A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais"— Transcrição da apresentação:

1 Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais
PROFESSOR Carlos Alberto Mendes Moraes

2 PROGRAMA Resíduos Sólidos Industriais
Classificação de Resíduos – Periculosidade, Toxicidade Legislação Ambiental Aplicável Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos Industriais Acondicionamento e Transporte

3 PROGRAMA 2. Tratamento e Disposição Final Tratamento de RSI ABNT/NBR – Normas e Procedimentos para Disposição de RESÍDUOS Central de Resíduos Sólidos Industriais Aspectos Geotécnicos de Obras de Disposição Final de RSI (Estudos de Caso) Áreas de Disposição Final de Resíduos Industriais

4 Poluição danifica pelo menos 10% da terra cultivável na China
da Efe, em Pequim Mais de 10% das terras cultiváveis na China --cerca de 10 milhões de hectares-- estão contaminadas por águas residuais ou resíduos sólidos, segundo os primeiros resultados de um estudo publicado hoje pelo jornal "China Daily". Analistas da Administração Estatal de Proteção Ambiental (Saiba, sigla em inglês) recolheram amostras desde julho do ano passado nos considerados "celeiros do país", como o delta do rio Yang Tsé, e nas zonas mais desenvolvidas, como a baía de Bohai, em um estudo pioneiro para avaliar a segurança alimentícia do país. Num país onde apenas 13% das terras são cultiváveis, aproximadamente 12 milhões de toneladas de grãos são contaminadas a cada ano devido a agentes nocivos como metais pesados --o que gera perdas de US$ 2,5 bilhões ao ano, segundo a Saiba. No poluído delta do Yang Tsé, os analistas descobriram quantidades alarmantes de metais pesados e poluentes orgânicos. A cada ano, o solo no local recebe toneladas de mercúrio procedentes da combustão de mais de 2 bilhões de toneladas de carvão. Os resultados definitivos do estudo serão divulgados em 2008 e servirão, segundo o governo, para elaborar planos contra a contaminação do solo e de tratamento da poluição. A falta de cultivos é uma das conseqüências da mudança climática, de acordo com o relatório aprovado na sexta-feira pela ONU (Organização das Nações Unidas). O estudo da ONU redobrou a pressão sobre a China, segundo maior emissor mundial de CO2 e maior de dióxido de enxofre (que causa a chuva ácida), para que assuma compromissos de redução para depois de A China divulgará seu plano sobre mudança climática no final deste mês, mas continua sendo uma incógnita se estabelecerá ou não objetivos de redução do dióxido de carbono, o que ocorreu com o de enxofre.

5 Março/2004

6 63% 11% 9,6% 94,6%

7 Anuário estatístico ambiental Rio Grande do Sul, 2004
Fonte FEPAM

8 PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS
Técnicas de Processamento Redução Mecânica do Volume dos Resíduos (Compactação) Redução Química do Volume dos Resíduos (Incineração) Redução Mecânica do Tamanho dos Resíduos (Cominuição) Separação Manual ou Mecânica de Componentes dos Resíduos Separação da Umidade (Secagem e Desidratação) Sistemas de Recuperação: de Materiais existentes nos resíduos sólidos de Produtos resultantes da conversão química ou biológica dos resíduos sólidos de Energia

9 Lei Estadual /93 Dispõe sobre a questão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e da outras providências. Art.1º A segregação dos resíduos sólidos na origem, visando seu reaproveitamento otimizado, é responsabilidade de toda a sociedade e deverá ser implantada gradativamente nos municípios, mediante programas educacionais e projetos de sistema de coleta segregativa.

10 Decreto Estadual /98 Regulamenta a Lei 9921/93. § Art 1º- A gestão dos resíduos sólidos é responsabilidade de toda a sociedade e deverá ter como meta prioritária a não-geração, devendo o sistema de gerenciamento destes resíduos buscar sua minimização, reutilização, reciclagem, tratamento ou destinação adequada.

