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PublicouYuri Pintor Alterado mais de 9 anos atrás
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CURSO DE DIREITO Direito Ambiental Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza Tema: Responsabilidade pelo dano ao meio ambiente e a terceiro
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Fundamentação Jurídica Art.225, §3º, CRFB/1988 Art.225, §3º, CRFB/1988 Tríplice Responsabilidade Tríplice Responsabilidade 1. Responsabilidade Criminal/Penal 1. Responsabilidade Criminal/Penal 2. Responsabilidade Administrativa 2. Responsabilidade Administrativa 3. Responsabilidade Civil 3. Responsabilidade Civil Pessoa Responsável: pessoa física, pessoa jurídica Pessoa Responsável: pessoa física, pessoa jurídica
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Inexistência de “Bis in idem” Inexistência de “Bis in idem” Regra da Cumulatividade Regra da Cumulatividade Responsabilidade é sempre objetiva – Independe de culpa ou dolo (Art. 14,§1º, Lei n.º6938/81) Responsabilidade é sempre objetiva – Independe de culpa ou dolo (Art. 14,§1º, Lei n.º6938/81) Teoria do risco – Caso fortuito e força maior Teoria do risco – Caso fortuito e força maior Responsabilidade Solidária – (Art.3º, I, CRFB/88) Responsabilidade Solidária – (Art.3º, I, CRFB/88) Ação ou omissão Ação ou omissão
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Responsabilidade Civil Sanções: Obrigação de indenizar e reparar o dano ao meio ambiente e a terceiros. Sanções: Obrigação de indenizar e reparar o dano ao meio ambiente e a terceiros. Fundamentação Jurídica: art. 225, §3º, CRFB/88 Fundamentação Jurídica: art. 225, §3º, CRFB/88 Independe de culpa ou dolo Independe de culpa ou dolo
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Responsabilidade Administrativa Definição: art. 70, Lei n.º6938/81 Definição: art. 70, Lei n.º6938/81 Poder de Polícia em matéria ambiental Poder de Polícia em matéria ambiental Sanções administrativas: multa, advertência, restrição de direito Sanções administrativas: multa, advertência, restrição de direito Apuração: processo administrativo Apuração: processo administrativo Destinação das multas: Fundos de meio ambiente Destinação das multas: Fundos de meio ambiente
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Responsabilidade Penal Fundamentação Jurídica: art. 225, CRFB/88 Fundamentação Jurídica: art. 225, CRFB/88 Lei nº 9605/98 Responsabilidade Objetiva Responsabilidade Objetiva Sanções aplicadas a pessoa física: multa, prestação de serviço a comunidade, restrição de direito e restrição de liberdade Sanções aplicadas a pessoa física: multa, prestação de serviço a comunidade, restrição de direito e restrição de liberdade Sanções aplicadas a pessoa jurídica: multa, prestação de serviço a comunidade, restrição de direito Sanções aplicadas a pessoa jurídica: multa, prestação de serviço a comunidade, restrição de direito
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