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Diretrizes para a Atenção ao Adolescente na Rede Estadual de Saúde e suas Interfaces.

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Apresentação em tema: "Diretrizes para a Atenção ao Adolescente na Rede Estadual de Saúde e suas Interfaces."— Transcrição da apresentação:

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2 Diretrizes para a Atenção ao Adolescente na Rede Estadual de Saúde e suas Interfaces

3 34,7 milhões de adolescentes brasileiros 18% da população do país FONTE: DATASUS/Unicef ADOLESCENTES NO BRASIL 17.580.966 17.164.248

4 FONTE: DATASUS ADOLESCENTES NO CEARÁ 872.076852.741 1,7 milhões de adolescentes cearenses 20% da população do Estado

5 pobreza e pobreza extrema baixa escolaridade exploração no trabalho privação da convivência familiar e comunitária homicídios doenças sexualmente transmissíveis e aids abuso de drogas gravidez na adolescência abuso e exploração sexual VULNERABILIDADES Pobreza 29% população geral 38% adolescentes Homicídios 20/100 mil população geral 43,2/100 mil população de 15 a 19 anos Alta mortalidade por causas externas. Educação 3% crianças de 6 e 14 anos fora da escola 20% adolescentes de 15 a 17 anos Analfabetismo funcional Gravidez e Educação 6,1% meninas sem filhos não estudam 75,7% meninas mães fora da escola FONTE: Unicef

6 DESIGUALDADES negro ou indígena ou em comunidades populares de grandes centros urbanos ser meninoou menina ter ou não deficiência viver no Semiárido nascer branco na Amazônia Cor da pele Adolescente negro entre 12 e 18 anos tem 3,7 vezes mais risco de ser assassinado em comparação com adolescentes brancos Adolescente indígena tem três vezes mais risco de ser analfabeto do que os adolescentes em geral Gênero Meninas(13 a 19 anos) infectadas por HIV: 10 casos para oito de meninos Meninos são 68,4% do total de 500 mil adolescentes analfabetos

7 Violência: Intrafamiliar e sexual; Causas externas. Saúde Sexual e Reprodutiva: Inicio mais cedo das relações sexuais: Aumento da prevalência de DST/AIDS; Rejuvenescimento do padrão reprodutivo. Álcool e Drogas: Aumento do consumo; Redução da idade de início do consumo A SITUAÇÃO DE SAÚDE

8 Clique para editar o formato do texto da estrutura de tópicos 2.º Nível da estrutura de tópicos 3.º Nível da estrutura de tópicos 4.º Nível da estrutura de tópicos 5.º Nível da estrutura de tópicos 6.º Nível da estrutura de tópicos 7.º Nível da estrutura de tópicos 8.º Nível da estrutura de tópicos 9.º Nível da estrutura de tópicosClick to edit Master text styles Second level Third level Fourth level Fifth level Descentralização política e administrativa, com ênfase nos municípios e a participação da sociedade na formulação das políticas MARCOS LEGAIS O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990) Crianças e adolescentes de 12 a 18 anos como sujeitos de direitos nas diversas condições sociais e individuais - pessoa em situação peculiar de desenvolvimento. As Leis Orgânicas de Saúde (Lei Nº 8.080 de 19/09/90 e Lei Nº 8.142, de 28/12/90) Descentralização e universalidade de atenção à saúde. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Nº 8.742, de 07/12/93) Amparo às crianças, adolescentes e jovens carentes.

9 Clique para editar o formato do texto da estrutura de tópicos 2.º Nível da estrutura de tópicos 3.º Nível da estrutura de tópicos 4.º Nível da estrutura de tópicos 5.º Nível da estrutura de tópicos 6.º Nível da estrutura de tópicos 7.º Nível da estrutura de tópicos 8.º Nível da estrutura de tópicos 9.º Nível da estrutura de tópicosClick to edit Master text styles Second level Third level Fourth level Fifth level Constituição Federal de 1988 – saúde como um direito de todos a ser garantido pelas políticas sociais básicas Programa de Saúde de Adolescentes de 1989 1999 - Agenda Nacional para a Saúde de Adolescentes e Jovens 2005 - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e jovens 2010 - Diretrizes Nacionais de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens MARCOS LEGAIS

10 Incorporar a atenção à saúde deste grupo populacional à estrutura e mecanismos de gestão, à rede de atenção e às ações e rotinas SUS, em todos os seus níveis Promover a atenção integral à saúde de adolescentes e de jovens, de 10 a 24 anos, no âmbito da Política Nacional de Saúde, visando a promoção de saúde, a prevenção de agravos e a redução da morbimortalidade DIRETRIZES NACIONAIS

