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SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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Apresentação em tema: "SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL"— Transcrição da apresentação:

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2 SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
“T-Rex”, um supercomputador montado nos Estados Unidos, que leva o nome de Tiranossauro Rex. Software “Harpia”, que nada mais é do que um software desenvolvido por engenheiros do ITA e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país, que garante a velocidade e eficácia na busca por sonegadores. É um equipamento capaz de cruzar informações com rapidez e precisão, de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da Alemanha juntos.

3 SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
O SPED é um novo conceito entre o contribuinte e o Fisco, com a simplificação das obrigações acessórias e um controle muito mais efetivo sobre a arrecadação tributária por parte de União, Estados e municípios. Construído por várias mãos, entre elas a Receita Federal do Brasil, Secretarias Fazendárias Estaduais, Representantes do Setor Privado e por uma série de entidades, o sistema tem cumprido, na prática, todas as expectativas geradas em torno de sua implantação.  

4 SPED – EVOLUÇÃO HISTÓRICA

5 SPED – EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, determinando que, às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

6 SPED – EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004: I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários em Salvador, com o objetivo de buscar soluções conjuntas nas três esferas de governo, dando início ao cadastro sincronizado. Em agosto de 2005: II ENAT em São Paulo onde foi assinado os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.

7 SPED – EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Em novembro de 2006: III ENAT em Fortaleza, ocorreu a assinatura dos Protocolos de Cooperação para o desenvolvimento da NF-e e do CT-e e a Resolução CMN nº 3.430, estabelecendo linha de financiamento do BNDES para os Estados. Por meio do Decreto nº 6.022/2007 foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

8 CONSTRUÇAO COLETIVA

9 SPED - IMPACTO Infra-Estrutura Sistemas Pessoas Processos Legislação
Comunicação Legislação

10 UNIVERSO DE ATUAÇÃO NF-e e-LALUR SPED Contábil CT-e SPED Fiscal
(ICMS/IPI) NFS-e EFD Contribuições Central de Balanços EFD-Social EFD-Social

11 SPED – CERTIFICAÇÃO DIGITAL

12 SPED: Big Brother Fiscal

13 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
ICMS/IPI

14 EFD ICMS/IPI - LEGISLAÇÃO
Nacional Convênio ICMS 143/2006 – Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD; Ajuste SINIEF 02, de 3 de abril de 2009 – Dispõe sobre a EFD; Ato Cotepe 9/2008 – Dispõe sobre o novo Layout e sua validade; Protocolo ICMS 77/ com as Empresas Obrigadas. Protocolo ICMS 03 de Abril de 2011 – fixa prazo a obrigatoriedade da EFD Paulista Portaria CAT 147/09 – Procedimentos adotados para a EFD. Artigo 250-A do RICMS/SP – Emissão e a escrituração de documentos e livros fiscais por processamentos de dados.

15 EFD ICMS/IPI - O QUE É? Convênio ICMS 143/2006
Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Convênio ICMS 143/2006

16 EFD - ABRANGÊNCIA Art. 2° - a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas a escrituração: I - nos seguintes livros fiscais: a) Registro de Entradas; b) Registro de Saídas; c) Registro de Inventário; d) Registro de Apuração do IPI; e) Registro de Apuração do ICMS; II - no “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”, de que trata a Portaria CAT 25/01, de 2 de abril de 2001.

17 Internet (ReceitaNet)
EFD ICMS/IPI Contribuinte RFB SEFAZ Procuração Eletrônica Santa Catarina Leiaute Banco de Dados Arquivo Texto SPED RIS Minas Gerais Recepção Validação Representante Legal Programa Java Rio de Janeiro . Arquivo Original . Banco de Dados . Download . Importar . Digitar . Validar . Assinar . Visualizar . Transmitir São Paulo Internet (ReceitaNet)

18 EFD – OBRIGATORIEDADE Conforme disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, a EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). . A partir de 1º de janeiro de 2009, sendo facultada a cada uma das unidades federadas, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecer esta obrigação para determinados contribuintes durante o exercício de 2008. Convênio ICMS 143/2006