11 Código Estadual de Meio Ambiente-RS Lei 11.520/agosto de 2000
Capítulo XII DOS RESÍDUOS Art A coleta, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos poluentes, perigosos, ou nocivos sujeitar-se-ão à legislação e ao processo de licenciamento perante o órgão ambiental e processar-se-ão de forma e em condições que não constituam perigo imediato ou potencial para a saúde humana e o bem-estar público, nem causem prejuízos ao meio ambiente. § 1° - O enfoque a ser dado pela legislação pertinente deve priorizar critérios que levem, pela ordem, a evitar, minimizar, reutilizar, reciclar, tratar e, por fim, dispor adequadamente os resíduos gerados. § 2° - O Poder Público deverá prever, nas diversas regiões do Estado, locais e condições de destinação final dos resíduos referidos no "caput" deste artigo, mantendo cadastro que os identifique.

12 Código Estadual de Meio Ambiente-RS Lei 11.520/agosto de 2000
Capítulo XII DOS RESÍDUOS Art Compete ao gerador a responsabilidade pelos resíduos produzidos, compreendendo as etapas de acondicionamento, coleta, tratamento e destinação final. § 1° - A terceirização de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos não isenta a responsabilidade do gerador pelos danos que vierem a ser provocados. § 2° - Cessará a responsabilidade do gerador de resíduos somente quando estes, após utilização por terceiro, licenciado pelo órgão ambiental, sofrer transformações que os descaracterizem como tais.

13 Art Os produtos resultantes das unidades de tratamento de gases, águas, efluentes líquidos e resíduos deverão ser caracterizados e classificados, sendo passíveis de projetos complementares que objetivem reaproveitamento, tratamento e destinação final sob as condições referidas nos artigos 218 e 219.

14 Art É vedado o transporte de resíduos para dentro ou fora dos limites geográficos do Estado sem o prévio licenciamento do órgão ambiental. Art A recuperação de áreas degradadas pela ação da disposição de resíduos é de inteira responsabilidade técnica e financeira da fonte geradora ou na impossibilidade de identificação desta, do ex-proprietário ou proprietário da terra responsável pela degradação, cobrando-se destes os custos dos serviços executados quando realizados pelo Estado em razão da eventual emergência de sua ação.

15 Art As indústrias produtoras, formuladoras ou manipuladoras serão responsáveis, direta ou indiretamente, pela destinação final das embalagens de seus produtos, assim como dos restos e resíduos de produtos comprovadamente perigosos, inclusive os apreendidos pela ação fiscalizadora, com a finalidade de sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas legais vigentes.

16 Art É vedada a produção, o transporte, a comercialização e o uso de produtos químicos e biológicos cujo princípio ou agente químico não tenha sido autorizado no país de origem, ou que tenha sido comprovado como nocivo ao meio ambiente ou à saúde pública em qualquer parte do território nacional. Art No caso de apreensão ou detecção de produtos comercializados irregularmente, o transporte para seu recolhimento e destinação adequada deverá ser avaliado e licenciado pelo órgão ambiental.

17 Tratamento e Disposição Final
NBR – RESÍDUOS SÓLIDOS (1987); NBR – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS (1992); NBR – ATERROS DE RESÍDUOS PERIGOSOS - CRITÉRIOS PARA PROJETO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO (1987); NBR – ATERROS DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS – CRITÉRIOS PARA PROJETO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO (1997).

