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Adimplemento do contrato.

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Apresentação em tema: "Adimplemento do contrato."— Transcrição da apresentação:

1 Adimplemento do contrato.
Quais devem ser as consequências judiciais (remédios legais) do inadimplemento de promessas tuteladas pelo direito? Pense nas conseqüências jurídicas do inadimplemento (remédios legais) como um preço a ser pago, pelo promitente, pela quebra contratual. O terceiro propósito do contrato, para a AED, é assegurar um compromisso ótimo de cumprimento da obrigação. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

2 Adimplemento do contrato 2.
Por que o promitente decide quebrar o contrato? O que requer a eficiência, o adimplemento ou o inadimplemento do contrato? Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

3 Adimplemento do contrato 3.
Por que o promitente decide quebrar o contrato? [o custo do promitente em adimplir] > [custo do promitente em inadimplir] = inadimplemento de contrato. [o custo do promitente em adimplir] < [custo do promitente em inadimplir] = adimplemento do contrato. O que requer a eficiência, o adimplemento ou o inadimplemento do contrato? [o custo do promitente em adimplir] > [que o beneficio do promissário com o adimplemento] = inadimplemento do contrato é eficiente. [o custo do promitente em adimplir] < [que o benefício do promissário com o adimplemento] = adimplemento do contrato é eficiente Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

4 Exemplo A promete entregar componentes mecânicos para B por R$ 100,00. A espera lucrar R$ 30,00. B espera lucrar R$ 20,00 transformando os componentes mecânicos em máquinas. Suponha que as circunstâncias mudem inesperadamente. A descobre que se entregar os componentes mecânicos para B (por R$ 100,00) perderá com a venda. A deve agora decidir em arcar com os prejuízos da venda ou pagar indenização pelas perdas e danos de B. Quanto A teria que pagar para B como forma de indenização perfeita das perdas e danos? fornecedores alternativos de B, lucro esperado de B; custo de confiança de B. (final 14) Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

5 Modelo principal-agente Contrato com custo variável de cooperação
Segundo Jogador (agente) Cumpre (custo 0) (custo 1,5) Não Cumpre Primeiro Jogador (principal) Investe (Contrato) 0,5 -1,0 -0,5 Não Investe (Ausência contrato)

6 Suponha que os custos elevados para o cumprimento do contrato façam com que o promitente não cumpra o contrato e pague indenização perfeita dos danos para o promissário. O promissário preferiria que o promitente tivesse cumprido o contrato? Explique o ganho no payoff total ao permitir que o promitente não cumpra o contrato e pague indenização dos danos sofridos pelo promissário quando o cumprimento do contrato é eficiente? (pintor) Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

7 Confiança A tutela legal obrigando o adimplemento do contrato estimula a cooperação das partes, que envolve dois tipos de comportamento: Primeiro – o promitente investe no cumprimento do contrato. Segundo – o promissário investe com confiança na promessa. Definição – confiança é a mudança de comportamento do promissário causada pela promessa do promitente. Confiança aumenta o ganho com o adimplemento do contrato e as perdas com o inadimplemento. O quarto propósitos do contrato para AED é assegurar um nível ótimo de confiança (reliance); Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

8 Modelo principal-agente. Confiança variável sem contrato.
Segundo jogador Primeiro jogador Cumprir Descumprir Investir & baixa confiança 0,5 1,0 -1,0 Investir & alta confiança 0,6 -2,0

9 Modelo principal-agente
Modelo principal-agente. Confiança variável com contrato e indenização dos danos. Segundo jogador Primeiro jogador Cumprir Descumprir Investir & baixa confiança 0,5 -0,5 Investir & alta confiança 0,6 -1,6

10 Confiança ótima A expectativa de indenização de todo e qualquer investimento, feito pelo promissário, em confiança do cumprimento do contrato pelo promitente cria incentivos para confiança excessiva. Caso dos eletrônicos. Expectativa de indenização dos danos criados pelo investimento razoável cria incentivos para a confiança ótima. Para o propósito da eficiência econômica, a confiança do promissário deve ser ótima. Super-confiança causa danos excessivos com o inadimplemento. O direito pode evitar super-confiança limitando a recuperação dos danos. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

