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Trabalhando com voluntários

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Apresentação em tema: "Trabalhando com voluntários"— Transcrição da apresentação:

1 Trabalhando com voluntários
Voluntariado faz à diferença.

2 Fundada em 1947. Idealizada por Ambrosina Coimbra Bueno. É uma instituição civil de caráter filantrópico, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Foco programa de assistência social baseada nos princípios da lei orgânica da assistência social –LOAS- n° de

3 OVG TEM COMO RESPONSÁVEIS:
Presidente: Srª Valéria Jaime Peixoto Perillo Coordenador geral: Afrêni Gonçalves Leite Gerente do Centro Goiano de Voluntários: Valéria de Araújo Almeida Domingues

4 CENTRO GOIANO DE VOLUNTÁRIOS (CGV)
Unidade da OVG. Missão: contribuir na promoção da cultura do trabalho voluntário de forma organizada e sistematizada para o exercício consciente da solidariedade e cidadania, observando o novo conceito, valor e filosofia do voluntariado.

5 VOLUNTÁRIO TRADICIONAL
Importantes Trabalhos Organizados: 1943- fundação das santas casas de misericórdia: 1908- A cruz vermelha chega ao Brasil: 1961- Associação de pais e amigos dos excepcionais(APAE): 1967- É criada a Pastoral da criança; Marco no trabalho voluntário (Ação cidadania contra a fome, a miséria e pela vida. Sociedade organizada no combate a fome).

6 VOLUNTÁRIADO CONTEMPORÂNEO
Histórico: Novo conceito de filosofia (Década 80 e 90). 1997- Criação dos centros de voluntários em todo país; Leis do trabalho voluntário (Lei 9.608/ 98); Termo de adesão; 2001- declaração do ano internacional do voluntário (ONU); 2001- Crescimento da consciência e responsabilidade social (visão participativa)

7 EVOLUÇAO DO VOLUNTARIADO NO BRASIL
Ontem Estava voltado para aliviar o sofrimento ou injustiça. (caridade) Hoje Busca a transformação social e está empenhado em identificar as causas e colaborar na solução das situações que geram essas injustiças. (cidadania).

8 QUEM É O VOLUNTÁRIO? È a pessoa que, motivada por valores
de participação e solidariedade doa seu: TEMPO TRABALHO TALENTO Com SATISFAÇÃO de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário.

9 VOLUNTARIADO ATUAL Olhar crítico
Consciência e responsabilidade social. Ações transformadoras “você pode mudar o mundo de alguém”

10 8 OBJETIVOS DO MILÊNIO

11 Lei do serviço voluntário
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:         Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.         Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.         Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.         Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.         Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizados pelas entidades a que for prestados os serviços voluntário.            Brasília, 18 de fevereiro de 1998; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

12 LEGISLAÇÃO Lei n° 9.608/98 A Lei do voluntariado define que o serviço voluntário: Não é remunerado; Não gera vinculo empregatício; Exige assinatura do termo de adesão; Não pode ser exigido contrapartida de algum beneficio; É exercido em entidade publica ou privada,sem fins lucrativos e com objetivos sociais..

13 LEGISLAÇÃO Lei n° 9.608/98 O termo de adesão deve:
Estabelecer o objeto e as condições de trabalhos; Definir o reembolso de despesas; O termo de adesão estabelece claramente a destinação entre voluntário e empregado, protegendo as organizações de possíveis ações por parte de pessoas muitas vezes mal intencionadas.

14 Direitos do voluntário
Sentir que pertence a instituição e que confia nela; Ser respeitado quanto aos termos acordados; Realizar trabalhos que respeitem e valorizem sua capacidade de conhecimento e experiência; Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho: Direito à declaração. (após 03 meses de serviço prestado).

15 Deveres do voluntário Ser entrevistado pela coordenador(a) do trabalho voluntário na instituição parceira; Assinar o termo de adesão; Conhecer a instituição onde prestará serviços; Definir compromissos, horários, responsabilidades e outros; Cumprir os compromissos assumidos; Conduta ética (Respeitar valores, crenças e normas da instituição, sigilo profissional): Comunicar à instituição qualquer ausência ou quando do desligamento; ÉTICA _ No serviço voluntário não é diferente, são princípios morais a serem observados no exercício da profissão.

16 A DECISÃO ESTÁ EM SUAS MÃOS.

17 AVISOS Encaminhamento a partir do dia seguinte da palestra do (CGV);
A palestra tem validade de dois anos; Não esquecer do dia que participou da palestra; se possível traga o certificado de participação; Hospitais não tem vaga para apoio espiritual; O voluntário é encaminhado conforme as disponibilidades de vagas nas instituições.

18 contatos Centro Goiano de Voluntários: Rua T - 38 N° 249 Setor Bueno
Telefones: , ou


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