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SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO DE CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

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Apresentação em tema: "SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO DE CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA"— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO DE CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

2 USOS DA CNAE E SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO
MAPA DA IMPLANTAÇÃO DA CNAE NO BRASIL USOS DA CNAE QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO DETERMINAÇÕES DA LEI N° /2007 PROTOCOLOS ENAT RELATIVOS À CNAE SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO SISTEMA ÚNICO INTEGRAÇÃO COM A REDESIM PROPOSTA DE PROTOCOLO Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

3 Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
A CNAE NO BRASIL Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

4 APLICAÇÕES DA CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Informação cadastral. Licenciamento em decorrência da atividade econômica: Legislação de uso do solo, zoneamento urbano, riscos ambientais,vigilância sanitária, corpo de bombeiros. Legislação tributária: Enquadramento no Simples, incidência tributária em função da atividade econômica (comércio, indústria,serviços). Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

5 APLICAÇÕES DA CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Atividade do MEI. Estudo setoriais: perfil de atividade econômica, seleção de contribuintes para fiscalização, notas fiscais. Definição de jurisdição na DEINF/SPO. Outros usos: BNDES. Planejamento estratégico Fator de risco previdenciário. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

6 QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO
DEPENDE DE DOIS FATORES TABELA: CORRETA REPRESENTAÇÃO DO MUNDO REAL + USO CORRETO DA TABELA Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

7 QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO
CORREÇÃO DA TABELA: CNAE Subclasses REPRESENTAÇÃO DO MUNDO REAL – A ATIVIDADE ECONÔMICA Conceito de atividade econômica. DINÂMICA DE TRANSFORMAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA QUALIDADE DA REPRESENTAÇÃO Trabalhos da Subcomissão Técnica para a CNAE - Subclasses. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

8 QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO
DE QUE ADIANTA UMA TABELA PERFEITA NA REPRESENTAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA SE FOR UTILIZADA DE FORMA INCORRETA? Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

9 QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO
USO DA TABELA QUEM CODIFICA? EXIGIR DOS EMPRESÁRIOS UMA QUALIFICAÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DE SEU NEGÓCIO. EXIGIR DOS ÓRGÃOS, NAS TRÊS ESFERAS, EMPREGO DE RECURSOS E QUALIFICAÇÃO, DE FORMA REDUNDANTE. VULNERABILIDADE A FRAUDES. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

10 QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO
USO INCORRETO - PROBLEMAS DECORRENTES: Aplicação incorreta da legislação tributária. Vulnerabilidade a fraude. Falta de padronização nos cadastros das três esferas. Decisões com base em dados que refletem a realidade de forma distorcida. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

11 QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO
SOLUÇÃO DEFINIDA: SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO INFORMATIZADO Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

12 SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO INFORMATIZADO
Codificação centralizada, em nível nacional, atendendo às necessidades das três esferas da Federação. Reduzir incidência de erros de codificação. Retirar do empresário a exigência de codificar, o empresário precisa entender de seu negócio e não de técnicas de codificação. Reduzir esforços e custos nos órgãos usuários. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

13 Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
LEI /2007  Art. 14. No prazo de: III - 3 (três) anos, será implementado pelo Poder Executivo federal sistema informatizado de classificação das atividades que uniformize e simplifique as atuais codificações existentes em todo o território nacional, com apoio dos integrantes da RedeSim. Parágrafo único. Até que seja implementado o sistema de que trata o inciso III do caput deste artigo, os órgãos integrantes da Redesim deverão: I - promover entre si a unificação da atribuição de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas–Fiscal - CNAE–Fiscal aos estabelecimentos empresariais de uma mesma jurisdição, com a utilização dos instrumentos de apoio à codificação disponibilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; II - buscar condições para atualização permanente da codificação atribuída aos agentes econômicos registrados. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

14 SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO
Projeto SCAE – Sistema Computacional de Codificação Automática de Atividade Econômica. Alberto Ferreira De Souza - UFES e Jun Okamoto - USP Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

15 SISTEMA ESPECIALISTA CONTEXTO DO PROJETO - 2009
Anualmente, são necessárias mais de codificações de atividades econômicas, por ano, segundo a CNAE. Mais de por dia útil Neste contexto, codificação manual CENTRALIZADA em NÍVEL NACIONAL é reconhecidamente inviável Obs.: Agosto 2011: codificações, por dia útil. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

16 SISTEMA ESPECIALISTA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
COMPONENTES DO SISTEMA NÚCLEO DE PROCESSAMENTO + CONHECIMENTO: TREINAMENTO DO SISTEMA INTERFACE Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

17 CONHECIMENTO DO SISTEMA TREINAMENTO DA MÁQUINA
Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

18 SISTEMA ESPECIALISTA: DESEMPENHO
Em 17 de Junho de 2009, em Salvador, durante a XXII Reunião Ordinária CNAE, - 12 equipes de trabalho lideradas por membros do Grupo de Atualização da Classificação (GAT) empregaram a FCA para codificar documentos - 65 foram codificados - Tempo médio de codificação = 5:43s - Desempenho de codificação manual = 93,85% O melhor codificador automático do SCAE foi utilizado para a mesma tarefa - Tempo médio de codificação = 0:00,1s - Desempenho de codificação automatizada pelo sistema especialista = 99,23% Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