19 EFD – OBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO
Previsão: Portaria CAT 147, de 27/07/09 Apresentação da EFD ICMS IPI a partir de 2009 O contribuinte relacionado no Protocolo ICMS (Protocolo nº 77/2008) previsto no artigo 5º deverá efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de que trata o artigo 250-A do Regulamento do ICMS, de acordo com o disposto nesta portaria. A partir de 2010 o Fisco Paulista estabeleceu a obrigatoriedade para diversos contribuintes, mediante Comunicados DEAT´s Comunicado DEAT nº 05/2010 o Fisco Paulista incluiu contribuintes na obrigatoriedade, a qual iniciou-se a partir de janeiro de 2011. Comunicado DEAT nº 05/2012 o Fisco Paulista incluiu contribuintes na obrigatoriedade relacionados no Anexo I a VI

20 EFD – OBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO
Relação de contribuintes obrigados a EFD- Fiscal pelo Comunicado CAT nº 05/2012 : Anexo I - – a partir da referência outubro/2012 Anexo II - a partir da referência janeiro/2013 Anexo III – a partir da referência março/2013 Anexo IV– a partir da referência julho/2013 Anexo V a partir da referência outubro/2013 Anexo VI – a partir da referência janeiro/2014

21 DO PRAZO DE ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD
O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere (artigo 10 Port. CAT 147/09) No caso do inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Exemplo: o inventário realizado em 31/12/11 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2012

22 DO PRAZO DE ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD
Porém, o contribuinte deverá incluir o Registro de Inventário, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo: 1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital; 2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro. § 4º , artigo 3º da Portaria CAT nº 147/2009

23 EFD - GUARDA Artigo 17 - O contribuinte deverá, observados os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, conservar pelo menos uma cópia do arquivo digital da EFD regularmente recepcionado pela Secretaria da Fazenda pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS. Port. Cat 147, de 27/07/09

24 EFD - RETIFICAÇÃO Artigo 15 - O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda já tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital. § 2º - O contribuinte poderá, observado os procedimentos previstos no § 1º, retificar a EFD relativa ao período de referência, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda, em até 60 (sessenta) dias após o vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD de que trata o artigo 10. Port. Cat 147, de 27/07/09

25 A EFD substitui alguma obrigação acessória existente?
O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 e Portaria CAT nº 32/96 (Sintegra) Convênio ICMS 143/2006

26 EFD - ESTRUTURA Tabela Blocos Bloco Descrição
Abertura, Identificação e Referências C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) E Apuração do ICMS e do IPI G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP H Inventário Físico 1 Outras Informações

27 Bloco 0 Blocos C e D - Entradas Blocos C e D Saídas

28 Bloco E Blocos G Blocos H Bloco 1

29 BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo “0150”. C 004 - 02 COD_PART Código de identificação do participante no arquivo. 03 NOME Nome pessoal ou empresarial do participante. 04 COD_PAIS Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1 N 005* 05 CNPJ CNPJ do participante. 014* 06 CPF CPF do participante. 011* 07 IE Inscrição Estadual do participante. 08 COD_MUN Código do município, conforme a tabela IBGE 007* 09 SUFRAMA Número de inscrição do participante na Suframa. 008* 10 END Logradouro e endereço do imóvel 11 NUM Número do imóvel 12 COMPL Dados complementares do endereço 13 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado

30 BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo "0200" C 004 - 02 COD_ITEM Código do item 03 DESCR_ITEM Descrição do item 04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver 05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. 06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. 07 TIPO_ITEM Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: 00 - Mercadoria para Revenda; 01 - Matéria-Prima; 02 - Embalagem; 03 - Produto em Processo; 04 - Produto Acabado; 05 - Subproduto; 06 - Produto Intermediário; 07 - Material de Uso e Consumo; 08 - Ativo Imobilizado; 09 - Serviços; 10 - Outros insumos; 99 – Outras N 2 08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul 008 09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI 003 10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 002* 11 COD_LST Cód. do serv. conforme lista do Anexo I da Lei Compl Federal nº 116/03. 12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas

