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Quem somos Fundado em 2003, o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial é uma organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP. Promove e.

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2 Quem somos Fundado em 2003, o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial é uma organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP. Promove e apóia ações que evitem desequilíbrios concorrenciais causados por sonegação, informalidade, falsificação, contrabando, comércio ilegal e outros desvios de conduta, de modo a melhorar o ambiente de negócios e estimular o crescimento econômico. Promover a ética concorrencial, para melhorar o ambiente de negócios. Missão

3 Tecnologia Microsoft Medicamentos Ache Cristália Eurofarma Mantecorp Interfarma Fumo Philip Morris Souza Cruz Cerveja AmBev Combustível Sindicom Refrigerante Ambev Coca-Cola Pepsi Compõem o ETCO seis câmaras setoriais congregando empresas dos seguintes segmentos: Nossos associados

4 Combate se dará pelo conjunto de ações específicas, sendo a mais importante: Sistema de Rastreamento Diagnóstico da informalidade Fonte: Informalidade no Setor Farmacêutico: Barreira ao crescimento da Economia Brasileira e Risco à Saúde Pública - McKinsey / Pinheiro Neto Advogados - 2005 Cerca de 23%de todos os impostos devidos são sonegados. Cerca de 40%da utilização da mão-de-obra no setor é informal. 27%das vendas de medicamentos nas classes terapêuticas pesquisadas são feitas através de troca ilegal de pedido. Déficit de, pelo menos, 200% de farmacêuticos capacitados para o trabalho em drogarias no País. Concorrência desleal a empresas formais, com prejuízo ao desenvolvimento do setor.

5 ... Este sistema é fundamental para a prevenção de roubos, falsificações e descaminho que são constatados no setor farmacêutico no Brasil, e que acarretam graves riscos para a saúde da população. A assinatura desse acordo representa mais um grande avanço na luta do ETCO no combate à concorrência desleal..... Assinatura do Protocolo de Cooperação Técnica entre o ETCO e a ANVISA para a realização do projeto piloto em 18 de dezembro de 2008.

6 Lei nº 11.903 Em 14 de janeiro de 2009, a Lei n º. 11.903 foi publicado, que criou o Sistema Nacional de Controle de Drogas. A lei estabelece o controle de todos os tipos de drogas existentes no país, desde a sua fabricação até a venda ao consumidor final. O controle será realizado por meio de tecnologias para a captura eletrônica, armazenagem e transmissão de dados. A lei estabelece que o sistema deverá estar totalmente implementado no prazo de três anos.

7 Projeto Piloto De janeiro a julho de 2009, ETCO realizou o teste piloto do sistema de rastreamento. De acordo com o Protocolo de Cooperação Técnica, o trabalho do instituto destinou-se a ajudar a agência reguladora na definição da melhor solução tecnológica para lutar eficazmente contra a informalidade na indústria farmacêutica.

8 Indústria Identificação do produto Impressão e armazenagem do código DepósitoDistribuidorFarmácia Desenho do Sistema

9 Lógica Operacional na Cadeia Comercial Cada empresa produziu um lote SANOFI AVENTIS PFIZERNYCOMEDMANTECORPEUROFARMABAYERACHE SANTA CRUZ PANARELLOPROFARMA DROGARIA ARAUJO PAGUE MENOS DROGA RAIA DROGASIL Leitura das caixas de embarque Farmácia 1Farmácia 2 Leitura de cada cartucho Distribuidores e Redes Indústria 11 farmácias e drogarias

10 O teste utilizou volume adequado de medicamentos para avaliação, aperfeiçoamentos e mudanças nos processos – 75 mil cartuchos. Foram adotadas soluções tecnológicas abertas e de domínio público, com características e flexibilidade para serem implantadas pelas empresas, independentemente de seu porte. Foi utilizado código bidimensional normatizado e de aceitação internacional (simbologia GS1 Data Matrix – ECC 200). Estes códigos foram impressos na embalagem secundária e foram incluídas as informações sobre o produto: GTIN (EAN-13), lote, data de validade e número serial. Informações Gerais

11 O Projeto Piloto atendeu plenamente seu propósito de fornecer subsídios para todos os agentes da cadeia farmacêutica para a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. O Teste Piloto mostrou as vantagens do modelo de impressão direta com tecnologias abertas. Foram identificados pontos importantes que deverão ser considerados pelos agentes da cadeia farmacêutica e autoridades reguladoras a fim de se assegurar o maior eficiência na implementação do Sistema. A grande mudança de paradigma para a indústria e toda a cadeia farmacêutica é a introdução do conceito de codificação unitária, fundamental para se ter o nível de rastreamento adequado para o cumprimento da Lei. Conclusões do Teste

12 Obrigado.


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