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PublicouDébora Isabel Alterado mais de 10 anos atrás
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Conselho Nacional do Meio Ambiente Lei nº 6938/81 - Artigos 6º e 8º
Finalidade do CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente Lei nº 6938/81 - Artigos 6º e 8º “assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”
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Composição do Plenário do CONAMA 108 Membros (Dec. Nº 3942/01)
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Câmaras Técnicas do CONAMA
Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros Florestas e Atividades Agrossilvopastoris Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas Gestão Territorial e Biomas Controle e Qualidade Ambiental Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura Economia e Meio Ambiente Educação Ambiental Assuntos Internacionais Assuntos Jurídicos
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GRUPOS DE TRABALHO Os Grupos de Trabalho são criados no âmbito das Câmaras Técnicas e Plenário, mediante entendimento com a Secretaria Executiva para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência
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Publicação da resolução ---------------------------------------------
COMO NASCE UMA RESOLUÇÃO CONAMA Publicação da resolução no DOU Membros Função PLENÁRIO 108 conselheiros Votação Aprovação, modificação ou reencaminhamento da proposta. CT Assuntos jurídicos Apreciação sobre a legalidade e constitucionalidade da proposta. Modificações eventuais. 7 conselheiros Votação Câmara Técnica CT Apreciação sobre o mérito da proposta. Modificações eventuais. 7 conselheiros Votação Grupo aberto Senso Consenso Bom Senso Grupo de trabalho GT Elaboração da proposta de resolução.
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