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Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos

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Apresentação em tema: "Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos
Março 2012

2 Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003
1. Ajuste de Preços Lei nº , de 6 de outubro de 2003 Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências. Art. 4o As empresas produtoras de medicamentos deverão observar, para o ajuste e determinação de seus preços, as regras definidas nesta Lei, a partir de sua publicação, ficando vedado qualquer ajuste em desacordo com esta Lei. Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003 Regulamenta o art. 4o da Lei no , de 6 de outubro de 2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos. VPP = Variação Percentual de Preço VPP PREÇOS DE MEDICAMENTOS VIGENTE ENTRE 31/03/2011 E 30/03/2012 PREÇOS DE MEDICAMENTOS VIGENTE ENTRE 31/03/2012 E 30/03/2013

3 Resolução 01 de 29 de fevereiro de 2012
1. Ajuste de Preços Resolução no. 05 de 28 de Setembro de 2011 – Define o Fator de Produtividade – Fator X para o ano de 2012, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos. Resolução 01 de 29 de fevereiro de 2012 Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2012. Resolução 02 de 12 de março de 2012 Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2012, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos VPP = IPCA – X + Y + Z VPP = Variação Percentual do Preço IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ( 5,85%) X = Fator de Produtividade (6,10%) Y = Fator Entre setores Z = Fator Intra setor

4 CATEGORIA - NÍVEL 1 – participação de genéricos >= 20%
1. Ajuste de Preços VPP = IPCA – X + Y + Z Z = Fator intra-setor - indica a participação de genéricos na classe terapêutica (ATC NÍVEL 3) para a categorização dos mercados: CATEGORIA - NÍVEL 1 – participação de genéricos >= 20% CATEGORIA - NÍVEL 2 – participação de genéricos >= 15% e <20% CATEGORIA - NÍVEL 3 – participação de genéricos <15% Comunicado no. 04, de 16 de março de 2012 Classes terapêuticas ( ATC NÍVEL 3) e apresentações níveis 1 e 2

5 Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos
2. Sistema Sammed Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos Sistema onde o setor regulado informa o preço a ser praticado durante os próximos 12 meses (31/03/2012 e 30/03/2013) e a comercialização em quantidade e valor entre janeiro e dezembro de 2011. Resolução nº 2, de 12 de março de 2012 As informações contidas no Relatório de Comercialização serão objeto de tratamento confidencial, na forma da lei. A apresentação do Relatório de Comercialização, de que tratam os artigos 3º e 4º desta Resolução, é obrigatória a todas as empresas produtoras de medicamentos, independente da aplicação do ajuste de preços e a sua recusa sujeitará as empresas às sanções previstas na Lei nº , de 6 de outubro de 2003.

6 www.anvisa.gov.br (Pós-comercialização/Pós-uso)/Regulação Econômica
2.1 Acessando o Sammed (Pós-comercialização/Pós-uso)/Regulação Econômica

7 2.1 Acessando o Sammed Assuntos de Interesse : Mercado de Medicamentos / Relatório de Comercialização

8 2.1 Acessando o Sammed Resolução 05 de 28 de Setembro de 2011
link do Sistema Legislação Específica: Resolução 05 de 28 de Setembro de 2011 Define o Fator de Produtividade – Fator X para o ano de 2012, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos. Resolução 01 de 29 de fevereiro de 2012 Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2011. Resolução 02 de 12 de março de 2012 Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2011 Comunicado 01 de 3 março de 2011 Informações sobre a realização de novos cadastros ou a atualização dos dados de seus gestores de segurança, usuários do sistema ou representantes legais junto à Anvisa Comunicado no. 04, de 16 de março de 2012 Classes terapêuticas ( ATC NÍVEL 3) e apresentações níveis 1 e 2 Comunicado nº 5, de 16 de março de 2012 Informações sobre o Sistema e o Manual de Utilização.

9 2.1 Acessando o Sammed O sistema é on-line e foi desenvolvido utilizando as funcionalidades do navegador Internet Explorer:

10 2.1 Acessando o Sammed Menu Empresa – Dados da Empresa Menu Produtos/Preço – informações sobre as apresentações e preços Menu Faturamento – Informações sobre comercialização das apresentações Menu Relatórios – Relatórios para conferência Menu Fechamento – validação e envio das informações

11 2.2 Menu empresa Dados da Empresa – Dados gerais para consulta. Somente para visualização. Dados do responsável – Responsável pelo preenchimento dos dados do Sammed. Informações obrigatórias.

12 2.3 Menu Produto/Preço - Dados das apresentações

13 Alterações do sistema:
2.3 Menu Produto/Preço - Dados das apresentações Alterações do sistema: Apenas são listadas apresentações em conformidade, avaliação ou negativadas no último ano. Não necessita informar preços para apresentações negativadas. Foram incluídos os campos situação da apresentação, restrição hospitalar, coeficiente de adequação de preços e convênio OS87 todos para visualização.

14 2.3 Menu Produto/Preço - Dados das apresentações
REGISTRO SITUAÇÃO REGIME DE PREÇO

15 2.3 Menu Produto/Preço - Dados das apresentações
Dica: No menu fechamento, exportar o xls, para identificar as situações das apresentações constantes no sistema e os níveis de reajuste.

16 2.3 Menu Produto/Preço – Preço Base

17 2.3 Menu Produto/Preço – Preço reajustado
Entrada com três casas decimais, cálculo das demais alíquotas com as três casas e posteriormente pratica-se o arredondamento para duas casas decimais. Apresentações restritas a hospitais, PMC = R$ 0,00

18 2.3 Menu Produto/Preço – Importar planilha de preço

19 2.3 Menu Produto/Preço – Importar planilha de preço
Apresentações com situação da apresentação inativa, não sofrem crítica de reajuste; Apresentações isentas de ICMS informar PF0%; Apresentações com regime de preço liberado não sofrem crítica de reajuste.

20 2.4 Menu Faturamento

21 2.4 Menu Faturamento – Dados da Apresentação

22 2.4 Menu Faturamento – Faturamento anual
Faturamento descrito na Nota Fiscal com impostos e descontos. Colocar todas as vendas, inclusive as hospitalares e as governamentais. Devoluções são informadas como faturamento negativo.

23 2.4 Menu Faturamento - Importar planilha de faturamento

24 2.4 Menu Faturamento - Importar planilha de faturamento

25 2.5 Menu Relatórios - Dados Gerais da apresentação

26 2.5 Menu Relatórios - Dados de preços

27 2.5 Menu Relatórios - Dados de faturamento

28 2.6 Menu Fechamento Fechar Relatório - Validação das informações
Emitir o comprovante – Comprovante eletrônico do envio das informações Exportar o xls para guardar as informações Caso a empresa necessite alterar alguma informação, é permitido fechar o relatório mais de uma vez, desde que esteja dentro do prazo legal de entrega.

29 3. Considerações Finais A CMED implantou um sistema interno novo e é a base do relatório de comercialização. Preencher e enviar os dados logo no início do período para evitar transtornos. Os dados com os preços reajustados serão publicados em abril no portal da Anvisa. Conferir e caso necessitem alterações enviar ofício a partir da primeira publicação. Acompanhar durante todo ano o SAMMED. Correções sobre as apresentações ou mesmo a não publicação devem ser imediatamente comunicadas por ofício à CMED. ou Tel (61) 3462 – 4005


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