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Apresentação do Acordão do STJ Processo 3262/07

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Apresentação em tema: "Apresentação do Acordão do STJ Processo 3262/07"— Transcrição da apresentação:

1 Apresentação do Acordão do STJ Processo 3262/07
Direito do Consumo Apresentação do Acordão do STJ Processo 3262/07

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3 Em termos processuais…
Partes Autora: Concorrente Rés: Radiotelevisão Portuguesa SA NPE SA Pedido: condenação solidária das rés no pagamento de euros; euros por danos não patrimoniais e juros

4 Ficou provado… 8-5-06: A. Deslocou-se aos estúdios para participar mas a prova não se iniciou. : A deslocou-se novamente e um membro da direcção da Ré entregou-lhe um documento que carecia de assinatura. Este continha uma restrição de participação a quem tivesse “vínculo de parentesco com empregados” da RTP ou NPE.

5 A ultrapassou todas as fases e ganhou o prémio final (65. 000
A ultrapassou todas as fases e ganhou o prémio final ( euros) A 1ª ré não transmitiu o programa em que a A participou nem foi entregue pelas RR qualquer quantia a A : A foi contactada por funcionária da 2ª ré que lhe entregara o documento para assinar, a comunicar que o concurso não tinha sido transmitido porque A tinha um familiar “funcionário da RTP” e o documento declarava que não

6 A assinou o documento pensando que se tratava de mera formalidade e não leu as cláusulas
Esteve sempre presente um elemento da produção para esclarecer dúvidas e, na altura, alertou os concorrentes para lerem o documento com “toda a atenção” A não participação de familiares de trabalhadores constitui prática generalizada em todas as entidades que promovem concursos

7 Aplicação da lei ao caso sub judice
Colocação de questão nova em recurso Problemas Natureza da obrigação levantados Danos não patrimoniais Cláusula do “não parentesco” é cláusula contratual geral?

8 Interessa-nos para o direito do consumo…
Devemos enquadrar a cláusula no regime das CCG? DL 446/85 de 25.10, art.1º - Requisitos para que dada cláusula seja uma CCG Pré-elaboração Generalidade Rigidez

9 A polémica Necessária a explicação cláusula por cláusula?
A 45 mins de entrar no programa é exigível que leia as condições? A ré assinou o documento 2 vezes… A cláusula omite as consequências de haver o mencionado “parentesco”. É relevante? Art.5º,nº2 DL CCG

10 Indemnização por danos morais
Indemnização por danos morais ? Se assim não for, STJ considera violados os arts. 483º, 496º e 563º C.C Justificação: “obtenção de prazeres que […] compensem a dor que se considera.” Velha questão da ligação a estes danos ao facto de o titular ter recorrido ao tribunal. Deveres que não foram respeitados? Nomeadamente pré-contratuais

11 FIM


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