19 INTEGRAÇÃO COM REDESIM
Empreendedor Consulta prévia Sistema Único Informatizado de Codificação CNAE – Em âmbito nacional Define o código identificador de uma ou mais atividades econômicas Sistema emite alerta a órgãos reguladores e licenciadores se for o caso: BACEN, ANATEL, ANP, etc... Integrador Estadual Junta Comercial Municípios Fazenda Estadual Receita Federal Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

20 RELEVÂNCIA DA CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
FUNDAMENTAL: INFORMAÇÃO INICIAL QUE DEFINE TODO O TRATAMENTO POSTERIOR A SER DADO ÀS SOLICITAÇÕES DE ABERTURA OU ALTERAÇÕES. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

21 SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO - PRONTO COLETA PILOTO – desenvolvida e homologada em 2008. Necessidade de aplicação da COLETA PILOTO – Integração com a RedeSim. Treinamento do Sistema de Inteligência Artificial e desenvolvimento da Interface com os órgãos. Convênio com universidades (UFES e FDTE) concluído em dezembro de 2010. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

22 O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT
PROTOCOLO ENAT N° 04/2005 Os partícipes se comprometem a utilizar o Sistema Único Informatizado de Codificação para atribuir o código CNAE, para uso compartilhado dos órgãos. A Receita Federal se compromete a trabalhar como facilitadora do processo de integração dos entes federados para que a harmonização de propostas resulte na melhor alternativa que se apresente,... Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

23 O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT
PROTOCOLO ENAT N° 06/2006 A Secretaria da Receita Federal poderá firmar convênio com o IBGE, bem assim com outras entidades, inclusive instituições de pesquisa; Os órgãos da Administração Tributária se comprometem a fornecer aos órgãos e entidades mencionadas no inciso I, bases de dados cadastrais e dados referentes à codificação de atividades, sem ônus para o recebedor das informações. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

24 O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT
PROTOCOLO ENAT N° 06/2007 Os signatários deste Protocolo: Apoiarão a implementação de Coleta Piloto de informações para construir a base nacional a ser utilizada em pesquisas acadêmicas que objetivam ampliar o grau de automatização da atribuição de códigos aos agentes econômicos do país. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

25 O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT
PROTOCOLO ENAT N° 02/2008 Os órgãos da Administração Tributária, signatários deste Protocolo, se comprometem a apoiar e a buscar o apoio externo necessário para a aplicação da fase piloto da Coleta CNAE que será utilizada nas pesquisas acadêmicas em técnicas computacionais para que o futuro Sistema Único Informatizado de Codificação possa atribuir códigos da CNAE a empresas, profissionais autônomos, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos estabelecidos no País. Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

26 Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
COLETA PILOTO É O PRÓXIMO PASSO NECESSÁRIO. SEM ELA O PROCESSO É INTERROMPIDO E OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO ÓRGÃOS FEDERADOS NÃO SERÃO CUMPRIDOS. REMANESCEM OS PROBLEMAS DE BAIXA QUALIDADE DE CODIFICAÇÃO, DESCONTROLE E VULNERABILIDADE DECORRENTES DA CLASSIFICAÇÃO INCORRETA Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

27 PROPOSTA DE PROTOCOLO ENAT 2011
CLÁUSULA PRIMEIRA – Tendo em vista o disposto na cláusula primeira do Protocolo de Cooperação nº 2/2008 – V ENAT, os partícipes se comprometem a promover a aplicação da coleta piloto CNAE na etapa da consulta prévia dos Sistemas Integradores Estaduais da REDESIM no primeiro semestre de 2012, na forma a ser acordada no âmbito do Comitê Gestor da REDESIM. CLÁUSULA SEGUNDA – Para garantir o aproveitamento dos dados na consecução do Sistema Único de Codificação de que trata o inciso III do artigo 14 da Lei nº , de 3 de dezembro de 2007, os partícipes poderão demandar o apoio da CONCLA na elaboração de plano de trabalho conjunto que viabilize a codificação manual das informações coletadas na etapa piloto. Parágrafo único. Os partícipes designarão servidores para acompanhar os resultados da fase piloto de Coleta CNAE, envidando esforços para garantir a representatividade de todas as atividades econômicas do país entre as informações coletadas.     Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses

28 PROPOSTA DE PROTOCOLO ENAT 2011
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica acordado que será viabilizada a utilização dos resultados da codificação manual, que serão obtidos com o trabalho a que se refere a cláusula segunda deste protocolo, no núcleo de processamento desenvolvido no período entre 2007 e 2010, no âmbito das pesquisas acadêmicas da FEST da UFES e da FDTE da USP. CLÁUSULA QUARTA – A RFB se compromete a trabalhar como facilitadora do processo de integração dos entes federados, zelando para que a harmonização de propostas resulte sempre na melhor alternativa que se apresente, considerando e respeitando a autonomia e as particularidades dos entes federados e dos órgãos usuários da CNAE. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer dúvida ou controvérsia sobre a aplicação das disposições deste Protocolo será dirimida de comum acordo pelos partícipes.

29 SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO INFORMATIZADO
GRATO PELA ATENÇÃO BOM DIA A TODOS Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses


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