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EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CONTRATAR COM A Embrapa

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Apresentação em tema: "EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CONTRATAR COM A Embrapa"— Transcrição da apresentação:

1 EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CONTRATAR COM A Embrapa
João Pinheiro Lobo Junior

2 Índice 1- Constituição, Leis Ordinárias e Normas Internas que amparam a contratação; 2- Constituição Hierárquica da Embrapa (Decreto N° 2.291, de /08/1997 – Estatuto); 3-Fluxo de Contratação e Tipos de Contrato; 4- Assessoria Jurídica do SNT; 5- Condições para Contratação; 6- Cláusulas Contratuais Necessárias.

3 Constituição, Leis Ordinárias e Normas Internas
Constituição Federal Art.37 .A administração pública indireta, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade:: XXI –as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública exigências de qualificação técnica e econômica. Leis Ordinárias Lei Nº8.666 de – Regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

4 Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos..
Parágrafo Único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,Distrito Federal e Municípios. A Lei N° de , em seu Art. 38, Parágrafo único, estabelece competência para examinar e aprovar minutas de contratos e editais. Art. 61, Parágrafo único da mesma Lei estabelece que a publicação é indispensável para eficácia do contrato. Art. Lei N° de , em seu Art. 1°, inciso II, estabelece que são atividades privativas de advocacia, a consultoria, assessoria e direção jurídica. §2° Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

5 Normas Internas Resolução Normativa N° 05 de (BCA 25/88) – Controle de instrumentos jurídicos-contratuais formalizados pela Embrapa. Em consonância com o ítem IV, do art. 70, do Regulamento Geral da Embrapa, modificado pela Deliberação n° 001 de , o SAIC será administrado pela AJU. Instrução de Serviço AJU N°001 de (BCA 27/88) - Norma de Procedimentos do SAIC. Deliberação n° 13/2000 de 05/05/ Recebimento e transferência de material biológico. Acordo de Transferência de Material – ATM – Item 3.1,4 e 5 (minutas) Competências: Vegetal – Embrapa Recursos Genéticos Organismo para controle Biológico – Embrapa Meio Ambiente

6 Deliberação 14/2000 de 05/05/ Contratos de cultivar protegida com PAT, como: Cooperação Técnica; Cooperação Financeira; Permuta de Testadores; Licenciamento Ítem 10 - SPRI elabora os instrumentos jurídicos. Deliberação 15/2000 de 05/05/2000 Estabelecimento de cooperação com parceiros públicos visando a obtenção de cultivar passível de proteção, nos termos da Lei n° de 25/04/97. 2 - Direito de propriedade exclusivo da Embrapa Deliberação n° 16/2000 de 05/05/2000 – Contrato comercial com parceiro público co-titular de direito de propriedade intelectual de cultivar. 4. Igual procedimento deve ser adotado em relação as cultivares obtidas pela Embrapa em co-titularidade com parceiros da iniciativa privada, antes da publicação desta Deliberação. Deliberação n° 17/2000 de 05/05/ Trata de procedimentos do cadastro de produtores de sementes da Embrapa. Processo de oferta de cultivares . contratos de licenciamento .

7 Conselho de Administração ; órgão de deliberação superior - composto de Secretário Executivo do Mapa (Presidente); Diretor Presidente da Embrapa ( Vice - Presidente); Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento ( Membro); Ministro de Estado da Fazenda (Membro); dois Membros indicados pelo Mapa. Diretoria Executiva (órgão de administração superior - composta de Diretor Presidente e três Diretores Executivos). Diretor Presidente e Gabinete; Diretores Executivos; Conselho Fiscal – composto de três Membros, sendo um indicado pelo Ministro da Fazenda e dois indicados pelo Ministro do Mapa. Unidades Centrais Unidades Descentralizadas LIMITE DE COMPETÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS MODALIDADE VALOR EM R$ GG EN FUNDAMENTO Lei 8.666/93 CONCORRÊNCIA Acima de X Art.23,inciso II, letra c TOMADA Até X Art.23, inciso II, letra b CONVITE Até X X Art.23, inciso II, letra a INEXIGIBILIDADE Até X X Art.25, incisos I a III DISPENSA Até X X Art.24, incisos I a XXIV CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA DA EMBRAPA (DECRETO N° 2.291, DE 04/08/1997 – ESTATUTO).