11 Normas padrão em caso de inadimplemento e custos de transação.
Por que os contratos contêm lacunas? As lacunas podem ser deixadas inadvertidamente. As partes não conhecem o futuro. As lacunas podem ser deixadas deliberadamente. Riscos remotos ou razões psicológicas (caso do casamento). Qual a consequência de uma lacuna? Risco ex ante; Perda ex post. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

12 Minimizando os custos de transação dos contratos
Custo de alocar risco > custo de alocar a perda X a probabilidade de perda = deixar lacuna; Custo de alocar risco < custo de alocar a perda X a probabilidade de perda = preencher a lacuna. Ex., o risco de greve: Negociar o risco (ex ante) = R$25,00; Alocar a perda (ex post) = R$500,00; Probabilidade de 0,04; O que você faria, negociaria o risco ou alocaria a perda? Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

13 Minimizando os custos de transação dos contratos
O que você faria, negociaria o risco ou alocaria a perda? Negociar o risco (ex ante) = R$25,00; Alocar a perda (ex post) = R$500,00; Probabilidade de 0,04; Custo de transação esperado (ex post) = R$20,00 Partes salvam R$5,00 CNR > CAP x PP = DL R$25,00 > R$500,00 x 0,04 = (deixar a lacuna) R$25,00 > R$20,00 = (deixar a lacuna) Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

14 Lacunas contratuais preenchidas por juizes
Como devem os julgadores preencher as lacunas contratuais? “Na solução das controvérsias que surgirem, o julgador ou intérprete terá de invocar em suprimento do conteúdo das cláusulas próprias os princípios legais relativos ao contrato típico mais próximo, e isto nem sempre é fácil, porque a ocupação de zona grísea, entre mais de um, sugere às vezes aproximações várias, nenhuma das quais dotada de pura nitidez” (Caio Mário, p. 61). Custo de transação e lacunas nos contratos. O quinto propósito do contrato para a AED é minimizar os custos de transação da negociação, fornecendo termos e regulações eficientes para o inadimplemento. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

15 Barganha Hipotética A AED sugere que o julgador preencha as lacunas do contrato como as partes teriam preenchido se elas tivessem barganhado a respeito de todos os riscos relevantes a negociação. Se o julgador preencherá o contrato como se as partes o tivesse preenchido na confecção, então, como as partes podem agir? A implementação do princípio da barganha hipotética tem dois estágios: O julgador deve estabelecer a forma mais eficiente de cooperação. O julgador deve dividir o ganho excedente criado pela cooperação.

16 Caso Parte 1 Suponha um contrato para a construção de uma casa onde A (o construtor) soubesse que o preço do ferro utilizado na construção da casa poderia subir R$2.000,00, com uma probabilidade de 0,5. Suponha ainda que A possa comprar o ferro antecipadamente, mas para isso tenha que fazer um empréstimo que acrescerá R$400,00 (juros) ao preço atual do ferro. Portanto A poderia evitar um custo esperado de R$ 1.000,00 a um custo de R$ 400,00, o que criaria um excedente de R$ 600,00 (R$ 2.000,00 x 0,5 – R$ 400,00 = R$ 600,00). Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

17 Caso Parte 2 Em contraste, suponha que B (o comprador) não pudesse prever mudanças no preço do ferro. Consequentemente, eficiência requer que A e não B faça algo para evitar maiores gastos. Infelizmente, A não compra o ferro antecipadamente e o preço dispara. A completa a construção da casa e manda para B uma conta de R$ 2.000,00 pelo gasto adicional com o aumento do preço do ferro. B recusa-se a pagar e A ingressa em juízo contra ele. O contrato entre eles é omisso quanto ao risco de aumento no preço do ferro. Considere como o julgador poderia resolver o caso imputando um contrato hipotético que as partes teriam feito sob custo de transação zero. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

18 Caso Aumento do preço do ferro R$2.000,00, com uma probabilidade de 0,5. O aumento de preço esperado por A é R$ 1.000,00. Acréscimo de R$400,00 (juros) ao preço atual do ferro. Excedente de R$ 600,00 Considere como o julgador poderia resolver o caso imputando um contrato hipotético que as partes teriam feito sob custo de transação zero. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

