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Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,

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Apresentação em tema: "Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,"— Transcrição da apresentação:

1 Os deveres intrínsecos ao poder familiar e a responsabilidade dos pais pelo descumprimento

2 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

3 Art Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

4 Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
*Constituição Federal (CF) de 1988, no artigo 227, o qual estabelece: "É dever da família (pai e mãe, os genitores), da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida (não ao aborto), à saúde (plenitude de ser saudável ou de cuidar dela), à alimentação (comida/lanche), à educação (escolar / Ed. Infantil/Ens. Fundamental /Ens. Médio e familiar ensina respeito Bom Senso/ Senso Comum), ao lazer (brincar/se divertir), à profissionalização (sem condições de pagar um curso, o Estado se responsabiliza e dispõe), à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Art São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; [...]

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