31 BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI) Registro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NF-e Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo "C100" C 004 - 02 IND_OPER Indicador do tipo de operação: 0- Entrada; 1- Saída 001* 03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros 04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas 05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 002* 06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 N 07 SER Série do documento fiscal 003 08 NUM_DOC Número do documento fiscal 009 09 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica 044* 10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal 008* 11 DT_E_S Data da entrada ou da saída 12 VL_DOC Valor total do documento fiscal 13 IND_PGTO Indicador do tipo de pagamento: 0- À vista; 1- A prazo; 9- Sem pagamento.

32 BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI) Registro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NF-e Campo Descrição Tipo Tam Dec 14 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 15 VL_ABAT_NT Abatimento não tributado e não comercial Ex. desconto ICMS 16 VL_MERC Valor das mercadorias constantes no documento fiscal 17 IND_FRT Indicador do tipo do frete: 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem frete C 001* 18 VL_FRT Valor do frete indicado no documento fiscal 19 VL_SEG Valor do seguro indicado no documento fiscal 20 VL_OUT_DA Valor de outras despesas acessórias 21 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS 22 VL_ICMS Valor do ICMS 23 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária 24 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária 25 VL_IPI Valor total do IPI 26 VL_PIS Valor total do PIS 27 VL_COFINS Valor total da COFINS 28 VL_PIS_ST Valor total do PIS retido por substituição tributária 29 VL_COFINS_ST Valor total da COFINS retido por substituição tributária

33 REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI) REGISTRO C140: FATURA Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo "C140" C 004 - 02 IND_EMIT Indicador do emitente do título: 0- Emissão própria; 1- Terceiros 001* 03 IND_TIT Indicador do tipo de título de crédito: 00- Duplicata; 01- Cheque; 02- Promissória; 03- Recibo; 99- Outros (descrever) 002* 04 DESC_TIT Descrição complementar do título de crédito 05 NUM_TIT Número ou código identificador do título de crédito 06 QTD_PARC Quantidade de parcelas a receber / pagar N 07 VL_TIT Valor original do título de crédito REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo "C141" C 004 - 02 NUM_PARC Número da parcela a receber/pagar N 03 DT_VCTO Data de vencimento da parcela 008* 04 VL_PARC Valor da parcela a receber/pagar

34 BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI) REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55) Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo "C170" C 004 - 02 NUM_ITEM Número seqüencial do item no documento fiscal N 03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) 04 DESCR_COMPL Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal 05 QTD Quantidade do item 06 UNID Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) 07 VL_ITEM Valor total do item 08 VL_DESC Valor do desconto comercial 09 IND_MOV Movimentação física do ITEM / PRODUTO: 0. SIM 1. NÃO 001* 10 CST_ICMS Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 003* 11 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 004* 12 COD_NAT Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400) 13 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS

35 BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI) REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55) Campo Descrição Tipo Tam Dec 14 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N - 02 15 VL_ICMS Valor do ICMS creditado / debitado 16 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária 17 ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino 18 VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária 19 IND_APUR Indicador de período de apuração do IPI: 0 – Mensal; 1 – Decendial C 001* 20 CST_IPI Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 002* 21 COD_ENQ Código de enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item 003* 22 VL_BC_IPI Valor da base de cálculo do IPI 23 ALIQ_IPI Alíquota do IPI 24 VL_IPI Valor do IPI creditado / debitado

36 BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI) REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55) Campo Descrição Tipo Tam Dec 25 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS. N 02 26 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS 27 ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em percentual) - 28 QUANT_BC_PIS Quantidade - Base de cálculo PIS 03 29 Alíquota do PIS (em reais) 04 30 VL_PIS Valor do PIS 31 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente ao COFINS. 32 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS 33 ALIQ_COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) 34 QUANT_BC_COFINS Quantidade - Base de cálculo COFINS 35 Alíquota da COFINS (em reais) 36 VL_COFINS Valor da COFINS 37 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C