19 Caso Criar um contrato hipotético envolve dois estágios:
O julgador estabelecerá quem deve suportar o risco do aumento do preço do ferro a um custo mais baixo. No exemplo, A (o construtor) é a parte mais eficiente para suportar os riscos. Consequentemente, a corte concluirá que o contrato ideal alocaria o risco do aumento do preço do ferro para A, como medida de eficiência. O julgador deverá ainda ajustar o preço do contrato para refletir a alocação eficiente de risco. Porque A sabia da possibilidade de aumento do preço do ferro, ele deveria ter negociado um preço embutindo a compensação para suportar o risco. Qualquer falha na negociação foi uma falha de A. O julgador concluirá que era responsabilidade de A verificar se o preço do contrato já incluía o valor para suportar o risco, portanto, B não deve pagar nada para A. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

20 Caso Algumas vezes, no entanto, nenhuma parte do contrato prevê o risco e nenhuma parte deveria tê-lo previsto. Suponha que o aumento no preço do ferro foi obscuro, ou seja, as partes (A e B) não podiam prever o risco, assim como, nenhuma parte deveria tê-lo previsto. Neste caso, como o julgador poderia resolver o caso imputando um contrato hipotético que as partes teriam feito sob custo de transação zero. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

21 Caso Novamente, a criação de um contrato hipotético envolve dois estágios: Quem deveria suportar o risco – o julgador pode definir que A (o construtor) deveria ter se resguardado do risco, pois era a parte mais eficiente para suportar o risco, afinal, tinha mais experiência. O julgador deverá ajustar o preço – Se A tivesse previsto o risco ele teria cobrado R$400,00 para suportá-lo, o contrato ideal teria alocado o risco de uma perda de R$2.000,00 por A a um preço de R$400,00 para B. Seguindo este raciocínio o julgador determinará um pagamento de R$400,00 de B para A, sendo que A arcará com um prejuízo de R$1.600,00. Portanto, o prejuízo de R$2.000,00 será divido entre as partes como se o contrato fosse ideal. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

22 Quais os propósitos do contrato para AED?
Possibilitar que os indivíduos convertam jogos com soluções ineficientes em jogos com soluções eficientes; Encorajar a troca eficiente de informações na relação contratual; Assegurar um compromisso ótimo de cumprimento da obrigação; Assegurar um nível ótimo de confiança (reliance); Minimizar os custos de transação da negociação, fornecendo termos e regulações eficientes para o inadimplemento; Incentivar as relações continuadas, o que soluciona os problemas de cooperação com menos dependência nos termos contratuais. Questão 6.4, p.207 No modelo principal agente com contrato (slide 21), ambas as partes desejavam a tutela legal da promessa do segundo jogador quando do nascimento da promessa, mas quando chega o momento do cumprimento da promessa o segundo jogador pode não querer que ela seja tutelada legalmente. O que estes fatos dizem a respeito da eficiência de Pareto de se tutelar legalmente o cumprimento da promessa do segundo jogador? Eficiência de Pareto ex ante e ex post da tutela legal do cumprimento da promessa. No exemplo do vendedor de carros novos que promete segurar o carro para o cliente por uma semana. No momento da negociação, o vendedor calculou a probabilidade de vender o caro para aquele comprador – o vendedor considerou a probabilidade deste comprador não comprar o carro no final do prazo + a probabilidade de outro potencial comprador para o carro aparecer. Dado estas informações o vendedor escolheu fazer a promessa e prometer segurar o carro e o preço para o comprador atual. Se outro comprador decide comprar o carro o vendedor pode se arrepender da promessa e decidir vender o carro para o segundo comprador. Devemos lembrar que parte do propósito de se tutelar juridicamente as promessas é permitir que o primeiro jogador confie no compromisso feito pelo segundo jogador. Parte desse compromisso (do segundo jogador) é evitar alternativas que podem surgir entre o nascimento da promessa (formação do contrato) e seu cumprimento.

23 Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado
Contratos incompletos – até o momento discutimos a aplicação (enforcing) de termos que não estavam explícitos nos contratos, ou seja, o preenchimento de lacunas contratuais pelo julgador. Contratos completos – A partir de agora discutiremos a não aplicação (not enforcing) de termos que estão explícitos nos contratos. Por exemplo, um julgador pode não aplicar ou alterar os termos de um contrato onde o consumidor renuncia o direito de recuperar os danos causados pelo produto defeituoso.