18 Principais critérios:
NBR – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS Principais critérios:  Nenhum resíduo perigoso pode ser armazenado sem análise prévia de suas propriedades físicas e químicas;  Plano de amostragem;  Observar as distâncias de núcleos habitacionais, logradouros públicos,etc..  O local deve possuir isolamento que impeça o acesso de pessoas estranhas; NBR – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS

19 NBR 12.235 – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS
 Sinalização de segurança que identifique a instalação para os riscos de acesso;  Áreas definidas, isoladas e sinalizadas para armazenamento de resíduos;  Deve possuir sistema de comunicação interno e externo;  Treinamento – devem ser realizados treinamentos com os funcionários; NBR – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS

20 NBR 13.896 – ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
 Camada impermeabilizante artificiais e naturais, que impeçam ou reduzam a infiltração no solo de percolado;  Sistema de drenagem para a coleta e a remoção de líquido percolado;  Deve possuir um sistema de tratamento do líquido percolado;  Plano de emergência;  Inspeção e manutenção;

21 NBR 12.235 – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS
 O manuseio do resíduo deve ser feito utilizando EPI;  Os tambores devem se apresentar em boas condições de uso, sem ferrugem, sempre fechados;  Os recipientes devem possuir identificação quanto ao seu conteúdo, como rótulos; NBR – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS

22  A instalação deve possuir uma bacia de contenção de líquidos;
 Os tambores devem ser armazenados, em áreas cobertas, bem ventiladas, sobre piso de concreto;  A área deve possuir um sistema de drenagem e captação de líquidos contaminados;

23 NBR 10.157 – ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
 Topografia – declividade entre 1 e 20%  Geologia – solo com coeficiente de permeabilidade k<5x10-5cm/s e uma zona não saturada superior a 1,5 m;  Distante a 200 de qualquer curso d’agua;  Vida útil mínima de 10 anos;  Distante a 500m de núcleos populacionais; NBR – ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS

24  Não deve ser localizado em áreas sujeitas a inundações em um período de recorrência de 100 anos;
 Isolamento – cerca, portão de controle de acesso ao local;  Sinalização – “perigo não entre”.  Uso de cortina vegetal;  Análise dos resíduos no recebimento;  Plano de amostragem e análise;

25 NBR 10.157 – ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
 Treinamento dos funcionários;  No mínimo quatro poços de monitoramento, sendo 1 a montante e 3 a jusante;  O local deve possuir duplo sistema de impermeabilização, provido de um sistema de detecção de vazamento colocado entre elas (PEAD, argila compactada, brita, argila compactada, solo); NBR – ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS

26 NBR 10.157 – ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
 Sistema de drenagem para a coleta e a remoção de líquido percolado;  Deve possuir um sistema de tratamento do líquido percolado;  Plano de emergência;  Inspeção e manutenção;  Resíduos com menos de 15% de sólidos totais não podem ser dispostos em aterros; NBR – ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS

27 NBR 13.896 – ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
 Topografia – declividade entre 1 e 30%  Geologia – solo com coeficiente de permeabilidade k<5x10-5cm/s e uma zona não saturada superior a 3 m;  Distante a 200 de qualquer curso d’agua;  Vida útil mínima de 10 anos;  Distante a 500 de núcleos populacionais;  Não deve ser localizado em áreas sujeitas a inundações em um período de recorrência de 100 anos; NBR – ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS

28 NBR 13.896 – ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
 Isolamento – cerca, portão de controle de acesso ao local;  Sinalização – “perigo não entre”.  Uso de cortina vegetal;  Análise dos resíduos no recebimento;  Plano de amostragem e análise;  Treinamento dos funcionários;  No mínimo quatro poços de monitoramento, sendo 1 a montante e 3 a jusante; NBR – ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS

29 NBR 13.896 – ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
 Camada impermeabilizante artificiais e naturais, que impeçam ou reduzam a infiltração no solo de percolado;  Sistema de drenagem para a coleta e a remoção de líquido percolado;  Deve possuir um sistema de tratamento do líquido percolado;  Plano de emergência;  Inspeção e manutenção;

30 Gerenciamento de Resíduos:
Minimização e reciclagem interna Segregação; Coleta; Manipulação; Acondicionamento; Transporte; Armazenamento; Tratamento; Reciclagem; Disposição Final;

31

32 RESÍDUOS SÓLIDOS SERVIÇO DE SAÚDE

33 RSSS

34 Definição de RSSS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
Gerados em qualquer setor que atue na Saúde: hospitais, postos de saúde, farmácias, ambulatórios, veterinárias, consultórios médicos, consultórios dentários, clínicas, etc.