37 SPED – EFD Contribuições Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita

38 Contribuição para financiamento da Seguridade Social
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS PIS/PASEP Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) Lei Complementar N.7/1970 instituiu o PIS Lei Complementar N.8/1970 instituiu o PASEP Lei N.10637/2002 Instituiu a Não Cumulatividade para o PIS COFINS Contribuição para financiamento da Seguridade Social Lei Complementar N.70/1991 institui a COFINS Lei N /2003 Instituiu a Não Cumulatividade para a COFINS

39 Tipos de regimes de Apuração
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS Tipos de regimes de Apuração Cumulativa e Não-Cumulativa

40 Pessoa jurídica no regime cumulativo
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS Pessoa jurídica no regime cumulativo Pessoas Jurídicas com base de tributação no Lucro Presumido Lei nº 9.718/98

41 Exclusões da Base de Cálculo no
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS Exclusões da Base de Cálculo no Regime Cumulativo Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP /2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23): das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero); das vendas canceladas; dos descontos incondicionais concedidos; do IPI;

42 Exclusões da Base de Cálculo no
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS Exclusões da Base de Cálculo no Regime Cumulativo do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário; das reversões de provisões; devoluções de vendas de mercadorias sujeitas à incidência cumulativa das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas; dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;

43 Exclusões da Base de Cálculo no
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS Exclusões da Base de Cálculo no Regime Cumulativo dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita; das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente.

44 Pessoa jurídica no Regime Não-Cumulativo
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS Pessoa jurídica no Regime Não-Cumulativo Pessoa Jurídica com base de tributação no Lucro Real (regra geral) Direito de Créditos da Cofins e do Pis, conforme disposto no artigo 3º da Lei e /03 Mas por que regra geral? Pessoas jurídicas quem tem atividades relacionadas no artigo 10 da Lei /03 apuram Pis e Cofins no Regime Cumulativo.

45 ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS
Exemplos de algumas receitas excluídas disposto no artigo 10º da Lei /2003: - receitas decorrentes de prestação de serviços de telecomunicações - receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros - receitas de prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas - receitas decorrentes de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue - receitas decorrentes de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior.

46 Exclusões da Base Cálculo no
ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS Exclusões da Base Cálculo no Regime Não Cumulativo Em relação as exclusões para base de cálculo no regime não Cumulativa são as mesmas do regime cumulativo, exceto as devoluções de vendas, incluindo as seguintes: das receitas de revenda de bens em que a contribuição já foi recolhida pelo substituto tributário; das receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa, constantes do art. 10 da Lei nº , de 2003.

47 Apuração dos Créditos ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS
Os créditos só podem ser apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados a receitas sujeitas à incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Observação: No caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas sujeitas à incidência não-cumulativa e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa, os créditos serão determinados, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:

48 ASPECTOS GERAIS DO PIS E DA COFINS
Apropriação direta, aplicando-se ao valor dos bens utilizados como insumos, aos custos, às despesas e aos encargos comuns, adquiridos no mês, a relação percentual entre os custos vinculados à receita sujeita à incidência não-cumulativa e os custos totais incorridos no mês, apurados por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou Rateio proporcional, aplicando-se ao valor dos bens utilizados como insumos, aos custos, às despesas e aos encargos comuns, adquiridos no mês, a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas no mês.

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50 MUDANÇAS!!! A Receita Federal renomeou a EFD Pis/Cofins
para EFD-Contribuições

51 Acresce à EFD-PIS/Cofins, agora denominada "EFD-Contribuições", o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012. A IN RFB nº 1.252/2012 não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a se utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins. No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no Lucro Real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14 de março de 2012, utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA), versão 1.07, disponível no portal do Sped, página "EFD-PIS/Cofins"

52 A EFD PIS-Pasep/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1
A EFD PIS-Pasep/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da: I - Contribuição para o PIS/Pasep; II - Cofins; e III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011

53 LEGISLAÇÃO HISTÓRICA DO EFD-CONTRIBUIÇÕES
Decreto nº 6.022, de Institui o SPED. Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012 – Revogou a IN RFB nº 1.052/10 Dispndo agora sobre a EFD-Contribuições Ato Declaratório Cofis nº 20, de Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins. Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/COFINS Ajustado e atualizado pelo ADE Cofis nº 20/2012 Instrução Normativa RFB nº 1.009, de Adota Tabela de Códigos de Situação Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins. Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 – Altera a Instrução Normativa RFB nº de 2012.

