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Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

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1 Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009

2 O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento das metas do servidor para o quadrimestre, o acompanhamento das atividades realizadas ao longo do período e a atribuição de notas relativas ao desempenho profissional. Planejamento Acompanhamento Avaliação de desempenho Feedback

3 Quadro de mudanças Como eraComo é com a Portaria-TCU 180/2009 O ato normativo não previa planejamento A avaliação de desempenho poderá incluir o planejamento conjunto, entre gestor e servidor das metas e atividades a serem desenvolvidas durante o período avaliativo. Faixa avaliativa variava entre 0 a 100 Notas variam entre 0 a 150: 0 a 100 – Cálculo da Gratificação de Desempenho 100 a 150 – Pontos Reconhe-Ser Faixas avaliativas:  0 a 40 pontos  41 a 70 pontos  71 a 90 pontos  91 a 100 pontos Faixas avaliativas:  0 a 50 pontos  51 a 75 pontos  76 a 100 pontos  101 a 150 pontos

4 Quadro de mudanças Como eraComo é com a Portaria-TCU 180/2009 Afastamento superior a 75% do quadrimestre – repetia a última avaliação Afastamento superior a 75% do quadrimestre – avaliação corresponderá a média das 3 últimas avaliações Autuação de processo administrativo com vistas para apuração disciplinar para servidores que obtiveram em 2 avaliações abaixo de 40 pontos, nos seis últimos períodos avaliativos A Segep autuará processo administrativo para identificar as prováveis causas do resultado obtido, na hipótese em que tiver sido atribuída ao servidor avaliação inferior a 50 pontos, em um período avaliativo. Quando for o caso haverá a apuração disciplinar. Servidores que obtiveram avaliações de 40 a 70 – ato da Cadad regulamentará as ações necessárias Segep definirá, em conjunto com o titular da unidade avaliadora, as ações destinadas à melhoria de desempenho dos servidores com avaliação antes do ajuste situada acima de 50 e menor ou igual a 75 pontos, em dois períodos avaliativos subseqüentes. A média das notas de todos os servidores observava como limite o valor calculado para o resultado institucional A média da nota dos servidores da SEGEP será calculada a partir do

5 Quem deve ser avaliado?  Servidores em efetivo exercício no mesmo cargo no Tribunal por prazo igual ou superior a 25% do período avaliativo (4 meses);  No caso de afastamentos considerados como de efetivo exercício por período superior a 75% do período avaliativo, o SIPAD registrará o valor da avaliação correspondente à média das 3 últimas avaliações.

6 Cálculo das notas

7 Cálculo da nota  O valor máximo da média das notas atribuídas será calculado de acordo com a seguinte fórmula: MaxAID = RU x 0,7 + RS x 0,3 RU = resultado do alcance das metas definidas para a unidade RS = resultado do alcance das metas definidas para a respectiva Secretaria-Geral MaxAID= valor máximo da média das avaliações individuais de desempenho dos servidores da unidade

8 Cronograma e Prazos

9 Cronograma Período AvaliativoLançamento da avaliação no SIPAD Lançamento no SIPAD dos resultados institucionais e alcance das metas da unidades Efeitos financeiros 1º de janeiro a 30 de abril Entre o 8º dia útil e o último dia útil de maio Até 20 de maio1º de junho a 30 de setembro 1º de maio a 31 de agosto Entre o 8º dia útil e o último dia útil de setembro Até 20 de setembro1º de outubro a 31 de janeiro 1º de setembro a 31 de dezembro Entre o 8º dia útil e o último dia útil de janeiro Até 20 de janeiro1º de fevereiro a 31 de maio

10 Todos os prazos estão definidos ATIVIDADEPRAZO Pedido de revisão da nota pelo avaliador (atualmente não há previsão de prazo) 15 dias, contado do término do período de lançamento Pedido de reconsideração do avaliado da pontuação recebida 10 dias, contado do término do período de lançamento Encaminhamento de alteração a SEGEP do pedido de reconsideração aceito 10 dias Contra-arrazoado do avaliador, em caso de discordância do pedido de reconsideração 10 dias Recurso do avaliado a Cadad10 dias, contados da data da ciência do indeferimento Instrução do processo pela SEGEP e encaminhamento a Cadad 15 dias Análise e decisão da Cadad15 dias

11 Planejamento e Incidentes críticos

12 Objetivos do acordo de metas individualizado Ferramenta que ajuda efetivamente o gerente a gerenciar. Obter soluções no trabalho. Foca no que as pessoas devem fazer ao demonstrar quais são seus objetivos

13 Procedimento do planejamento  A avaliação poderá incluir o planejamento e o acompanhamento conjuntos entre chefia imediata e servidor, de acordo com o Art. 8º da Portaria;  Acordo entre avaliado e avaliador das metas a serem alcançadas pelo avaliado em consonância com as metas definidas para as unidades e para o TCU;  O chefe imediato poderá registrar as atividades a serem realizadas pelo servidor, com o grau de complexidade e padrão de desempenho esperado no formulário de Planejamento;

14 Incidentes críticos  O anexo VI da Portaria-TCU nº 180/2009 traz um formulário de incidentes críticos  O preenchimento é opcional e deve ser encaminhado pelo avaliador a SEGEP para ciência e eventuais providências  Para servidores com nota atribuída abaixo de 50 pontos em quaisquer dos fatores avaliativos, o preenchimento é obrigatório.

15 Acompanhamento das avaliações... A SEGEP identificará servidores com desempenho inferior ou igual a 75 pontos, e dará tratamentos diferenciados para: Servidores com notas entre 50 e 75, em dois períodos avaliativos; Servidores com nota abaixo de 50;

16 ...mas com tratamentos diferenciados  Para servidores com notas entre 50 e 75 a SEGEP definirá, em conjunto com o titular da unidade avaliadora, ações destinadas à melhoria de desempenho;  Para aqueles com notas abaixo de 50 a SEGEP autuará processo administrativo para identificar prováveis causas, por isso os dados no formulário de incidentes críticos é importante, pois subsidia as prováveis causas;  Caso o baixo desempenho não seja relacionado a problemas de saúde, psicossociais ou lacunas de competências, o processo será encaminhado a Presidência com proposta de apuração disciplinar.


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