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PublicouGabriella Cabanas Alterado mais de 10 anos atrás
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POLÍTICA ESTADUAL DE HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE
JUNHO 2013
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ARCABOUÇO LEGAL Portaria GM/MS Nº. 1044/2004 que institui a Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte Portaria GM/MS Nº. 4279/2010 que estabelece diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde Portaria GM/MS Nº que institui a Rede Cegonha Portaria GM/MS Nº. 1600/2011 que institui a Rede de Atenção às Urgências; Portaria GM/MS Nº. 3088/2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial; Portaria GM/MS Nº. 2338/2012 que institui o componente Sala de Estabilização na Rede de Atenção às Urgências Resolução CIB 191/2011 alterada pela Resolução CIB 032/2012 que institui a Política Estadual de Contratualização de HPP.;
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JUSTIFICATIVA 51% das unidades hospitalares do Estado tem menos de 30 leitos (17% do total de leitos); Pouca integração dos HPPs com a APS; Baixa resolutividade e ineficiência, contribuindo para a desorganização dos sistemas regionais de atenção; Contratualização de < 30% das unidades elegíveis com baixo impacto nos sistemas de saúde regionais;
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OBJETIVO GERAL Implementar a Política Estadual de Contratualização de HPPs, através de apoio técnico e financeiro necessários para a sua qualificação, inserção e integração aos demais componentes das redes regionais de atenção, como estratégia de identificação e consolidação de modelos regionais alternativos e eficientes no processo de implantação da Política de Atenção Hospitalar.
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ampliar a abrangência de atuação dos HPPs para a população de seu município ou municípios vizinhos que não possuam unidade hospitalar, inibindo a abertura de novos hospitais desta tipologia; Otimizar a capacidade instalada existente, contribuindo para a organização das redes regionais de atenção à saúde e para a mudança do modelo de atenção ao parto; Constituir um período de transição, com estruturação de leitos especializados resolutivos, para uma possível mudança de perfil assistencial; Fomentar a adequação de unidades localizadas em municípios com necessidade até 10 leitos totais para equipamentos alternativos (SE, ambulatórios, UBS, etc.)
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CRITÉRIOS PARA ADESÃO Municípios até 30.000 habitantes
Necessidade de até 30 leitos de internação, considerando 3,6% da população/MP= 5 dias / TOH=80% : Ter unidade com serviço de internação de natureza pública municipal cadastrado no CNES ( competência 12/2012) e em funcionamento.
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REQUISITOS Adesão aprovada pela CIB/Ba
ESF > 70% (projeto de expansão em 02 anos) e ter Coordenador da Atenção Básica Cartão SUS de 90% pop. (expansão em 6 meses) SAMU em funcionamento ou com compromisso de funcionamento em 06 meses/ transporte adequado; Requisitos mínimos de unidade hospitalar.
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HPP- COMPETÊNCIAS Retaguarda à ESF; Realizar ( 24 hs.) o primeiro atendimento às urgências clínicas, pediátricas, obstétricas, psiquiátricas, e traumatológicas, mantendo leitos de observação, referenciando os casos de maior complexidade, através da CRU; Realizar internação de média complexidade, nas especialidades de Clínica Médica e Pediatria, Realizar Parto normal; Retaguarda aos hospitais de referência regional, na contra referência de pacientes clínicos com quadro estabilizado, que ainda necessitem de internação e que não disponham de Serviço de Atenção Domiciliar;. Realizar ou garantir a oferta de ações de diagnose Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), com realização de exames de Raios X, Eletrocardiograma e Patologia Clínica Básica.