8 FLUXO DE CONTRATAÇÃO E TIPOS DE CONTRATOS
FLUXOGRAMA DE CONTRATAÇÃO Minuta de Edital e Contrato (EN originário) Aprovação Jurídico Processo Licitatório Assinatura Contrato pelas partes Assinatura pelo representante da Embrapa Publicação no DOU Lançamento no Sistema PF/PJ Encaminhamento para Registro no Sistema SAIC/AJU Lançamento na base SAIN/ASJ Encaminhamento ao gestor da contratação(EN/originário)

9 ASSESSORIA JURÍDICA Missão- Assessorar prioritariamante a GG e EN sob matéria jurídica e praticar atos em defesa dos direitos da Embrapa em qualquer instância; Clientes- Unidades Centrais e Descentralizadas da Embrapa; Objetivos- Fornecer informações jurídicas em tempo real e informatizar seus processos como medidas preventivas; Processos- Controle de entrada e saída de documentos; pareceres jurídicos; controle de contratos em base de dados-SAIN; Processos judiciais; Registro e Publicações.

10 CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Avaliar e comprovar a capacidade jurídico financeira da pessoa (legalmente constituída e capacidade econômica-financeira para suportar o negócio); Estar com a tecnologia devidamente protegida por órgão competente (INPI,BN, Mapa, CONFEA); Valorar a tecnologia para oferecer ao mercado; Disponibilizar a tecnologia mediante processo licitatório e normas específicas; Formalizar a contratação com prazo determinado mediante instrumento jurídico; Publicar o extrato de documentos da Contratação (Edital e Contrato);

11 Cláusulas Contratuais Necessárias
1) Qualificação das partes; 2) Objeto do contrato (TSP); 3) Direitos e obrigações; 4) Forma e condições de pagamentos; 5) Vigência (Prazo determinado); 6) Penalidades pelo descumprimento de obrigações; 7) Condições gerais; 8) Foro privilegiado (Federal) 7) Assinatura c/ 02 testemunhas 8) Publicação do extrato do contrato D.O.U. 9) Registro no SAIC/AJU

12 Documentos Necessários ao Contrato
Pessoa Física a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Certidão Negativa de Execução Patrimonial. Pessoa Jurídica a) CNPJ/MF; b) Certidão Negativa do INSS e FGTS c) Certidão Negativa de Falência e Concordata.

13 UD’s CLPI CPRI SNT Comissão AJU/SNT SNT/EN/ANT Licenciada AJU DRM A B
Inicio Gera Tecnologia UD’s CLPI Recomenda Proteção A Tecnologia social Formaliza proteção CPRI B Tecnologia econômica Estuda Mercado Valora tecnologia Elabora OS Comissão GG Aprova GG Assina contrato SNT B Recebe edital e pede Publicação Comissão Elabora edital e contrato Abre e julga a P. Oferta Relatório de trabalhos AJU/SNT Encaminha Contrato R.. e Pub. Aprova edital e contratos Convoca o vencedor P/ assinar o contrato SNT/EN/ANT 1 Licenciada Assina contrato AJU Registro Publicação Edital DRM Publicação

14 Presidência UD’s SNT Comissão AJU/SNT CONJU Financiador ACS AJU DRM
Solenidade Assinatura UD’s SNT Cria comissão ( OS ) A Comissão Elabora Projeto EPAT Encaminha O . Financiador Elabora Minuta e convênio Minuta aprovada Registro e Publicação 2 AJU/SNT Aprovação CONJU Financiador Aprova ACS Protocolo de assinatura AJU Registro Publicação DRM

15 produção, comercialização
UD’s Recebe arrecadação CPRI Presta conta e Transfere arrecadação SNT Arrecada Royalties Comissão AJU/SNT Distribuir contrato Acompanha fases da produção, comercialização e fiscalização SNT/EN/ANT 1 Licenciada Uma via Contrato AJU DRM Assessoria Jurídica do SNT

16 Assessoria Jurídica do SNT
Recebe relatório Presidência UD’s Recebe relatório CPRI SNT Avaliação Prestação de contas Comissão Distribuir contrato AJU/SNT 2 Acompanha fases de aplicação e resultado SNT/EN/ANT Financiador Uma via Contrato Recebe relatório AJU Assessoria Jurídica do SNT


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