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SERVIÇO MULTIPROFISSIONAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO

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Apresentação em tema: "SERVIÇO MULTIPROFISSIONAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

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2 SERVIÇO MULTIPROFISSIONAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), Organização da Prescrição e Concessão. Oficina Ortopédica. Apresentação da Experiência do Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo de Goiânia (CRER)

3 Caracterização Personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual nº 5591/02; Reconhecida como entidade de utilidade pública e de interesse social por força do artigo 13 da Lei Estadual /05; Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 611, de 28 de junho de 2012.

4 Caracterização Setembro de 2002 Dezembro de 2013 Julho de 2014

5 CRER

6 CRER Atendimento multiprofissional nas áreas de Reabilitação e Readaptação; Atendimento médico em diversas especialidades; Ambulatórios; Serviço de Apoio Diagnóstico; Internação; UTI; Centro Cirúrgico; Oficina Ortopédica.

7 Organização da Assistência

8 EQUIPE DE REABILITAÇÃO
Fisioterapeutas Terapeutas Ocupacionais Fonoaudiólogos Psicólogos Assistentes Sociais Educadores Físicos Musicoterapeuta Arteterapeuta Nutricionista Técnico Ortopédico Enfermeiro Técnicos de Enfermagem

9 Organização da Assistência
Estruturação em Clínicas Triagem Médica Avaliação Global Reuniões Clínicas Alta em Equipe Contínuo da Assistência

10 Internação Reabilitação
EQUIPE MULTI Hospitalar Internação Reabilitação UTI Ambulatório Leitos Cirúgicos ORGANIZAÇÃO EM CLÍNICAS

11 Prescrições Qualificadas
Triagem EFICIÊNCIA / PERSONALIZAÇÃO / RESOLUTIVIDADE Globais PESSOA COM DEFICIÊNCIA -Fisiatra -Ortopedista -Neurologista -Fisioterapeuta -Terapeuta Ocupacional Ambulatório Equipe Oficina Médica Multi Internação UTI Centro Cirúrgico

12 D.F. Infecção pelo vírus Cocsakie (9 meses de idade);
Choque e insuficiência respiratória (4º dia); “Tetrapresia” Adequação Suportes na cadeira de rodas para colocação do Trilogy, oxigênio, aspirador e suporte para a dieta; suportes corporais que não interferissem na expansibilidade da caixa torácica e oxigenação; Circulação social por longos períodos

13 MARCOS IMPORTANTES 100% SUS
PARTICULARES CONVÊNIOS 100% SUS Outubro de 2012

14 Habilitação do CRER como CER IV

15 PORTARIA Nº 496, DE 3 DE MAIO DE 2013
MARCOS IMPORTANTES Habilitação do CRER como CER IV PORTARIA Nº 496, DE 3 DE MAIO DE 2013

16 DESAFIOS

17 MARCOS IMPORTANTES Desenho da rede proposto pela SPAIS - GO
dois CER’s III um CER IV 11 habilitações de serviços já em funcionamento oito CER’s II construção de outros CER’s: 05 macrorregiões do Estado. Desenho da rede proposto pela SPAIS - GO

18 ÓRTESES, PRÓTESES e MATERIAIS ESPECIAIS
SERVIÇO DE OFICINA ORTOPÉDICA ÓRTESES, PRÓTESES e MATERIAIS ESPECIAIS Oficina Ortopédica - um serviço de saúde integrado à equipe multiprofissional de reabilitação

19 ÓRTESES De acordo com Caroline Nielsen, órteses são dispositivos cuja a função é otimizar o aparelho locomotor, através das forças externas que exercem, para influenciar a mobilidade e melhorar a função.

20 PRÓTESES São dispositivos que substituem um membro ou parte dele.

21 ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
Em 5 de junho de 2001, o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 185, que incluiu no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC), os procedimentos de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. A tabela de procedimentos, no que diz respeito às OPM’s, passou por revisões e inclusões desde então. É observado que nos últimos anos, tem se apresentado um processo de revisão e inclusão de forma mais sistêmica e continuada, visando atender as demandas dos usuários que, em sua maior parte, são descobertas justamente a partir da disponibilização de recursos voltados às pessoas com deficiência.

