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DIREITO CONSTITUCIONAL ESTADUAL Temas do Cotidiano do Constitucionalismo Estadual Extensão
Origem e evolução da Federação. Posição constitucional dos Estados na Federação. Criação de Estados.
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TEMAS POLÊMICOS Autonomia do Estado-membro:
Caracteres da Federação brasileira: Forte tendência centrípeta Abraça o modelo germânico albergando o domínio autónomo da legislção concorrente Acolhe a idéia das assimetrias Federalismo do 2º Grau Autonomia do Estado-membro: ≠ Repartição de Competências Usurpação de Competências ≠ Repartição de Rendas Guerra Fiscal ≠ A autonomia municipal e sua interface com a autonomia do estado-membro.
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Críticas à atuação legislativa do Estado-membro
Legislatura (março a julho/07) 1 em 4 projetos cuida de Temas relevantes 24% - int.população (32 projetos) Atuação dos Deputados: De 74 projetos 57 “mimos” O que aprovam: ≠ Proj. de Dec.Legislativo ≠ os “mimos” Legislatura de 2003 (mesmo período) Índice de aprovação de “mimos” inferior em 35%
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Do Federalismo e seu modo operatório
“The federalism revolution” (invenções) Efeitos benéficos sobre a Democracia Federalismo centrífugo: Estados Unidos, Canadá, Suiça Federalismo centrípeto: Brasil, México, Argentina Variações: fórmula utilizada e linhas de evolução Idéia Propulsora: acomodar diversidades mantida a idéia de unicidade. ACOMODAR RECLAMOS ESPARSOS DE GRUPOS MINORITÁRIOS CONVIVENDO NO ÂMBITO DA MESMA COMUNIDADE ESTATAL. Equiordenação entre o Estado Federal e as entidades periféricas.
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Origem e evolução da Federação
Norte-americana (cria um vínculo- “foederis); Técnica de estrutura do Poder Político no âmbito do Estado (tipo de Estado) ≠ descentralização territorial ; divisão do poder entre os entes que compõem o Todo que devem atuar como “autoridades coordenadas e independentes”. PILARES DE SUSTENTAÇÃO PODER POLÍTICO PARTILHADO Quadro de REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS + PARTILHA DE RENDAS SOBERANIA DA UNIÃO / ESTADOS-MEMBROS MANTÉM A AUTONOMIA
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CARACTERES ESPECIAIS DO SISTEMA
UNICIDADE PLASTICIDADE EQUIORDENAÇÃO Quem Decide? É a Constituição que estabelece Base Jurídica - Constituição Federal Tipos: Técnica de Criação (Origem) ≠ Agregação ≠ Segregação Modus operandi ≠ Dual ≠ Cooperativo ≠ De integração
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FEDERALISMO NA AMÉRICA DO NORTE
Decorrente de processo de Agregação Dual, originariamente Cooperativo, após o New Deal Expressiva independência legislativa, fiscal e tributária dos Estados -membros Mantém tradição centrífuga
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MODELO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
por Segregação Linha de Evolução Dual/ Cooperação/ Integração/Cooperação Forte tendência centrípeta Abraça o modelo germânico albergando o domínio autónomo da legislção concorrente Acolhe a idéia das assimetrias Federalismo do 2º Grau
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Posição constitucional do Estado-membro na Federação
Estrutura federal é definida pela C.Federal; Autonomia Organização própria (P.Const. Der) 3 elementos: origem jurídica (C.Federal) delimitação de competências atividade sucessiva à do constituinte federal Evolução : 1891: federalismo dualista; 1934 e 1946: marcam passagem para o federalismo de integração e de cooperação 1937 e 1967: afastadas do modelo originário E.C.n.1/69: descaso com o Estado-membro 1988: retorno à tradição de autonomia do Estado-membro
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Constituição de 1891 decretando uma Constituição estadual
“Art. 63: Cada Estado reger-se-á pela Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios constitucionais da União” Art. 65, § 2º atribui aos Estados-membros poderes remanescentes ou implícitos. Art. 2º Disposições Transitórias: Atribui ao Estado-membro a tarefa de organizar o Estado, decretando uma Constituição estadual
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As Emendas de 1926 Constituição de 1891
Doutrina de Rui Barbosa: AUTONOMIA EXACERBADA Constituição do Rio Grande do Sul Reação: As Emendas de 1926, tornando o desrespeito à Constituição motivo de intervenção federal, a ser decretada pelo Congresso Nacional. Proporciona a adoção do controle de constitucionalidade pela constituição de 1934, pela via interventiva.
