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Lisboa, 18 de Novembro de 2009 Tânia Cascais Regime Cambial Angolano.

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Apresentação em tema: "Lisboa, 18 de Novembro de 2009 Tânia Cascais Regime Cambial Angolano."— Transcrição da apresentação:

1 Lisboa, 18 de Novembro de 2009 Tânia Cascais Regime Cambial Angolano

2 O que são operações cambiais? Compra e venda de moeda estrangeira. Abertura e movimentação de contas bancárias Em moeda estrangeira Em moeda nacional - por não residentes Liquidação de transacções relacionadas com o comércio externo (operações de mercadorias, de invisíveis correntes ou de capitais)

3 Quem pode praticar operações cambiais? Banco Nacional de Angola (BNA) Bancos Comerciais Casas de Câmbio Agentes Económicos Residentes ou Não Residentes

4 Quem são os Agentes Económicos Residentes Cambiais? Pessoas singulares com residência habitual em Angola Pessoas colectivas com sede em Angola Representações comerciais de pessoas colectivas com sede no estrangeiro – Ex: Sucursais e Escritórios de Representação.

5 Quais as principais Restrições Cambiais? Não é permitido fazer pagamentos ao exterior em Kwanzas. Por norma a transferência de fundos para o estrangeiro está sujeita a autorização e licenciamento prévios pelo BNA. As operações cambiais só podem ser praticadas através de Bancos e Casas de Câmbio – Princípio da Intermediação Obrigatória. Pessoas colectivas residentes cambiais não podem deter contas bancárias no estrangeiro (salvo com autorização do BNA).

6 Operações Cambiais - Comércio Externo  Operações de Mercadorias  Compra e venda de bens  Operações de Capitais  Operações financeiras (ex: empréstimos, garantias, etc)  Operações de Investimento Privado (ex: constituição de sociedades, registo de sucursais, compra de participações sociais, compra de imóveis, etc)  Operações de Invisíveis Correntes  Prestação de serviços e outras transações (ex: transportes, seguros, royalties, encargos de exploração, salários, etc)  Rendimentos de capitais (ex: lucros, juros, rendas, etc)

7 Obrigada Tania.Cascais@Mirandalawfirm.com

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