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Finanças Municipais Oficina Técnica

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Apresentação em tema: "Finanças Municipais Oficina Técnica"— Transcrição da apresentação:

1 Finanças Municipais Oficina Técnica
Articulando ações para o fortalecimento dos Municípios e suas entidades de representação

2 Programa de Trabalho Royalties; ISS de Cartões de Crédito;
Simples Nacional; Microempreendedor Individual - MEI; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; Leasing; Cartórios; Divida Ativa; Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM; Temas adicionais.

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4 ISS de Cartões de Crédito
Valores Volume de transações Mais de 23% das operações são aquisições de serviços Arrecadação das empresas de Cartões de Crédito e Serviços 2011 2012 (expectativa de 20% de crescimento) 2014 (expectativa) R$ 669 bilhões R$ 802,8 bilhões – renderão aos Municípios cerca de R$ 2 bilhões de ISS Superar R$ 1 Trilhão Fonte: ABECS

5 2007 a 2011 R$ 2,332 trilhões R$ 5, 85 bilhões
ISS de Cartões de Crédito A Fazenda deve buscar a arrecadação de valores não recolhidos dos últimos cinco anos. - Faturamento dos últimos 5 anos: O que representa uma receita de ISS de: 2007 a 2011 R$ 2,332 trilhões R$ 5, 85 bilhões

6 ISS de Cartões de Crédito
Os Municípios possuem mais de ISS nas operações de cartões a serem arrecadados junto às administradoras de cartões de crédito/débito. R$ 8 bilhões R$ 8 bilhões representa quase dois meses de todo FPM distribuídos aos Municípios

7 R$ 21,5 bilhões fora os acréscimos legais
Leasing Valores a receber Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Leasing Decisões Julgado em 23/05 e 27/06 - Suspenso o processo Resp que trata onde é devido o recolhimento do ISS nas operações de leasing; Decisão confusa, pois poderá reabrir as discussões judiciais sobre o que vem a ser a perfectibilização do contrato. Ações Articulação com os Ministros da 1º seção para que o recolhimento do ISS fique onde é prestado o serviço. 2007/2011 R$ 430 bilhões Alíquota de 5% ISS R$ 21,5 bilhões fora os acréscimos legais Ministro que pediu vistas Benedito Gonçalves

8 Cartórios Volume de receitas a receber: Fonte: CNJ
Conforme dados do CNJ são aproximadamente 14 mil cartórios no Brasil. Com base nas informações prestadas por cartórios observa-se que a média anual de receitas cartorárias corresponde: 344 mil/ano, ou seja, 28,6 mil/mês 17,2 mil/ano ou 1,43 mil/mês de receitas de ISS provenientes de cartórios. 2006 – Faturamento anual ISS (Alíquota 5%) R$ 4 Bilhões R$ 200 Milhões

9 Cartórios Base de cálculo:
É o valor do serviço prestado e a alíquota é variável, segundo recentes decisões do STJ. Conforme entendimento da própria Corte a alíquota variável é aplicável somente quando o tabelião presta o serviço de forma pessoal. Decisão do STJ: REsp julgado em 03/05/2012. Ações CNM: Convênio com a Corregedoria Nacional, para obter acesso as informações do montante apresentado pelos cartórios em suas prestações de contas, direto para os Municípios.

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11 Dívida Ativa Serasa/SPC – Possibilidade de inscrição do contribuinte nos cadastros de inadimplentes. Exemplo: Estado de Goiás que publicou Lei Estadual nº , de 11 de julho de 2007, viabilizando este procedimento. O STJ julgou legal a referida Lei, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 2010/

12 Divida Ativa O Município deve ter cautela nessa ação e observar os seguintes procedimentos: Publicar lei que viabilize a legalidade do ato; Firmar contrato/convênio com os órgãos de proteção ao crédito; Inscrever a dívida ativa por autoridade competente (fiscal municipal); Lançar o débito e notificar o contribuinte inadimplente; Aguardar o prazo para o contribuinte impugnar o possível auto de infração. Observar os dispositivos do Código Tributário Municipal; Após todos os procedimentos e ritos fiscais necessários, inscrever o contribuinte nos cadastros de inadimplentes, conforme convênio/contrato a ser realizado.

13 Dívida Ativa Ações no CNJ Tentativa de diminuição das execuções;
Atualmente foi criado um grupo de trabalho, com a participação da CNM, para elaborar boas práticas e criar mecanismos para otimizar a cobrança da Dívida Ativa Municipal.

14 minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio
CFEM Marco Regulatório - reformulação do atual modelo de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Receita Atual Cálculo A Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral Alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM : alíquota de 3% minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio alíquota de 2% ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias alíquota de 0,2% pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres alíquota de 1% ouro

15 CFEM Em projetos, que revertam em prol da comunidade local;
DISTRIBUIÇÃO Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma: - 12% para a União (DNPM, IBAMA e MCT). - 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral. - 65% para o município produtor. APLICAÇÃO Em projetos, que revertam em prol da comunidade local; Melhoria da infra-estrutura; Qualidade ambiental; Saúde e educação. NÃO APLICAÇÃO em pagamento de dívida; no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

16 Simples Nacional – Opção
O acesso aos aplicativos do SN, pelos servidores dos entes, somente será permitido com certificação digital e mediante o cadastramento dos usuários no sistema. Empresas Antigas Empresas em inicio de atividade

17 Simples Nacional – Exclusão
Competência Na hipótese da ME ou EPP exercer atividade não incluída na competência tributária municipal, mas possuindo débitos com o respectivo ente, o Município poderá excluí-la do Regime. Termo de Exclusão; Ciência; Contencioso Administrativo.

