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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

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Apresentação em tema: "PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS"— Transcrição da apresentação:

1 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Direito Empresarial do Trabalho

2 Outubro de 1988 “O inciso supracitado (...) estatui que aquela participação está desvinculada da remuneração do empregado. Destarte, essa última afirmação constitucional gerou desde logo, efeitos jurídicos no tocante à natureza da prestação paga, a título de participação, seja em virtude de convenção ou de acordo coletivo, seja em decorrência de estatuto ou regulamento de empresa.” Direito Societário - João Medeiros de Proença - Captalização das Companhias

3 Abril de 1994 o Tribunal Superior do Trabalho, em 27 de abril de 1994, através da Resolução TST nº 33, cancelou o seu Enunciado nº 251 que dizia o seguinte: “Enunciado nº 251. A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais” Direito Empresarial do Trabalho

4 Desde 1988 até Hoje. A seguridade social firmou posicionamento contrário ao entendimento então predominante na doutrina e na jurisprudência, em dispositivo da Lei 8.212/91 prevendo a incidência de contribuição previdenciária sobre pagamentos realizados a título de participação nos lucros e resultados, salvo se estes fossem decorrentes de lei específica. Em setembro de 2008, o STF determinou que o dispositivo não é auto aplicável – decisão caso Vale. Direito Empresarial do Trabalho

5 Dezembros de 1994 e de 2000 Após seis anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, foi editada a Medida Provisória nº 794/94, que regulamentou a participação nos lucros, tornando-a obrigatória. Esta Medida Provisória foi reeditada mensalmente por outros seis anos até ser transformada na Lei , de 19 de dezembro de 2000, que veio a definitivamente regulamentar o inciso XI do artigo 7o da Constituição Federal. Direito Empresarial do Trabalho

6 A Questão da Legitimidade
A Adin no STF Solução ainda insatisfatória Riscos decorrentes da insegurança gerada por essa discussão Efeitos de uma desconstituição de um PPLR por causa da legitimidade Direito Empresarial do Trabalho

7 - Semestralidade como periodicidade máxima
Requisitos Básicos - Critérios Objetivos - criatividade - Semestralidade como periodicidade máxima - proposta de flexibilização - propostas criativas - Participação do Sindicato - Comissão de empregaods - Acordo ou convenção coletivos Direito Empresarial do Trabalho

8 Direitos em Caso de Rescisão
- Justa Causa Tendência a aceitar cláusulas limitativas do direito - Pedido de Demissão Cláusulas limitatibas têm pouca possibilidade de prevalecer em um litígio – marcar posição - Rescisão sem Justa causa Tem que pagar o resultado da aplicação do PPLR sem limitações. Direito Empresarial do Trabalho


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