomodação dos resíduos sem compactação direta; cobertura diária com solo, admitindo-se disposição em camadas; cobertura final; e plano de encerramento.
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Camada de Recobrimento
resistência às condições climáticas (variações de temperatura, umidade, etc); resistência a erosão provocada pela água ou vento; capacidade para absorver recalques acentuados, trincas, rupturas e rastejos; capacidade de suporte de sobrecarga oriundas de tráfego de veículos durante as operações de encerramento do aterro; resistência a ataques químicos causado por gases, plantas, resíduos, etc
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RECOMENDAÇÕES Um sistema de segregação da fonte dos RSS eficaz;
Manejo dos RSS seguro; Disposição Final criteriosa para os RSS Conseqüências: menos acidentes; redução dos impactos ambientais; redução de custos
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Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos FONE: FAX: Site: PAULO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
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