24 Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado 2
Em determinadas circunstâncias “a lei ordena ou proíbe dados comportamentos sem deixar aos particulares a liberdade de derrogá-los por pactos privados, ao contrário das leis supletivas, que são ditadas para suprir o pronunciamento dos interessados” (Caio Mário, p.25). Quando o julgador muda ou proíbe termos explícitos de um contrato, podemos dizer que ele está “regulando o contrato”. Regular contratos e regular mercados.

25 Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado 3
Como se inicia a racionalidade econômica para a regulação de um mercado? Como se inicia a racionalidade econômica para a regulação de um contrato?

26 Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado 4
Um contrato perfeito é também um contrato completo: Toda contingência é antecipada; O risco associado é eficientemente alocado entre as partes; Toda informação relevante foi divulgada; Nada pode dar errado. Um contrato perfeito e completo é também eficiente: Cada recurso é alocado para a parte que o valoriza mais; Cada risco é alocado para a parte que possa suportá-lo a um menor custo; Os termos do contrato exaurem as possibilidades de ganho mutuo pela cooperação entre as partes.

27 Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado 5
Quando o contrato é perfeito, qual a função do Estado? Sob quais circunstâncias as partes negociarão um contrato perfeito? Se um contrato é perfeito, quais as consequências de sua regulação pelo Estado?

28 Racionalidade Individual
Falhas na racionalidade do decisor devem ser corrigidas. O decisor racional consegue classificar os resultados de suas decisões em uma ordem de menos preferíveis para mais preferíveis. Artigo 104 do Código Civil. As oportunidades do decisor racional são relativamente restritas, de modo, que pode concretizar algumas oportunidades, mas não todas. Artigos 151, 156, do Código Civil.

29 Custos de Transação Por que alterar ou não aplicar um contrato que parece completo devido aos custos de transação? Discutiremos três tipos de obstáculos para a eficiência quando os custos de transação impedem a barganha. Externalidades (spillovers); Informações Assimétricas; Monopólio.

30 Custos de Transação Externalidades (spillovers)
Algumas vezes, os custos de transação impedem que pessoas participem de negociações que são de seu interesse. Exemplo? Externalidades contratuais podem fazer com que os interesses privados divirjam dos sociais. O julgador pode recusar-se a executar um contrato onde a vítima de um crime tenha prometido uma recompensa para um policial caso ele recupere o objeto roubado? E no caso de um contrato para formação de um cartel?

31 Custos de Transação Informações Assimétricas
Algumas vezes, uma ou mais partes do contrato não tem as informações essenciais sobre o contrato. Em geral, a ignorância é racional quando o custo para se adquirir informação excede o benefício esperado com sua aquisição. Bula Inversamente, a ignorância é irracional quando o custo para se adquirir informação é menor que o benefício esperado com sua aquisição. Testamento

32 Custos de Transação Informações Assimétricas 2
Falta de informação e informação ruim. Existe a possibilidade de não cumprimento do contrato baseada na má qualidade da informação coletada. Se a informação coletada por uma das partes foi contaminada pela mentira da outra parte. Método certo para matar gafanhotos. Outra possibilidade é que ambas as partes estejam erradas quanto a informação. Quartos de hotel Ainda outra possibilidade seria aquela em que ambas as partes se confundem quanto a informação. (Chevette X Cadillac)

33 Custos de Transação Monopólio
Mercados competitivos, oligopólios e monopólios. Uma das doutrinas que protegem contra o monopólio contratual é a doutrina da Lesão. Art. 157 do Código Civil. A doutrina da Lesão é caracterizada por um monopólio circunstancial criado por situações especiais. Exemplo – Suponha que um consumidor assinasse um contrato permitindo que uma loja de eletrodoméstico arrestasse todos os itens comprados junto a loja caso ele não pagasse por um deles. O julgador decide não aplicar esta cláusula contratual com base no artigo 157 do Código Civil e determina que somente a televisão seja arrestada. Essa decisão foi justa? Foi eficiente?


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