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O Que é um crédito documentário transferível?
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Como funciona um crédito documentário
Importador Exportador Contrato de compra e venda Solicita um crédito documentário Crédito documentario Banco
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O intermediário INTERMEDIÁRIO
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Compromisso de pagamento
Importador Exportador ORDENANADOR INTERMEDIÁRIO BENEFICIÁRIO BANCO EMISSOR COMPROMISSO DE PAGAMENTO
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A transferência Fornecedor Exportador Importador Intermediário
Compra e venda Compra e venda Ordem de transferência (4) Aviso (3) Solicita (1) Emissão (2) Aviso (5) Banco emissor Banco transferente
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Transferência e compromisso de pagamento
Fornecedor Exportador Importador Intermediário ORDENADOR INTERMEDIÁRIO BENEFICIÁRIO COMPROMISSO DE PAGAMENTO Banco emissor Banco transferente
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O que se pode modificar? Não se pode modificar o contrato de crédito documentário Condições aceites por um Banco não podem ser alteradas por outro Banco Excepções: Montante do Crédito (pode ser reduzido) Preço unitário (pode ser reduzido) Validade (pode antecipar-se) Período de apresentação de documentos (pode reduzir-se) Prazo de expedição (pode antecipar-se) Percentagem da cobertura do seguro (pode ser aumentada) Disponível (nas caixas do Banco do segundo beneficiário)
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Formas de cessão de direitos
Cessão do direito de utilizar o crédito: Crédito transferível Cessão dos direitos da cobrança: Cessão do produto do crédito
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Cessão do produto do crédito
UCP500, artigo 49: «De acordo com as disposições da legislação aplicável» A cessão só é possivel se o devedor é: Banco emissor Banco confirmador A cessão só é possivel quando a dívida já existe: Crédito está utilizado Utilização está conforme O devedor tem de dar o seu acordo às instruções do beneficiário (credor)
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