54 EFD-CONTRIBUIÇÕES A EFD-Contribuições é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022/2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.

55 FORMA DE ENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/COFINS em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

56 PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS
I - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2012: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real; II - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado; III - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas (financeiras) referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98;

57 PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS
IV - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a partir de março de 2012: Pessoas jurídicas relacionadas nos arts. 7º e 8º da MP nº 540/2011; V - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a partir de abril de 2012: Demais receitas, incluídas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº /2011; V - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a partir de abril de 2012: Demais receitas, incluídas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº /2011;

58 PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS
As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-PIS/Cofins a partir do mês em que a soma das contribuições para o PIS e a Cofins ultrapassar o valor de R$ ,00, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação aos meses seguintes do ano-calendário em curso. Ficou facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

59 DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA
EFD-CONTRIBUIÇÕES as MEs e EPPs do Simples Nacional as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ ,00 (dez mil reais), as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição; os órgãos públicos; as autarquias e as fundações públicas; e as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

60 DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA
EFD-CONTRIBUIÇÕES São também dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais I - os condomínios edilícios; II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; III - os consórcios de empregadores; IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

61 DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA
EFD-CONTRIBUIÇÕES V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM; VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior; VIII - as representações permanentes de organizações internacionais; IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

62 DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA
EFD-CONTRIBUIÇÕES X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas; XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica; XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº , de 2 de agosto de 2004;

63 DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA
EFD-CONTRIBUIÇÕES XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil; XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

64 DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA
EFD-CONTRIBUIÇÕES Mas quando a pessoa jurídica com tributação do IRPJ no Lucro Real ou Presumido estiver sem movimento está obrigado a entrega da EFD-Contribuições? A nova Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 deu um novo tratamento a esta situação

65 DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA
EFD-CONTRIBUIÇÕES A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que: não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

66 DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DA
EFD-CONTRIBUIÇÕES A dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

67 ASSINATURA E PRAZO DE ENTREGA
Assinatura do arquivo digital A EFD-PIS/COFINS deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da IN RFB nº 944/09, utilizando-se de certificado digital válido de emitido pela ICP-Brasil. Prazo para transmissão do arquivo digital A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

68 O QUE INFORMAR? Devem ser prestadas as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de: 1. Faturamento mensal (inclusive demais receitas); 2. Operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo; 3. Créditos presumidos da agroindústria; 4. Outros créditos previstos na legislação; 5. Valores retidos na fonte em cada período; 6. Outras deduções utilizadas;

69 EFD-PIS/CONTRIBUIÇÕES- ENFOQUE INFORMANTE
As informações referentes aos documentos e operações deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo. No caso das operações relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as informações devem ser prestadas sob o enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurídica. . Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de aquisições de bens para revenda ou a serem utilizados como insumos, bem como das operações de vendas; Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de aquisições, custos e despesas geradoras de créditos e em relação às receitas auferidas, os códigos de situação tributária de PIS/Pasep e Cofins próprios de cada operação, indicando a modalidade de incidência própria do informante; Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo à destinação do item.

70 SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Há perspectivas de simplificação/extinção do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON), todavia, enquanto não houver manifestação formal por parte do fisco prevalecerá a entrega dos dois, isto é, da EFD Contribuições e DACON. A apresentação da EFD-Contribuições, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001. A dispensa desse arquivo digital (IN 86) abrange apenas os registros contidos na ECD , EFD e EFD-Contribuições. Os demais arquivos continuarão a ser exigidos.

71 OMISSÃO NA ENTREGA A não-apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Atenção: A multa aplicada será sobre a escrituração da pessoa jurídica e não sobre cada estabelecimento da pessoa jurídica.

