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ORÇAMENTO PÚBLICO Sua importância para as políticas públicas;

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1 ORÇAMENTO PÚBLICO Sua importância para as políticas públicas;
Compreendendo a arrecadação; Ciclo e processo orçamentário.

2 O que é o Orçamento? O orçamento são leis que colocam tudo o que o governo pretende fazer num determinado período de tempo. Essas leis definem os recursos governamentais que entram (receitas) e que saem (despesas). Definem também quais são as políticas prioritárias para o governo (mais recursos para determinadas áreas em detrimento de outras). Toda política pública deve estar prevista no Orçamento.

3 E o que a gente tem a ver com isso?
O orçamento é um instrumento político -> orienta o uso dos recursos públicos para determinadas áreas, em prejuízo de outras. Processo político de elaboração do orçamento: interesses de grupos sociais e políticos para planejar o uso dos recursos públicos. Quem são as pessoas que elaboram/votam o orçamento? pensam nas demandas das mulheres e Os números vão dizer isso. 3

4 ORÇAMENTO PÚBLICO Funções: INSTRUMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
O Estado fornece serviços a uma parcela da população que não tem acesso. A oferta de serviços de educação, saúde e transporte público trará mais benefícios às pessoas que somente poderão ter acesso a esses serviços se eles forem ofertados pelo Estado.

5 Arrecadação Tributária
Arrecadação = Receita dos Governos. •Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições •Tributos: Diretos ou Indiretos • Impostos: Regressivos, Proporcionais ou Progressivos

6 Arrecadação Tributária
Tributos Diretos São aqueles cujos contribuintes são os mesmos que arcam com ônus da respectiva contribuição. • Os tributos diretos são os que incidem sobre a rendae o patrimônio, sendo assim chamados porque, em tese, não são passíveis de transferência para terceiros, significando que o contribuinte que o recolhe aos cofres públicos é o mesmo que efetivamente arca com o seu ônus.

7 Arrecadação Tributária
Tributos Indiretos • São os tributos para os quais os contribuintes poderiam transferir total ou parcialmente o ônus da contribuição para terceiros. • Os impostos indiretos são os que incidem sobre a produção e o consumo de bens e serviços.

8 Arrecadação Tributária
Impostos Regressivos Quando o rico paga o mesmo o valor que o pobre, isso penaliza os mais pobres porque pagam mais impostos em relação a sua renda. Tributos Indiretos têm impacto regressivo •Duas pessoas compram 10 Kg macarrão: 1. Rico -Renda R$ 20 mil Pagou macarrão -R$ 17,00 Pagou de imposto -R$ 6,00 Imposto representa 0,03% da sua renda 2. Pobre -Renda R$ 300,00 Imposto representa 2% da sua renda

9 Arrecadação Tributária
Impostos Proporcionais O imposto proporcional é quando não muda a estrutura da distribuição de renda. O ônus do tributo é o mesmo, independente da renda. Do ponto de vista econômico é o mais justo, pois tem o mesmo peso para toda a população. •Exemplo: Renda R$ –10% Imposto = R$ 2.000,00 Renda R$ 300,00 –10% Imposto = R$ 30,00

10 Arrecadação Tributária
Impostos Progressivos O imposto é considerado progressivo quando a situação ocorre de forma inversa, com ele mantendo uma relação positiva com o nível de renda. Neste caso, os mais ricos pagam mais impostos sobre a sua renda que os mais pobres. Exemplo: Renda R$2.000,00 Paga IR R$ 300,00 Imposto Representa: 15% Renda R$ ,00 Paga IR R$ 4.997,42 Imposto Representa: 25%

11 ORÇAMENTO PÚBLICO Funções: INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO
1) quais são as ações que deverão ser executadas? 2) como isso será feito?

12 O Ciclo Orçamentário PPA – Plano Plurianual Médio prazo, 4 anos
É a estrutura (programas e ações) LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Curto prazo, 1 ano Determina como deve ser elaborado o orçamento LOA (Orçamento Anual) – Lei Orçamentária Anual Dispõe todas as receitas e despesas para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro LEIS

13 Papel de cada Poder E a sociedade civil?
Executivo: Elaboração, Execução e Controle Interno. Legislativo: Apreciação, Aprovação e Controle Externo (com auxílio do TC). Judiciário: Julgamento de irregularidades aferidas no controle. Ministério Público: Quando acionado, realiza investigação e abre processo para incriminar os responsáveis por irregularidades. E a sociedade civil?

