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Banco Marka e Banco Fonte-Cindam

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Apresentação em tema: "Banco Marka e Banco Fonte-Cindam"— Transcrição da apresentação:

1 Banco Marka e Banco Fonte-Cindam
Caso em Análise Banco Marka e Banco Fonte-Cindam Rodrigo F. Fragoso Rio de Janeiro, março de 2009

2 HISTÓRICO 08/01/1999 – Demissão de Gustavo Franco, Presidente do Banco Central. 13/01/1999 – Francisco Lopes assume o cargo de Presidente do Banco Central. A política cambial é bruscamente alterada com a implantação de uma “banda de flutuação” de R$ 1,20 a R$ 1,32 por dólar. Na prática, significa desvalorização cambial do real em 9%.

3 O Banco MARKA na BM&F Desde DEZ/1998, o Banco MARKA S/A detinha em tesouraria contratos de dólar futuro no valor de USD 100 mil (cem mil dólares), cada. O que significa “contrato de dólar futuro” ? Trata-se do compromisso de vender dólares a uma cotação pré-determinada (R$ 1,22) no dia do vencimento do contrato (01/FEV/1999).

4 O MARKA compra mais... No próprio dia 13/01, mesmo após o anúncio da desvalorização do real, o Banco MARKA decidiu aumentar sua exposição cambial, comprando outros contratos de dólar futuro pertencentes ao fundo STOCK MAXIMA. O negócio foi feito na BM&F com o compromisso de venda de dólar por R$1,23 em 01/FEV/1999.

5 O Banco FONTE-CINDAM na BM&F Desde DEZ/1998, o Banco FONTECINDAM detinha a seguinte posição na BM&F: - Tesouraria: “contratos de opção” de venda de dólar futuro. - Fundos de investimento (recursos de terceiros): contratos de opção e contratos de dólar futuro.

6 Contrato de Opção Contrato de opção é um contrato a prazo, estabelecido entre duas partes, pelo qual o comprador adquire o direito de comprar ou de vender, durante um certo período de tempo, um determinado ativo* (p. exemplo, uma ação) por um preço estabelecido no momento da celebração do contrato, pagando para isso um determinado prêmio. *No caso, o ativo negociado era o próprio “contrato de dólar futuro”.

7 CONTRATO DE OPÇÃO X CONTRATO DE DÓLAR FUTURO
Contrato de opção - é FACULTATIVO exercer o direito de comprar ou de vender o ativo no dia do vencimento. Se não quiser exercer, perde-se apenas o prêmio. Contrato de dólar futuro – é OBRIGATÓRIA a compra ou a venda para ambas as partes.

8 A VIAGEM DE CACCIOLA No dia 13. 01
A VIAGEM DE CACCIOLA No dia , percebendo as dificuldades financeiras decorrentes da desvalorização cambial, SALVATORE CACCIOLA dirigiu-se a Brasília na companhia de LUÍS AUGUSTO BRAGANÇA e RUBEM NOVAES. LUÍS AUGUSTO BRAGANÇA era amigo de infância de FRANCISCO LOPES e irmão do sócio da empresa de Consultoria Macrométrica, fundada por LOPES. RUBEM NOVAES era ex-economista do Banco PACTUAL.

9 Inspeção do BC Naquele mesmo dia, às 18h00min, a Diretoria de Fiscalização do Banco Central determinou ao Departamento de Fiscalização do Rio de Janeiro que procedesse a uma verificação in loco da real situação do Banco MARKA, o que foi feito às 18h.

10 Café da manhã com Francisco Lopes
Naquela noite, BRAGANÇA e CACCIOLA hospedaram-se no Hotel Saint Paul, enquanto RUBEM retornou ao Rio de Janeiro. Na manhã do dia seguinte, 14/FEV/99, BRAGANÇA tomou café da manhã na casa de FRANCISCO LOPES, com quem teria conversado sobre a situação do Banco MARKA.

11 A decisão do BC No mesmo dia 14/FEV/99 houve reunião da Diretoria do BACEN, tendo sido decidido zerar o patrimônio do Banco MARKA. BC autorizou a venda de igual número de contratos futuros de compra de dólar detidos pelo Banco do Brasil na BM&F, a uma taxa que permitisse a zeragem, que a equipe de fiscalização concluiu ser de R$ 1,2750 por dólar.

