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Bom governo, é claro, é aquele cuja ação se orienta pelo respeito à lei e a ética e pela busca do melhor resultado possível para a comunidade. (Ministro.

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1 Bom governo, é claro, é aquele cuja ação se orienta pelo respeito à lei e a ética e pela busca do melhor resultado possível para a comunidade. (Ministro Marcos Vilaça) CERTIFICAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Propostas de Modernização da Prestação de Contas CERTIFICAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Propostas de Modernização da Prestação de Contas

2 Princípios do modelo Seletividade: tratamento diferenciado para UJs de maior complexidade tratamento simplificado para as demais Especificidade: demanda por informações específicas para UJs de características específicas Integralidade: todos instrumentos de controle (fiscalizações e contas), inclusive os internos Visão Sistêmica: tratar a gestão nos aspectos da conformidade e desempenho

3 Estrutura Normativa Proposta Nova IN Conceitos e critérios gerais de apresentação e organização das TPCs (UJs, responsáveis, peças) DN anual Indica (corpo ou Anexos) as UJs cujos responsáveis devem apresentar contas, os critérios para organização de processo simplificado, o escalonamento dos prazos de apresentação, os conteúdos gerais e específicos das peças, critérios para os processos informatizados, etc Flexibilidade Anexos à DN

4 Proposta – Principais Pontos Valorização do processo de contas Ressaltar as figuras do responsável e de unidade jurisdicionada Permitir maior flexibilidade Estimular maior integração entre os instrumentos de fiscalização e também com o Controle Interno

5 Proposta – Pontos Importantes APRESENTAÇÃO DE CONCEITOS : TCU, Controle Interno e Gestores falando a mesma linguagem. Como a Instrução Normativa e a Decisão Normativa valem para toda a administração pública, há a necessidade de definir melhor os termos utilizados. Exemplos de termos com definição na Instrução Normativa: processo de contas anuais, prestação e tomada de contas, conformidade, desempenho, risco, relevância, materialidade, controles internos, unidade jurisdicionada, etc. Conseqüência: Alinhamento conceitual: permite o ajuste de linguagem e do protocolo de comunicação entre o TCU e os órgãos de controle interno e gestores.

6 DEFINIÇÃO DE QUEM PRESTA CONTAS: O TCU passará a apontar as UJs cujos os responsáveis devem apresentar contas. As UJs que encaminharão contas estarão definidas em Anexo da Decisão Normativa anual. Todas as unidades que apresentaram contas, continuarão a apresentá-las. Não haverá dispensa, apenas uma melhor definição de quais unidades administrativas terão responsáveis a apresentar contas. Conseqüência: O TCU passa a ser mais ativo em relação à definição de quais unidades apresentam contas. Hoje a definição é feita pela lógica do sistema orçamentário e financeiro (Siafi). As unidades técnicas do TCU poderão propor o nível hierárquico desejado das UJs. Será necessária uma permanente negociação com o CI. Proposta – Pontos Importantes

7 PARECER INDIVIDUALIZADO: O parecer do Controle Interno pela regularidade, regularidade com ressalva ou irregularidade deverá ser por responsável. Acompanhado da indicação de quais fatos geraram as ressalvas ou o parecer pela irregularidade e suportado pela fundamentação e documentação devida. Sugestão da adoção pelo Controle Interno da Matriz de Responsabilização desenvolvida no TCU. Conseqüência: Maior facilidade em delimitar a responsabilidade, permitindo que os gestores que não estejam relacionados à falha ou irregularidade tenham suas contas não maculadas. Julgamento mais célere pelo TCU e menor probabilidade da ocorrência de recursos. Proposta – Pontos Importantes