14 Controle social Controle interno Controle externo C O N T POPULAÇÃO R
Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas - TC Controle interno Controle Oficial Controle externo GOVERNO

15 Controle Social É quando a população toma conhecimento e acompanha o que o governo faz em políticas públicas e quanto vem gastando. Participar do processo de planejamento e execução das políticas públicas e Participar na avaliação dos resultados dessas políticas.

16 Controle Social: quando fazer?
Na campanha eleitoral. Na negociação do PPA, da LDO e da LOA. No monitoramento da execução orçamentária. No controle dos conselhos e fundos.

17 Para que isso seja possível:
É preciso haver transparência, ou seja, o governo precisa disponibilizar as informações à população. E essas informações precisam ser inteligíveis, compreensíveis. Isso ainda não ocorre. Há Leis que obrigam o governo a divulgar, em tempo real, os seus gastos na internet (Lei Complementar nº 131/2009); Lei de Responsabilidade Fiscal; 17

18 Para que isso seja possível:
Portal SIGA Brasil Portal da Transparência Programa Olho Vivo Contas Abertas Orçamento Mulher - CFEMEA Portal do Governo do Estado do RJ Telefone! /Cartas! 18

19 O Ciclo Orçamentário Três leis compõem o ciclo orçamentário:
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O papel dessas leis é integrar as atividades de planejamento e orçamento para que a a ação governamental se desenvolva nos municípios, nos estados e no país.

20 Ciclo Orçamentário 2010 Plano Plurianual 2013 LDO 2010 LDO 2011 LDO
2012 LDO 2013 LOA 2010 LOA 2011 LOA 2012 LOA 2013

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22 Plano Plurianual (PPA)
É a primeira lei do ciclo orçamentário. É o planejamento de médio prazo. Define as estratégias, diretrizes e metas do governo por um período de quatro anos. Planeja programas e ações para esse período. É elaborado no primeiro ano de mandato do prefeito, governador ou presidente e vigora do ano seguinte até o primeiro ano de mandato do próximo governante, de forma a garantir a continuidade administrativa.

23 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Essa lei anual define as metas e prioridades do governo, ou seja, as obras e os serviços mais importantes a serem realizados no ano seguinte. A LDO estabelece as regras que deverão ser observadas na formulação do Projeto de Lei Orçamentária Annual pelo Poder Executivo e na sua discussão, votação e aprovação pelo Legislativo.

24 Lei Orçamentária Anual (LOA)
É nessa lei que o governo demonstra todas as receitas e despesas para o ano seguinte, ou seja, os valores que o governo espera arrecadar durante o período de um ano (receitas) e as despesas que o governo vai ter naquele mesmo período. Vale de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

25 As mulheres no PPA Programa Ações

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29 População Negra no PPA 2008-2011
AÇÕES

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31 Lei Orçamentária Anual (LOA)
O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no PPA e na LDO e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do governo. É dividida em Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais.

32 Lei Orçamentária Anual (LOA)
Orçamento Fiscal Destina-se aos gastos dos três Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Envolve todas as áreas da administração pública, exceto saúde, assistência social e previdência social. Orçamento da Seguridade Social Compreende as áreas de Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Abrange todas as entidades e órgãos vinculados a essas áreas, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais Demonstra o investimento de empresas em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

33 Prazos LOA Envio da proposta do Executivo para o Legislativo:
até 31 de agosto Aprovação da proposta pelo Legislativo: até 15 de dezembro

34 Prazos LOA

35 Emendas – CERJ Art. 210, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências constitucionais para Municípios; III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

36 O que temos na LOA 2010 em políticas específicas para as mulheres?

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38 O que não temos na LOA 2010 em políticas específicas para as mulheres?

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40 Lei Maria da Penha?

41 Saúde da Mulher Negra?

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