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HPP X REDES PRIORITÁRIAS
Tipo de Atendimento Rede Cegonha 1º Atendimento às urgências obstétricas e neonatais. Atendimento ao Parto normal de risco habitual Rede de Atenção às Urgências 1º Atendimento Vermelho e Amarelo (ACCR) 1º Atendimento ao trauma menor com imobilização provisória Atendimento verde e azul (ACCR) Internação Clinica e Pediátrica de menor complexidade Rede de Atenção Psicossocial 1º Atendimento às urgências Rede de Atenção aos Portadores de deficiência
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FINANCIAMENTO Recurso Federal: R$ 1.473,00 por leito por mês, conforme portaria GM/MS 1.044/2004 Contrapartida Estadual: complementar até um total de R$ 3.000,00 por leito por mês (ou média de produção); implantação do serviço de telemedicina e Serviço de Parto Humanizado. Recurso Municipal: complementar, variável a depender do custo da unidade. Obs.: poderá ser agregado recurso financeiro referente a Sala de Estabilização e CPN (unidades que atendam requisitos específicos).
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COMPROMISSO ESTADUAL Apoio na elaboração do projeto de reestruturação física e de equipamentos e na viabilização de alternativas de financiamento; Contratação e capacitação de enfermeiro obstetra para SPH e apoiador institucional; Capacitação técnica dos profissionais locais; Disponibilização do serviço de telemedicina; Financiamento complementar do custeio;
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Formalização de Adesão pelo gestor municipal
FLUXO Formalização de Adesão pelo gestor municipal Aprovação CIB/Ba Visita Técnica- SESAB (levantamento de necessidades/desenho perfil assistencial) Construção de Proposta de Implantação
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COMPROMISSO ESTADUAL- OPERACIONALIZAÇÃO
1ª Etapa: Serviço de qualificação do Parto Natural Humanizado; Projetos de ambiência para Humanização do cuidado à saúde; Organização dos Processos de Trabalho, considerando o perfil estabelecido na proposta; Capacitação profissional. 2ª Etapa: Serviço de Telemedicina
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QUALIFICAÇÃO DO PARTO NATURAL HUMANIZADO
MODELO OPERACIONAL QUALIFICAÇÃO DO PARTO NATURAL HUMANIZADO Unidades de Serviço -US: delimitadas pelo setor, atividades e processos relativos à assistência humanizada ao Parto nos HPPs. Implantação de 50 US / semestre até total de 200 unidades. 01 Enfermeiro Obstétrico/ US (40 horas) 01 Apoiador Institucional/ 25 US (40 horas) Inicialmente capacitação profissional:
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MODELO OPERACIONAL Projetos de ambiência para Humanização do cuidado à saúde. Avaliação da estrutura física equipe técnica da SESAB Prioridades: leitos PPP, serviço de urgência, condições mínimas de conservação; Apoio da SESAB para elaboração de projeto arquitetonico/ busca de financiamento junto às agências de fomento/órgãos públicos.
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MODELO DE GESTÃO Atendimento às necessidades programadas, obedecendo a critérios e à legislação vigente para a contratação, gestão de pessoal e desenvolvimento da qualidade do serviço; Acompanhamento por Câmara Técnica e avaliação por mecanismo de co-gestão através da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Programa mediante a prestação de contas, que deverá ocorrer através de relatório trimestral de cumprimento de metas e de execução financeira apresentado pela FESF-SUS. Período de execução: 24 meses
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AVALIAÇÃO A partir do 1º ano:
Desempenho quanto aos indicadores de gestão: TOH%, MP, etc. Interação com a APS e a importância da unidade na atenção hospitalar regional; Inserção nas redes temáticas prioritárias (RC e RUE).
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RESULTADOS ESPERADOS 2º ano: Padrão mínimo para os HPPs
Suficiência para a gestação de baixo risco; Melhoria da qualidade da atenção hospitalar para internações clínicas e pediátricas e integração e integração com a APS; Expansão das ações para as redes prioritária a municípios menores e periféricos; Avaliação individualizada dos HPPs, quanto ao desempenho e sua representação regional; Consolidaçãodo perfil dos HPPs ; Capacitação técnica dos profissionais locais.
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CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE PARTO HUMANIZADO - PROPOSTA
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Obrigada !!!
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