18 Simples Nacional – Exclusão
Por Comunicação - Opção - Obrigatória De ofício RESOLUÇÃO 94/2011 RESOLUÇÃO 94/2011

19 Simples Nacional – Inclusão
Administrativa e por Medida Judicial: Aplicativo de Liberação de Pendência, a partir de 2009; Registro e Alteração de Eventos - alteração, inclusão e exclusão.

20 Simples Nacional – DASN e ICMS
No âmbito do Simples Nacional, o contribuinte entrega à Receita Federal do Brasil a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN: No caso da ME/EPP até 31 de março do ano calendário anterior; No caso do MEI até 31 de maio. O Valor Adicionado é extraído dos dados da DASN, que por sua vez acumula os dados informados no PGDAS mensal. Aqui o Valor Adicionado corresponde a 32% da Receita Bruta. É importante acompanhar e orientar as empresas, pois se não entregarem a declaração ou entregar com erros, o Município registrará perdas do VA, que representa 75% da formação do índice de repasse do ICMS distribuído aos Municípios. PGDAS-D Extinta a DASN, para o ano calendário 2012; Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS.

21 Simples Nacional – Parcelamento
O parcelamento será solicitado junto: à RFB; à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU); ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações: transferidos para inscrição em dívida ativa municipal, quando houver convênio com a PGFN. os débitos lançados individualmente pelo Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente; devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

22 Simples Nacional – Parcelamento
PRAZO Até 60 (sessenta) meses PARCELA MÍNIMA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS Definido na legislação de cada Ente RFB/PGFN R$ 500,00 REPARCELAMENTO Podem ser concedidos até 02(dois) reparcelamentos junto a cada órgão concessor O 1º com pedágio de 10% do valor consolidado O 2º com pedágio de 20% do valor consolidado

23 Simples Nacional – Dívida Ativa
PGFN poderá, mediante celebração de convênio, delegar aos Estados e Municípios interessados a inscrição em dívida ativa e a cobrança dos tributos estaduais e municipais (artigo 41, §3o, da LC no 123/2006). Convênio Celebrado: Modelo Padrão Comunicado nº 26/2011 (atualizado); Não há convênio celebrado: A PGFN manterá a sua competência exclusiva para inscrição e ajuizamento dos débitos fiscais, nos seguintes casos: débitos declarados e não pagos, débitos lançados na fase transitória, por intermédio de auto de infração próprio do ente, e os relativos a seus próprios tributos quando decorrentes de autos de infração lavrados após a fase transitória, por meio do SEFISC.

24 Microempreendedor Individual - MEI
Mudanças no Limite Abertura, alteração, cancelamento e baixa Sem custos no período da formalização; Sistema de cancelamento, baixa e alteração via portal em fase de especificação; Cancelamento dentro dos 180 dias. Arquivo do MEI Disponibilizado semanalmente no Portal do Simples Nacional. Microempreendedor Individual - MEI Até R$60.000,00 ano, R$5.000,00 mensais

25 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Com a definição de que a parte da União, 50% do valor arrecado, passará a ser recebida pelo Município optante, possibilitou a muitos obterem resultados positivos na arrecadação dos últimos 4 anos. Data do Convênio Município 2008 2009 2010 2011 16/12/2008 Morro Agudo/SP ,24 ,51 ,96 ,44 18/11/2008 Ribas do Rio Pardo/MS ,26 ,87 ,55 ,11 29/01/2009 Uberaba/MG ,15 ,24 ,86 ,81 29/11/2008 Corumbá/MS ,92 ,91 ,73 ,14 Jataí/GO ,18 ,24 ,33 ,73

26 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Município/UF 2008 2009 2010 2011 Água Clara/MS ,85 ,64 ,18 ,35 Rio Brilhante/MS ,52 ,90 ,37 ,79 Aquidauana/MS ,56 ,62 ,71 ,30 Alegrete/RS ,87 ,07 ,02 ,59 Uruguaiana/RS ,44 ,22 ,93 ,45 Formosa do Rio Preto/BA ,15 ,15 ,29 ,28 Santana do Livramento/RS ,63 ,00 ,48 ,81 Rio Verde/GO ,72 ,97 ,04 ,84 Campinas/SP ,18 ,35 ,94 ,97 Itiquira/MT ,61 ,77 ,01 ,95 São Borja/RS ,41 ,21 ,53 ,58 São Paulo/SP ,16 ,91 ,83 ,90 Uberlândia/MG ,62 ,82 ,35 ,91 Guarapuava/PR ,21 ,66 ,22 ,96

27 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Programa Omisso da Declaração do ITR (DITR) Relação dos contribuintes omissos das declarações anuais; Disponível no portal e-CAC; Necessário o uso do certificado digital e-CPF ou e-CNPJ Normas de execução. O trabalho consiste em duas etapas: Intimação; Envio da listagem dos contribuintes intimados para delegacia da RFB. A omissão da DITR será verificada em relação aos exercícios de 2007 a 2010.

28 Temas Adicionais Construção Civil IPTU
Compensação das Isenções ICMS, Proposta de Sumula Vinculante nº30 Beneficiamento ISS Farmácias de Manipulação

29 (61) 2101-6000 | financas@cnm.org.br
Obrigado. (61) |


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