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PublicouSabrina Crespo Alterado mais de 9 anos atrás
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A TIVIDADE EMPRESARIAL Paula Freire 2012
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A TIVIDADE EMPRESARIAL Conceito de empresa: “Atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou de serviços”. (COELHO) “Atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens.” (BULGARELLI).
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F ORMAS DE EXERCER ATIVIDADE EMPRESÁRIA 1) Empresário individual 2) Sociedade empresária 3) EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada.
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E MPRESÁRIO INDIVIDUAL Pessoa física. Explora a atividade economicamente organizada (empresa) em nome próprio. Os resultados do negócio (lucros e prejuízos) recairão sobre seu patrimônio. Princípio da unicidade patrimonial. Patrimônio empresarial (estabelecimento) + patrimônio pessoal (não relacionado com a atividade exercida). Responsabilidade ilimitada.
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S OCIEDADE EMPRESÁRIA Pessoa jurídica. Personalidade jurídica: capacidade negocial, legitimidade processual (ativa e passiva). Autonomia patrimonial. Patrimônio próprio. Não se confunde com o patrimônio pessoal dos sócios. Somente nos Casos em que houver confusão patrimonial entre patrimônio dos sócios e da sociedade ou desvio de finalidade, poderá haver desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC). A responsabilidade dos sócios poderá ser limitada, a depender do tipo societário.
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S OCIEDADE EMPRESÁRIA Sociedade limitada: A responsabilidade dos sócios se limita à cota subscrita e não integralizada. Os sócios respondem subsidiariamente.
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E IRELI : Empresa individual de responsabilidade limitada. Surge no direito brasileiro por força da lei 12.441, de 11 de julho de 2011, passando a vigorar a partir de 12 janeiro de 2012. Condição: capital social mínimo de 100 salários- mínimos, devendo estar totalmente integralizado.
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