72 RETIFICAÇÃO A EFD-Contribuições entregue poderá ser retificada, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

73 RETIFICAÇÃO O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída

74 RETIFICAÇÃO O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto: I - reduzir débitos de Contribuição: cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos; b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

75 RETIFICAÇÃO O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto: II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

76 ESTRUTURA DO ARQUIVO O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados. O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

77 ESTRUTURA DO ARQUIVO - PVA
Bloco 0 Blocos A,C,D,F. Bloco M Bloco P Bloco 1

78 Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências
Descrição Registro Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica 0000 Abertura do Bloco 0 0001 Dados do Contabilista 0100 Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito 0110 Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns 0111 Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital 0120 Tabela de Cadastro de Estabelecimento 0140 Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta 0145 Tabela de Cadastro do Participante 0150 Identificação das Unidades de Medida 0190 Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) 0200 Alteração do Item 0205 Código de Produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) 0206 Código de Grupos por Marca Comercial – REFRI (Bebidas Frias) 0208 Tabela de Natureza da Operação/ Prestação 0400 Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal 0450 Plano de Contas Contábeis – Contas Informadas 0500 Centro de Custos 0600 Encerramento do Bloco 0 0990

79 Bloco A: Documentos Fiscais Serviços (Não Sujeitos ao ICMS)
Operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F.

80 Bloco A: Documentos Fiscais Serviços (Não Sujeitos ao ICMS)

81 BLOCO A: DOCUMENTOS FISCAIS – SERVIÇOS (ISS) REGISTRO A100: DOCUMENTO – NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo "A100" C 004* - 02 IND_OPER Indicador do tipo de operação: 0- Serviço Contratado pelo Estabelecimento; 1- Serviço Prestado pelo Estabelecimento. 001* 03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Emissão de Terceiros 04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do docto, no caso de emissão de terceiros; - do adquirente, no caso de serviços prestados. 060 05 COD_SIT Código da situação do documento fiscal: 00 – Documento regular 02 – Documento cancelado N 002* 06 SER Série do documento fiscal 020 07 SUB Subsérie do documento fiscal 08 NUM_DOC Número do documento fiscal 009 09 CHV_NFSE Chave/Código de Verific. da nota fiscal de serviço eletrônica 10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal 008*

82 BLOCO A: DOCUMENTOS FISCAIS – SERVIÇOS (ISS) REGISTRO A100: DOCUMENTO – NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Campo Descrição Tipo Tam Dec 11 DT_EXE_SERV Data de Execução / Conclusão do Serviço N 008* - 12 VL_DOC Valor total do documento 02 13 IND_PGTO Indicador do tipo de pagamento: 0- À vista; 1- A prazo; 9- Sem pagamento. C 001* 14 VL_DESC Valor total do desconto 15 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP 16 VL_PIS Valor total do PIS 17 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS 18 VL_COFINS Valor total da COFINS 19 VL_PIS_RET Valor total do PIS retido na fonte 20 VL_COFINS_RET Valor total da COFINS retido na fonte. 21 VL_ISS Valor do ISS

83 Bloco C: Documentos Fiscais I Mercadorias (contribuintes ICMS/IPI)
Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que efetivamente tenham realizado aquisição, venda ou devolução de mercadorias, bens e produtos, mediante emissão de documento fiscal definido pela legislação do ICMS e do IPI.

84 Escrituração Consolidada ou Individual ?

85 Escrituração Consolidada ou Individual ?
A escrituração da consolidação de vendas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), no Registro C180 (Visão consolidada das vendas, por item vendido), dispensa a escrituração individualizada das vendas do período, por documento fiscal, no Registro C100 e registros filhos. No caso do Cupom Fiscal devem ser escriturados nos registros C400 (informação por ECF) ou C490 (informação consolidada).