22 A rede de cuidados à pessoa com deficiência e a Oficina Ortopédica
Em 24 de abril de 2012, o Ministério da Saúde publicou a portaria de número 793, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o artigo 15º desta portaria, os pontos de atenção poderão contar com os serviços de Oficinas ortopédicas. De acordo com o § 4º, a Oficina Ortopédica deverá estar articulada e vinculada a estabelecimento de saúde habilitado como Serviço de Reabilitação Física ou ao CER com serviço de reabilitação física, visando ampliar o acesso e a oferta de tecnologia assistiva.

23 A rede de cuidados à pessoa com deficiência e a Oficina Ortopédica
Em 25 e abril de 2012, foi publicada a portaria nº 835, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. A habilitação do serviço de Oficina Ortopédica, promove o repasse de incentivos para o custeio e operação da unidade.

24 A rede de cuidados à pessoa com deficiência e a Oficina Ortopédica
Em 13 de setembro de 2012, a Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, publicou a portaria nº 971, que adéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS. Nesta portaria, de acordo com o artigo 1º, "Fica incluído na Tabela de tipo de estabelecimento do SCNES o estabelecimento oficina ortopédica (código 79)". No §1º, informa que a oficina ortopédica "promove o acesso a órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção - OPM, além de confecção de adaptações, ajustes e pequenos concertos em OPM. Institui ainda no §2º, que "a oficina ortopédica será considerada um estabelecimento de saúde quando funcionar isoladamente de um CER e tiver CNES próprio." No §3º, diz que "a oficina ortopédica será considerada um serviço quando fizer parte de um CER."

25 OFICINA ORTOPÉDICA DO CRER

26 Oficina Ortopédica do CRER
Pensada, desde o projeto inicial do CRER, como parte integrante e indispensável no processo de reabilitação física, a Oficina Ortopédica iniciou suas atividades em 2003, em um espaço físico cerca de 300 m², com uma equipe de 4 técnicos ortopédicos. Acompanhando o perfil de necessidade da instituição, hoje a oficina ortopédica tem 1200 m², 10 técnicos e 10 auxiliares de produção, além da equipe administrativa, que somam 7 colaboradores.

27 OFICINA ORTOPÉDICA Parte de um processo multiprofissional de reabilitação
São diversas as demandas, com as mais variadas condições de saúde que requisitam o uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção adaptados à necessidade do usuário. Neste contexto, a oficina assume um papel que vai além de uma indústria ou loja que fornece o dispositivo prescrito. Ela é parte de um processo de reabilitação, de um tratamento, devendo se comprometer e se responsabilizar juntamente com a toda equipe técnica, com os resultados pretendidos.

28 Avaliação Global – Clínica de amputados

29 OFICINA ORTOPÉDICA O que fazemos...

30 OFICINA ORTOPÉDICA 100% SUS
Até o ano de 2012, nossa Oficina Ortopédica apresentava um perfil de atendimento de 60% SUS e 40% de convênios e particulares. A partir da vinculação do centro como entidade filantrópica em 2012, optou-se pelo perfil 100% SUS em toda a instituição, inclusive na Oficina Ortopédica. Pode-se afirmar que os custeios oferecidos a partir das habilitações segundo é preconizado nas portarias 793 e 835, da oficina e do centro de reabilitação como CER, foram, juntamente com as contratualizações com estado e município, responsáveis por proporcionar uma condição de sustentabilidade financeira vantajosa se comparado ao modelo anterior (SUS + Particulares).

31 OFICINA ORTOPÉDICA Uma oficina ortopédica não precisa necessariamente dispor de grande espaço físico, equipe numerosa e maquinários tecnologicamente desenvolvidos para atender uma demanda eficazmente. Uma estrutura compacta, pode ser capacitada qualitativamente, tanto quanto uma grande estrutura, pois o processo é essencialmente uma manufatura artesanal, demandando sobretudo, do suporte multiprofissional para o seu bom funcionamento. O Ministério da Saúde, conta com uma Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, que oferece todo o suporte necessário para a implementação deste serviço no âmbito do SUS.

32 UM POUCO MAIS DA NOSSA OFICINA ORTOPÉDICA Como fazemos...

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37 “A verdadeira deficiência é aquela que prende o ser humano por dentro e não por fora, pois até os incapacitados de andar podem ser livres para voar.” Thais Moraes


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