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Diálogos Setoriais Brasil - União Européia

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Apresentação em tema: "Diálogos Setoriais Brasil - União Européia"— Transcrição da apresentação:

1 Diálogos Setoriais Brasil - União Européia
“As Ações Regressivas no Brasil” Alessandro Antonio Stefanutto Procurador Chefe Nacional do INSS 19 de setembro de 2014 Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

2 ACIDENTES DE TRABALHO – QUADRO ATUAL
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que a cada 15 segundos um trabalhador morre em todo Mundo por acidente de trabalho ou por doença profissional. - Brasil: 4o colocado mundial em número de acidentes fatais; 15° em acidentes gerais (OIT) - Despesas gerais: 4% da economia mundial(PIB) (86,8 trilhões US$) Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

3 Consequências JURÍDICAS dos acidentes do trabalho no Brasil
TRABALHISTA CIVIL ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA PENAL PREVIDENCIÁRIA Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

4 FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
Art 7º, XXXVIII, CF/88: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; g.n. Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

5 AÇÃO REGRESSIVA - PREVISÃO LEGAL
Artigo 120 da Lei 8.213/91: “Art Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis” Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

6 CONCEITO AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA
É a ação proposta pelo INSS a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas em face dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores. Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

7 PRESSUPOSTOS 1º - Ocorrência de um acidente do trabalho* sofrido por um segurado do INSS; 2º - Prestação social concedida pelo INSS ao segurado vítima do acidente, ou a seus dependentes; 3º - Culpa do empregador/contratante pelo acidente do trabalho. (* Artigos 19 a 23 da Lei n /91) Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

8 AÇÃO REGRESSIVA - OBJETIVOS
1º. Prevenção de acidentes(caso Manaus – Construção Civil) 2º. Recuperação de despesas 3º. Redução de despesas Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

9 AÇÃO REGRESSIVA PREVENÇÃO RECUPERAÇÃO REDUÇÃO DE DE DESPESAS DESPESAS
Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

10 QUESTÕES PROCESSUAIS Justiça Federal INSS, representado pela PGF/AGU
Competência jurisdicional: Justiça Federal Legitimidade ativa: INSS, representado pela PGF/AGU Legitimidade passiva: Responsáveis pelo descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

11 Prestações vencidas e VINCENDAS(Futuras)
QUESTÕES PROCESSUAIS Prescrição: Prazo 05 anos (não prescreve o fundo de direito) Abrangência do pedido: Prestações vencidas e VINCENDAS(Futuras) Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

12 PRINCIPAL TESE DE DEFESA
PAGAMENTO DO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

13 DEBATE – PAGAMENTO DO SAT
O cumprimento de uma obrigação tributária (SAT) não exime o empregador de respeitar as normas de SST, bem como de responder pelos danos causados por suas condutas culposas; ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DO TRABALHO. SEGURADO. NEGLIGÊNCIA. NORMAS DE SEGURANÇA. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT (...) O fato de a empresa contribuir para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT não exclui sua responsabilidade nos casos de acidente do trabalho decorrentes de culpa sua, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho. (AC , TRF-4, 4ª Turma, Rel. Luís Alberto D'azevedo Aurvalle, D.E. 06/08/2012) Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

14 Advocacia-Geral da União
Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

15 Advocacia-Geral da União
Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

16 Advocacia-Geral da União
Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

17 Evolução do uso das Ações Regressivas Acidentárias
Ações ajuizadas: a 2007 = 264 (média anual 16,5 ações) a 2011 = 1666 (média anual 416,5 ações) 2012 = 270 ações 2013 = 225 ações - TOTAL: 2425 Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

18 OUTRAS AÇÕES REGRESSIVAS
AÇÃO REGRESSIVA DE TRÂNSITO AÇÃO REGRESSIVA MARIA DA PENHA(Base C/C) Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

19 PRINCIPAIS FONTES APRESENTAÇÃO
BRUNO BISINOTO - PROCURADOR FEDERAL FERNANDO MACIEL – PROCURADOR FEDERAL (autor de Ações Regressivas Acidentárias – LTr) Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal Especializada do INSS

20 Obrigado alessandro.stefanutto@agu.gov.br stefanutto@gmail.com
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