8 NOVAS FORMAS DE ORGANIZAR AS CONTAS - PROCESSOS AGREGADOS: Processos organizados de forma a trazer para o âmbito das contas os responsáveis por políticas públicas que atualmente não apresentam contas por não executar suas despesas diretamente. Conseqüência: As contas passarão a abranger todas as Secretarias de Políticas Nacionais e respectivas gestões (todos os programas de governo deverão constar das contas). Enquanto processos consolidados são compostos por uma unidade consolidando várias UGs, no processo agregado estão presentes várias unidades administrativas (tomadoras de decisão) para uma UG. Proposta – Pontos Importantes

9 Contas Consolidadas

10 Contas Agregadas Unidade Agregada Órgão Específico Singular Secretaria de Políticas Públicas Unidade Agregadora Órgão Específico Singular Secretaria Executiva Unidade Agregada Órgão Específico Singular Secretaria de Políticas Públicas Unidade Agregada Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Unidade Gestora Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

11 CLASSIFICAÇÃO COMO PROCESSO SIMPLIFICADO: Processos simplificados poderão ser classificados observando outros critério além da materialidade. Hoje o critério utilizado é o de despesa realizada (até 100 milhões de reais). Poderão ser utilizados também critérios como risco, relevância, patrimônio, etc. Conseqüência: As contas poderão ser organizadas na forma simplificada a partir da complexidade da UJ, levando-se em conta outros critérios além da materialidade, tais como o risco de controle. Valorização e especialização da Matriz de Risco do TCU. Proposta – Pontos Importantes

12 PRAZOS: escalonamento do prazo de apresentação das contas a partir de critério de risco, relevância e materialidade. Maior prazo até 180 dias (atualmente é de 120 dias para a administração direta e 150 para administração indireta). Unidades mais complexas terão os prazos mais longos. As unidades menos complexas terão prazo de 120 dias. Conseqüência: O controle interno terá mais tempo para análise e preparação dos processos mais complexos e que possuem conteúdos específicos. As unidades técnicas do TCU receberão as contas de forma mais escalonada, podendo sincronizar com o planejamento de análise e instrução. Proposta – Pontos Importantes

13 ROL DE RESPONSÁVEIS : Acrescenta o dirigente máximo do órgão; o responsável pela arrecadação de receitas e pelo controle de operações de crédito, avais, garantias, direitos e obrigações da União; os gerentes de programa; os responsáveis pela formalização e pela aprovação de planos de trabalho e prestação de contas de recursos descentralizados pela União; e os responsáveis pela gestão de bens imobiliários e de valores mobiliários da União. Conseqüência: A relação de responsáveis será ampliada para alcançar responsáveis que participam do fluxo decisório relevante e possuem responsabilidades importantes para o controle. Atualização das responsabilidades relevantes para o controle. Proposta – Pontos Importantes

14 PEÇAS E CONTEÚDOS: Pela proposta, a Instrução Normativa traz apenas a relação das peças. Cada peça (menos o rol de responsáveis) terá como correspondente um anexo da Decisão Normativa anual, que trará as informações específicas demandadas.. I – rol de responsáveis; II – relatório de gestão; III – demonstrativos contábeis; IV – declaração expressa da apresentação da declaração de bens e rendas; V – relatórios e pareceres de órgãos que devam se pronunciar sobre as contas; VI – relatório de auditoria de gestão; VII – certificado de auditoria;. VIII – parecer conclusivo do dirigente do CI; e IX – pronunciamento expresso do Ministro de Estado ou autoridade equivalente. Proposta – Pontos Importantes

15 Secretário Adjunto de Contas (Adcon): Alexandre Valente Xavier Diretor Técnico/Supervisor do Projeto: Vilmar Agapito Teixeira Coordenador do Projeto: Fernando Antônio Dorna Magalhães e-mail: CERTIFICACAO@tcu.gov.br Fones: (61) 316.5230/7883/7882 TCU

16 Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) Secretaria Adjunta de Contas (Adcon) Fernando A. Dorna Magalhães fernandoad@tcu.gov.br MUITO OBRIGADO


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