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Constituições de 1934 e 1946 Marcam a passagem do federalismo clássico (dual) para: o cooperativo e o de integração; Há um condicionamento maior do poder de auto-organização do Estado-Membro Surge a técnica da argüição de inconstitucionalidade por iniciativa do Procurador Geral da República.
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Constituições de 1937 e 1967 Constituição de 1937
tornava as Constituições dos Estados-membros documentos outorgados. Constituição de 1967 Atribuía aos Estados-membros o poder de reforma da própria constituição. Emenda n.1/69 descaso total com os Estados-membros “Art. 200 – As disposições desta Constituição ficam incorporadas no que couber ao Direito constitucional legislado dos Estados.”
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Constituição de 1988 “Art. 25: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.” “Art. 34: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para: VII: assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a)Forma republican; b)direitos da pessoa humana; c)autonomia municipal d) prestação de contas da administração pública direta e indireta; e)aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. “Art. 36, III – representação interventiva “Art. 11 (Disposições Transitórias)
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COMO SE ORGANIZA Normas centrais Princípios constitucionais:
A federação; forma republicana; representação das minorias; governo presidencial; possibilidade de reforma constitucional; garantias do Poder Judiciário; Princípios estabelecidos: repartição de competências; partilha de rendas; organização dos poderes; os direitos políticos; a nacionalidade... Princípios de preorganização Constituição de 1891 art. 68 (autonomia dos municípios, no que respeite o seu peculiar interesse); Constituição de 1934, 37, 46 e 67: o tratamento tópico do Poder Judiciário.
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Constituição do Estado de São Paulo de 5 de outubro de 1989
Fórmula utilizada: “O Povo Paulista....” Composição Preâmbulo 8 Títulos com 297 artigos Ato das disposições transitórias (62 artigos) 21 Emendas à Constituição
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Peculiaridades: ≠ O processo legislativo não conta com medida provisória (Acre, Piaui, Santa Catarina e Tocantins) ≠ Conta com 2 capítulos sobre Fiscalização Orçamentária {Tit II, Cap. II, arts. 32 a Tit IV (Municípios e Regiões) Cap. I, Seção III} ≠ Voto Público (art. 10, § 2º) C/ a E.C. n.12, de 2001. ≠ Legislatura início 15 de março E.C. n.03/1996, art. 9º, § 2º.
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Constituição do Estado de São Paulo
Título I – Dos Fundamentos do Estado 4 artigos Título II – Da Organização dos Poderes 5 capítulos e 106 artigos (tripartição; os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) Título III – Da Organização do Estado 3 capítulos e 33 artigos {Da Administração Pública, Dos Servidores Públicos, Da Segurança Pública (Polícia Civil, Militar e Penitenciária)} Título IV - Dos Municípios e Regiões 2 capítulos e 16 artigos {Da Intervanção, Da Fiscalização orçamentária, Da Organização regional e seus objetivos, diretrizes e prioridades, entidades regionais (art. 25, § 3º da C.F., (regiões metropolitanas, aglomeração urbana e micorregião (art. 153, C.E) }
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Constituição do Estado de São Paulo
Título V - O Sistema Tributário Estadual 3 capítulos e 18 artigos Título VI - Da Ordem Econômica 4 capítulos. 4 Seções e 39 artigos (O Desenvolvimento Econômico, A Política Agrária, Fundiária, O Meio Ambiente e o Saneamento) Título VII - Da Ordem Social 7 capítulos e 66 artigos (Seguridade Social, Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Ciência e Tecnologia, Comunicação Social, Defesa do Consumidor, Proteção especial à família, criança, adolescente, idoso, portadores de deficiência e índios.) Título VIII - Disposições Constitucionais Gerais 14 artigos Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias
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