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MCR CAPÍTULO: : Disposições Preliminares - 1 SEÇÃO: Introdução 2 - São objetivos do crédito rural: d) incentivar a introdução de métodos racionais no sistema.

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1 MCR CAPÍTULO: : Disposições Preliminares - 1 SEÇÃO: Introdução 2 - São objetivos do crédito rural: d) incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento da produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada defesa do solo;

2 MCR CAPÍTULO: : Disposições Preliminares - 1 SEÇÃO: Introdução 4 - Constituem modalidades de crédito rural a) crédito rural corrente: suprimento de recursos sem a concomitante prestação de assistência técnica à nível de empresa b) crédito rural educativo: suprimento de recursos conjugado com a prestação de assistência técnica, compreendendo a elaboração de projeto ou plano e a orientação ao produtor

3 MCR CAPÍTULO: Disposições Preliminares - 1 SEÇÃO: Assistência Técnica - 5 4 - Cabe ao produtor decidir sobre a contratação de serviços de assistência técnica, salvo quando considerados indispensáveis pelo financiador ou quando exigidos em regulamento de operações com recursos oficiais. (Res 3.239)

4 MCR CAPÍTULO: Operações - 3 SEÇÃO: Créditos de Custeio - 2 13 - A liberação de recursos em créditos de custeio pode ser efetuada em uma única parcela. (Res 3.240) 14 - Os créditos de custeio agrícola ou pecuário devem ser formalizados exclusivamente com base em orçamento, plano ou projeto. (Res 3.240)

5 MCR CAPÍTULO : Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - 10 SEÇÃO: Créditos de Custeio - 4 9 - Os créditos de custeio podem ser renovados automaticamente, observado que as épocas de liberações dos recursos devem guardar compatibilidade com as necessidades das atividades assistidas, e que poderão ter seus valores atualizados, uma vez por ano agrícola, com base nos orçamentos elaborados pelos agentes financeiros.

6 MCR CAPÍTULO : Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - 10 SEÇÃO: Créditos de Custeio - 4 10 - O crédito de custeio pode contemplar verbas para manutenção do beneficiário e de sua família, para a aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família. (Res 3.559)


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