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VOIP Conceito: Voice Over IP (Voz sobre IP)

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Apresentação em tema: "VOIP Conceito: Voice Over IP (Voz sobre IP)"— Transcrição da apresentação:

1 VOIP Conceito: Voice Over IP (Voz sobre IP)
Anatel: Não regulamenta tecnologia apenas serviço. Indepentendemente da tecnologia utilizada o serviço de voz deve ser prestado de acordo com as normas da Anatel, tendo como base o Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

2 Classificação Comunicação PC to PC (Peer to Peer) - não é considerado serviço de telecom pela Anatel e portanto não é regulado; Comunicação PC para Rede Pública – Serviço de Telecomunicação regido pela outorga de SCM; Comunicação Rede Pública para Rede Pública - Serviço de Telecomunicação regido pela outorga de STFC.

3 Serviço de Comunicação Multimídia – SCM
Permite a prestação de serviços de provimento de banda larga, VOIP (PC para rede pública) e outros serviços de telecom que dependam de conexão entre o usuário e a internet; Na prestação do VOIP através da licença de SCM, o usuário final deve estar conectado à prestadora através de rede privada (link físico, internet, etc…) O SCM não pode ser usado como trânsito entre duas redes públicas.

4 Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC
O STFC permite a comunicação de rede pública para rede pública, de forma que a operadora não precisa de meios de rede para conectar o cliente, o qual pode acessar a rede da prestadora escolhida através de qualquer meio; A prestadora de STFC tem direito a interconexão com todas as demais operadoras de STFC, SMP e SME, além de possuir recursos de numeração (DID), portabilidade e Código de Seleção de Prestadora (CSP).

5 Tributação em VoIP No geral os tributos incidentes sobre à prestação do VoIP, seja através do SCM ou do STFC são ICMS, PIS, COFINS, FUST e FUNTTEL; No caso do STFC existe a possibilidade de inclusão no Convênio 126/98 do Confaz que permite o diferimento do ICMS na aquisição de minutagem, links e outros meios de rede de outras operadoras. Em 1 de Novembro de 2010 o Convênio foi alterado excluindo do benefício as empresas inclusas no SIMPLES e empresas que tributam com base de ICMS reduzida. Em 19 de Novembro empresas de telecom inscritas no simples foram isentas do pagamento do FUNTTEL.

6 MVNO Serviço de Rede Móvel Virtual
Resolução 550/2010 publicada em 23/11. Dois modelos Regulatórios Credenciado e Autorizado

7 Credenciado – Praticamente é um contrato de representação comercial, onde a operadora SMP vai criar planos de serviço específicos para atender as necessidades da MVNO credenciada; Não depende de outorga da Anatel; O contrato com o cliente final é com a operadora SMP que o fatura e repassa o “comissionamento”para a MVNO. Apesar do contrato ser com a operadora de SMP, a base de clientes é da MVNO e pode ser transferida para outra operadora. Exclusividade na representação em cada área.

8 Autorizada – Praticamente uma operadora de SMP, que não detém as licenças de radiofrequência.
Depende de outorga junto à Anatel ( o contrato com a operadora móvel deve ser apresentado para que seja obtida a licença) A base de clientes, faturamento, contrato com o cliente são da MVNO que paga a operadora móvel pelo uso de rede; Não há exclusividade com a operadora do SMP.

9 PNBL Criado em 12 de Maio de 2010 com o objetivo de ampliar o acesso à Internet Banda Larga; A Telebras comercializará a Banda Larga no atacado para os provedores e operadoras e para o cliente final em localidades não atendidas. Os provedores interessados já podem se cadastrar através do site da Telebras (já existem cerca de 550 provedores cadastrados) A Telebras vai contratar uma empresa para fiscalizar a implementação da rede, e colocou o edital em consulta pública em 24/11.

10 Tarifa Móvel – VU-M A Anatel encerrou a consulta pública que trata da redução do valor da interconexão móvel; O regulamento atual diz que o valor da VU-M é livremente pactuado entre as operadoras, mas as móveis não negociam os valores e aplicam o preço máximo disposto na regulamentação. A proposta desagradou a todos (fixas e móveis). Pelo lado das fixas, a redução no valor real será de aproximadamente 10%, o que é pouco representativo tendo em vista que o valor da VUM gira em torno de R$ 0,44 contra R$ 0,03 da TU-RL.

11 As operadoras móveis ficaram insatisfeitas pois alegam que a VU-M é um grande componente de sua receita e que tal redução teria grande impacto caso a Anatel não alterar a regulamentação de EILD (links) que estas operadoras compram das fixas. Po fim, o consumidor também sai prejudicado, pois com a proposta o impacto no valor do VC1 gira em torno de 6%.

12 Network Adviser Fernando Schulhof fds01@terra. com
Network Adviser Fernando Schulhof (11) (11)

13 OBRIGADO !


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