35 Classificações de RSSS
CLASSIFICAÇÕES segundo: Resolução do CONAMA nº 5 de 08/1993 e Lei Estadual nº /1994 Resolução do CONAMA nº 283 de 07/2001 NBR de 1993 Resolução RDC nº 33 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de 02/2003

36 Tratamento / Disposição Final de RSSS
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL segundo: Resolução do CONAMA nº 5 de 08/1993 e Lei Estadual nº /1994 Resolução do CONAMA nº 283 de 07/2001 NBR de 1993 Resolução RDC nº 33 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de 02/2003

37 RESÍDUOS CONSTRUÇÃO CIVIL- C & D

38 ENTULHOS

39 Definição de Entulhos RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL :
São os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

40 Entulhos Conama 307/2002 Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002 : Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

41 Entulhos Conama 307/ Art. 10 I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas; IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

42 Implantação da Central de Resíduos Sólidos Industriais - Central Roselândia ACI/NH- FUNDAMENTAL Município de Novo Hamburgo

43 Problemas Ambientais A escassez de áreas para disposição final dos resíduos sólidos industriais do município de Novo Hamburgo  O grande volume gerado Classe I e Classe II ton/ano(SEMAM/1999)

44 Lomba Grande-NH

45 Aterro antigo

46 Ações Sustentáveis - Destacam-se os cursos para capacitação das gerências empresariais visando a separação, acondicionamento e transporte dos resíduos, utilizando-se para classificação a NBR ; - Implantação da Nova Central de Resíduos Sólidos com Normas e Procedimentos diferenciados para armazenagem dos resíduos sólidos industriais;

47 Ações Diferenciadas Disposição na Vala: Lodo de ETE e Lodo Galvânico
Formas de acondicionamento: Fardos/ Bombonas/ Tonéis de 200 lts/ Container Armazenamento Temporário; (Classe I e II)  Parceria empresas recicladoras;  Disponibilizar no site FUNDAMENTAL-”Bolsa de Resíduos”

48 Central da Roselândia

49 Fundação de Desenvolvimento Ambiental
Aterro de RSI FUNDAMENTAL ACI-NH Fundação de Desenvolvimento Ambiental

50 Galpão-Classe I

51 ...estocagem de resíduos - classe I
FUNDAMENTAL

52 FUNDAMENTAL

53 FUNDAMENTAL

54 ...aterro coberto FUNDAMENTAL

55 UTRESA

56  2.000 empresas cadastradas  vida útil - 11 anos
70 caminhões /dia  m3 /mês  Recilagem de 5.000t /mês  empresas cadastradas  vida útil - 11 anos  Lucro médio: R$ ,00 /mês UTRESA

57 ...aparas de couro UTRESA

58 1.000.000 t - aparas de couro - lixados
UTRESA

59 UTRESA

60 ...corrosão - chuva ácida local
UTRESA

61 ...Auto clave - recuperação das gorduras
UTRESA

62 ...leitos de secagem UTRESA

63 ...galpão de triagem UTRESA

64 ...esteira da coleta seletiva
UTRESA

65 Plástico: Economia de petróleo
Tempo de Decomposição: mínimo de 450 anos Papel: 1 ton reciclado economia de 8-10 árvores Alumínio: Para produzir 1 ton é necessário 4 ton de bauxita(minério) Tempo de degradação: 200 a 500 anos

66 Tempo de decomposição: Indeterminado 100% Reciclável
Vidro: areia e consumo de energia Tempo de decomposição: Indeterminado 100% Reciclável Filtro Cigarro: saúde Tempo: 5 anos Papel: economia de árvores e energia Tempo de decomposição: 2- 4 semanas Panos: Tempo: meses


Carregar ppt "Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google