11 Promoção a Saúde; Projetos de vida e o contexto sociocultural e econômico dos jovens; Desenvolvimento da cultura de paz; Apoiar e valorizar iniciativas que fomentem a participação juvenil. Favorecer o exercício da cidadania de adolescentes e jovens; Fortalecimento da Promoção da Saúde nas Ações para o Cuidado Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens DIRETRIZES NACIONAIS

12 Melhor acolhimento em espaços humanizados; Melhorar o acesso aos serviços de saúde; Sensibilidade para com as demandas e necessidades desse segmento populacional; Enxergar a pessoa jovem na integralidade de seu ser e de sua vida; Levar em conta a vulnerabilidade de adolescentes e jovens. DIRETRIZES NACIONAIS Reorientação dos Serviços de Saúde para Favorecer a Capacidade de Respostas para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens OLHAR DIFERENCIADO

13 Propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade; Atividades grupais de Educação em Saúde; Parcerias intersetoriais e atividades extramuros; Promover a participação desse grupo populacional em redes intersetoriais que lhes garanta proteção e a garantia de seus direitos. DIRETRIZES NACIONAIS ATENÇÃO INTEGRAL Reorientação dos Serviços de Saúde para Favorecer a Capacidade de Respostas para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens

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15 Investigar crescimento físico com a identificação das variáveis pubertárias fisiológicas normais ou patológicas e suas repercussões; Padrão alimentar saudável; Desenvolver ações preventivas com a família, escola, comunidade e com a própria criança e adolescente. Acompanhamento do Crescimento e do Desenvolvimento EIXOS

16 Direitos sexuais e direitos reprodutivos em ações de saúde Informações claras e atuais sobre riscos de infecção, transmissão vertical, método e eficácia de sua prevenção; Planejamento Familiar; São minoritários os serviços de saúde que desenvolvem ações direcionadas a adolescentes e jovens do sexo masculino; Atenção Integral à Saúde Sexual e à Saúde Reprodutiva EIXOS

17 Meninas que engravidam cedo correm maior risco de cair no ciclo negativo de gravidez prematura, isolamento social, altas taxas de mortalidade e morbidade materna e neonatal causadas por complicações relacionadas com a gestação, o parto e o puerpério.

18 Entrada na APS ESF/EASC/CS Caderneta de Adolescente ESF/EACS/CS PSE/Escola Oficina de grupo comunitário Instituições religiosas Centro recreativo Demanda espontânea Acolhimento orientado p/atividades em grupo Educação em sexualidade Orientação Estimulo à participação masculina Planejamento reprodutivo Consultas, Oficinas de grupo Métodos Contraceptivos e AE Suspeita de Gravidez Suspeita de violência sexual, especialmente de 10 a 14 anos Aconselhamento Pré Teste/TR gravidez (+) (-) Aconselhamento Pós Teste! Acolhimento/Ab ordagem Integral e diferenciada Agendar imediatamente para o pré-natal!

19 Assegurar: Qualificação dos profissionais que atuam nos serviços de atenção básica e maternidades, para uma abordagem que considere as especificidades da adolescência. Análise das Particularidades: Grandes disparidades entre as regiões brasileiras e entre as áreas urbanas e as rurais; Articulação intersetorial com outras políticas sociais de inclusão. Atenção Integral à Saúde Sexual e à Saúde Reprodutiva EIXOS

20 Política para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. Ampliação da rede de CAPS; Parcerias intersetoriais para a realização de ações educativas; Incentivos aos governos estaduais e municipais a adotarem medidas de restrição ao acesso de bebidas alcoólicas; Participação juvenil incentivada nos espaços de discussão e deliberação; Ações integradas de promoção de saúde. A Atenção Integral no Uso Abusivo de Álcool e de Outras Drogas em Pessoas Jovens EIXOS

21 LINHAS DE AÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE DO ADOLESCENTE Caderneta do Adolescente Diretrizes do Programa Nacional Marco Legal PSE/SPE Organização do Atendimento ao Adolescente Adolescente e Jovem para Educação entre Pares Saberes e Atitudes na Família Relatório de Atendimento ao Adolescente Guia de Monitoramento da Caderneta de Saúde do Adolescente.

22 Obrigada

23 Marcia Lessa Fernandes Articuladora do GT Adolescente marcia.lessa@saude.ce.gov.br adolescente@saude.ce.gov.br (85)3101.5282


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