86 Opção invidualizada da escrituração da NF-e
Exemplo no PVA

87 Opção invidualizada da escrituração da NF-e
Exemplo no PVA

88 Opção consolidada da escrituração da NF-e
Exemplo no PVA

89 Opção consolidada da escrituração da NF-e
Exemplo no PVA

90 Opção consolidada da escrituração da NF-e
Exemplo no PVA

91 Opção de informação por ECF
Exemplo no PVA

92 Opção de informação por ECF
Exemplo no PVA

93 Opção de informação por ECF
Exemplo no PVA

94 Opção de informação por ECF
Exemplo no PVA

95 Opção consolidada de documentos emitidos por ECF
Exemplo no PVA

96 Opção consolidada de documentos emitidos por ECF
Exemplo no PVA

97 Opção consolidada de documentos emitidos por ECF
Exemplo no PVA

98 Bloco C: Documentos Fiscais I Mercadorias (Contribuintes ICMS/IPI)
Tendo em vista que as operações de vendas e de aquisições e/ou devoluções, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (código 55), serem escrituradas de forma consolidada nos registros C180 (vendas) e C190 (compras e/ou devoluções) da EFD-PIS/Cofins, o registro C100 (e filhos) não é de preenchimento obrigatório na EFD-PIS/Cofins em relação às referidas operações com NF-e (código 55). Todavia, a EFD-PIS/Cofins permite a escrituração alternativa, por opção da pessoa jurídica, das operações de vendas, compras e/ou devoluções por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com base nos registros C100, C110, C120 e C170. Neste caso, a empresa optante por escriturar a EFD-PIS/Cofins, na visão de documento, deve utilizar o leiaute destes registros constante nas especificações técnicas de geração da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS e IPI);

99 Bloco D: Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que efetivamente tenham realizado as operações especificadas no Bloco D (prestação ou contratação), relativas a serviços de transporte de cargas e/ou de passageiros, serviços de comunicação e de telecomunicação, mediante emissão de documento fiscal definido pela legislação do ICMS.

100 Bloco D: Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
Exemplos:

101 Bloco F: Demais Documentos e Operações
Neste bloco serão informadas pela pessoa jurídica, as demais operações geradoras de contribuição ou de crédito, não informadas nos Blocos A, C e D.

102 Bloco F: Demais Documentos e Operações

103 Bloco M Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Pasep e Cofins
Objetivo do Bloco: Apuração das Contribuições Os registros componentes dos Blocos “M” são escriturados na visão da empresa, diferentemente dos registros informados nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” que são informados na visão de cada estabelecimento da pessoa jurídica que realizou as operações gerados de contribuições sociais ou de créditos.

104 Finalidades dos Registros M400 M410 (Pis/Pasep) M800 M810 (Cofins)
Para as receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas a alíquota zero ou de vendas com suspensão – Pis e da Cofins deverão ser informada a sua “Natureza da Receita” Somente para CST específicos (04, 05 - com alíquota zero, 06, 07, 08 e 09) Exemplo: Receitas de Transporte de Carga Internacional CST = 07 Logo a Natureza da Receita é: 102 (Tabela )

105 Bloco 1: Complemento da Escrituração Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações Os registros componentes dos Blocos “1” são escriturados na visão da empresa, nos quais serão relacionadas informações referentes a processos administrativos e judiciais envolvendo o PIS/Pasep e a Cofins, o controle dos saldos de créditos da não cumulatividade, o controle dos saldos de retenções na fonte, as operações extemporâneas, bem como as contribuições devidas pelas empresa da atividade imobiliária pelo RET.

106 Bloco 1

107 Bloco 1

108 EFD-CONTRIBUINÇÕES- PVA
A EFD-Contribuições deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço < contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: I - validação do arquivo digital da escrituração; II - assinatura digital; III - visualização da escrituração; IV - transmissão para o Sped; e V - consulta à situação da escrituração.