12 O Voto BCB 006/1999 No mesmo dia , Diretoria do BC formalizou o famoso Voto BCB 006/99, determinando que o Departamento de Reservas Internacionais ajudasse as instituições financeiras em dificuldades por decorrência da desvalorização cambial. Carta Marka e Voto BCB tif

13 O risco sistêmico Como justificativa para a ajuda financeira, o Banco Central afirmou que eventual insolvência das instituições financeiras provocaria uma onda de quebras no mercado financeiro, gerando o chamado “risco sistêmico”.

14 A Carta da BM&F Ainda no dia 14. 01
A Carta da BM&F Ainda no dia , BM&F envia carta ao Banco Central “sugerindo” o auxílio para evitar risco sistêmico. Logo em seguida, descobre-se que a carta foi solicitada pelo próprio BC... Carta BM&F.tif

15 Innovation Fund e MARKA BANK
O Fundo Stock Máxima tinha como único cotista o “The Innovation Fund” Ltd., empresa sediada nas Bahamas e administrada pelo Banco MARKA. Os recursos do “The Innovation Fund” provinham do MARKA Bank, instituição também controlada por CACCIOLA, e pertenciam à empresa Água Clara Comércio e Consultoria Ltda, administrada indiretamente pelo Banco MARKA S/A.

16 As notícias sobre remessas ao exterior
Imprensa divulga que o Banco Marka adquiriu dólares em excesso e obteve lucro com a operação de “salvamento.” Reportagem (remessa do Stock Maxima).pdf

17 A prova da remessa para SUIÇA Nos mesmos dias em que foram disponibilizados, 14 e 18/FEV/1999, os R$ 17,7 MM (dezessete milhões de reais) sacados pelo “The Innovation Fund” foram transferidos para o exterior e creditados na conta 101-WA do Union de Banque Suisse (UBS). Innovation.tif

18 O Bilhete “Francisco, Preciso muito da tua ajuda, melhor ainda se pudesse falar 5 minutos com você. É muito importante para mim, para você e para o País. Caso você não consiga me receber, preciso de uma, muito maior, interferência sua no sentido do MAUCH ser menos rigoroso e aceitar a negociação em um preço razoável. O ideal, mesmo assumindo um prejuízo enorme, seria 1.250, porem, está distante da vontade do Diretor. Em qualquer caso isto acaba com os meus 30 anos de mercado e 55 anos de vida. Porém mesmo com esse enorme prejuízo, posso assumir, que fico satisfeito em não dar prejuízo ao mercado, sobreviver com uma não financeira para recomeçar minha vida e esquecer tudo. Obrigado Alberto CACCIOLA”.

19 Informações privilegiadas
Bancos que aumentaram posição comprada ou mudaram (de vendida para comprada) às vésperas da desvalorização. Bancos MARKA e FONTE-CINDAM na “contra-mão” do mercado. Reportagens sobre existência de fitas (O “Homem-Bomba”) Instauração da CPI no Congresso Nacional. Reportagem (CPI quer convocar Malan).pdf

20 Inquérito Policial Ministro da Justiça requisita a instauração de Inquérito Policial. Diretoria do BC convocada a depor. Busca e apreensão nos Bancos MARKA, FONTE-CINDAM e na MACROMETRICA (de Francisco Lopes), e nas residências dos envolvidos.

21 Tipificação penal Gestão temerária e fraudulenta de instituições financeiras (arts. 4º., e 4º., p. único, L. 7492/86) Peculato (art. 312 CP) Corrupção passiva e ativa (arts. 317 e 333 CP) Uso indevido de informação privilegiada (art. 27-D, L /76)

22 Para se aprofundar. “MERCADO FINANCEIRO
Para se aprofundar.... “MERCADO FINANCEIRO. Produtos e Serviços” EDUARDO FORTUNA EDITORA QUALITYMARK

23 PRÓXIMA AULA ANÁLISE DA ACUSAÇÃO OS ARGUMENTOS E AS PROVAS DO PROCESSO CRIMINAL NA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO


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