109 PVA EFD-CONTRIBUIÇÕES- PVA Base de Cálculo do Crédito
CST Base de Cálculo do Crédito Tipos de Contribuições Tipos de Créditos Cadastros: Estabelecimentos Clientes Fornecedores Itens PVA CFOP Créditos da Agroindustria Produtos Monofásicos Operações com Suspensão Produtos com ST Operações com Isenção Produtos com Alíquota 0 Operações Sem Incidência

110 EFD-CONTRIBUIÇÕES- PVA
Tabela – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04): Tabela – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04): Tabela – Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05): Tabela – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06): Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07): Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08): Tabela – Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09): Tabela Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos as Alíquotas Diferenciadas (CST 02):

111 Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito – 4. 3
Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito – 4.3.7: utilizada na codificação da base de cálculo dos créditos apurado no período, no caso de ser preenchido registro de documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos A, C, D, F e 1 (Créditos extemporâneos). (Art 3º da lei /03)

112 FORMATO DO ARQUIVO Formato “txt”
Gerado eletronicamente conforme a ADE Cofis nº 34/2010 e alterações posteriores. Sistematizar de forma mais eficaz a relação Fisco/Contribuinte, no tocante à apuração e controle de créditos de PIS e COFINS.

113 Meu caro amigo TXT

114 Identificação e referências da matriz
EXEMPLO DE ARQUIVO TXT Identificação e referências da matriz Identificação e referência das filiais Movimentação Fiscal apenas de PIS COFINS Apuração do PIS COFINS (centralizada)

115 EFD-CONTRIBUIÇÕES- GUARDA
A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia de segurança.

116 ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011)
LUCRO PRESUMIDO ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011) Registros das operações simplificadas do Pis/Cofins para o Lucro Presumido, pelos regimes de: a) Caixa, ou b) Competência. Aplica-se aos Fatos Geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

117 EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO
ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011) Inclui os registros das operações praticadas pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido Registros pelo Regime Caixa F Consolidação das Operações F Processo referenciado F Apuração da contribuição por Unidade de Medida do Produto F Processo referenciado F525 - Composição da Receita escriturada no período - Detalhamento da receita recebida

118 EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO
ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011) Inclui os registros das operações praticadas pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido Registros pelo Regime de Competência F550 - Consolidação das Operações F559 - Processo Referenciado F560 - Consolidação das Operações - por Unidade de Medida de produto F569 - Processo Referenciado

119 EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO
Preenchimento dos Registros Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas recebidas/auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota. Os registros serão disponibilizados pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins, com previsão no mês de Julho de 2012 cuja versão será 2.1

120 EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO
ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011) REGIME DE CAIXA (F500) OU DE COMPETÊNCIA (F550) Escrituração de receitas de forma consolidada deverá informar o Registro: Consolidação dos documentos emitidos no período Poderá proceder à escrituração dos documentos representativos de vendas de bens e serviços efetuadas no período, nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” ou “F”.

121 Parâmetros para Lucro Presumido na
EFD-Contribuições Situação Cadastral: Definição no Registro 0110 – Regime de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação dos Créditos Campo: “Código indicador da incidência tributária no período” Opção: 2 – “Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo”

122 Parâmetros para Lucro Presumido na
EFD-Contribuições Campo: “Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período” Opções conforme o caso: 1 – Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica 2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto

123 Parâmetros para Lucro Presumido na
EFD-Contribuições Campo: Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido: 1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500); 2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550); 9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”. NOTA: As informações do arquivo digital para o Lucro Presumido serão geradas de acordo com a opção 1 ,2 ou 9.

124 EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO
Exemplo no Registro F500 – Regime Caixa

125 EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO
01 – Clientes 02 – Administradora de cartão de débito/crédito 03- Título de crédto – duplicata nota 04 – Documento fiscal 05 – Item vendido 99 – Outros Exemplo no Registro F525 – Regime Caixa

126 EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO
Exemplo no Registro F550 – Regime Competência

127 PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVA

128 PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVA

129 PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVA
IMPORTAR ARQUIVO TXT

130 PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVA

131 PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVA

132 PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVA

133 PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVA

134 PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVA

135 PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVA

136 PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVA

137 PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR - PVA

138 REFERÊNCIAS: Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/
Guia Prático EFD ICMS IPI – Versão 2.0.8 Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.0.7 SPED BRASIL - Jonathan Oliveira – Auditor Fiscal da Receita Federal


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