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Aspectos concorrenciais da marca na embalagem retornável

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Apresentação em tema: "Aspectos concorrenciais da marca na embalagem retornável"— Transcrição da apresentação:

1 Aspectos concorrenciais da marca na embalagem retornável
XXII Congresso da Associação Ibero-Americana de GLP Rio de Janeiro, 29 de junho de 2007 Gesner Oliveira Fundação Getúlio Vargas

2 Principais pontos... A cadeia produtiva do GLP requer regulação
A informalidade inibe o investimento e ameaça a segurança do consumidor A proteção à marca é crucial para superar falhas de mercado e proteger o consumidor

3 Sumário A cadeia do GLP A informalidade no Brasil e efeitos sobre a cadeia do GLP A importância da marca na embalagem retornável

4 1. A cadeia do GLP

5 Uma cadeia produtiva contém diferentes estruturas de mercados...
Uma mesma cadeia pode apresentar diferentes estruturas de mercado segmentos específicos da cadeia produtiva A definição adequada destes segmentos é crucial para a regulação eficiente Os reguladores devem levar em consideração os tipos de mercado e as várias dimensões a serem protegidas: concorrência, consumidor, propriedade intelectual, entre outros.

6 Uma visão panorâmica da cadeia do GLP...
Fonte: Sindigás

7 2. A informalidade no Brasil e os efeitos sobre a cadeia do GLP

8 Brasil é um dos campeões da informalidade…
País Economia informal (%PIB) África do Sul 28.4 Alemanha 16.3 Argentina 25.4 Austrália 15.3 Áustria 10.2 Brasil 39.8 Canadá 16.4 Chile 19.8 China 13.1 EUA 8.8 França Índia 23.1 México 30.1 Fonte: Banco Mundial

9 Informalidade inibe o desenvolvimento...
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% EUA Japão França Hong Portugal Argentina Uruguai México Venezuela Brasil Peru China África Sul Egito Índia Nigéria 0,40 0,50 0,60 0,70 0,80 0,90 1,00 Informalidade IDH Fonte: Guedes (2005)

10 Informalidade prejudica o crescimento...
Baixo incentivo para treinamento Trabalho informal Firma informal Sem acesso a crédito Mercado informal Baixo incentivo para investimento

11 Pode se dar de duas formas:
O efeito nocivo da informalidade no mercado de GLP é ainda mais grave... Além de desestimular investimentos, apresenta sérios riscos à segurança do consumidor Pode se dar de duas formas: Botijões piratas Revenda pirata

12 Algumas características do botijão no Brasil...
Os botijões abastecem 95% dos domicílios brasileiros em 100% dos municípios Nos últimos dez anos, foram investidos mais de R$ 1 bilhão para troca ou melhoria dos 99 milhões de botijões do país Natureza de produto altamente inflamável exige extremo cuidado em todas as etapas da produção Fonte: Sindigás

13 Redução de acidentes com a efetiva proibição de trocas de botijões...
ESTADO CAPITAL INTERIOR

14 Resolução 15/2005 da ANP proíbe a pirataria...
Art. 36. O distribuidor fica obrigado a: I - envasilhar e comercializar GLP somente em recipiente transportável em cujo corpo esteja estampada sua própria marca, salvo o que dispõe os § 1º e 4º do art. 21 desta Resolução; II - comercializar GLP somente em recipiente transportável que: a) seja dotado de rótulo informando a data de envasilhamento, o distribuidor que o realizou e o distribuidor que realizará a comercialização, além daquelas que atendam às exigências do Código de Defesa do Consumidor, e outras que vierem a ser determinadas pela ANP; b) possua lacre de inviolabilidade da válvula de fluxo que informe a razão social do distribuidor; e c) esteja certificado com a Marca Nacional de Conformidade - MNC, emitida pelo INMETRO segundo normas da ABNT;

15 A autorização dependeria de contrato com distribuidor...
Art. 21. São vedados ao distribuidor o envasilhamento, a guarda ou comercialização de recipiente transportável de outra marca de distribuidor, cheio de GLP, exceto para guarda nos casos em que o distribuidor for nomeado, por autoridade competente, fiel depositário do referido recipiente. § 1º O distribuidor somente poderá envasilhar e comercializar recipientes transportáveis de outra marca quando previamente houver pactuado em contrato celebrado com outro distribuidor, nos limites e locais estabelecidos nesse instrumento. § 4º A ANP arbitrará as condições relativas ao armazenamento, envasilhamento, comercialização e destroca de recipientes transportáveis de marca de distribuidor cuja autorização tiver sido revogada.

16 Notar que estamos falando de uma restrição vertical...
Resolução nº 20/99 do CADE As práticas restritivas verticais são restrições impostas por produtores/ofertantes de bens ou serviços em determinado mercado ("de origem") sobre mercados relacionados verticalmente – a "montante" ou a "jusante" – ao longo da cadeia produtiva (mercado "alvo").

17 Notar a legitimidade de certas restrições verticais...
Resolução nº 20/99 do CADE ....Embora tais restrições constituam em princípio limitações à livre concorrência, podem também apresentar benefícios ("eficiências econômicas") que devem ser ponderados vis-à-vis os efeitos potenciais anticompetitivos, de acordo com o princípio da razoabilidade. Tais benefícios estão frequentemente relacionados à economia de custos de transação para os produtores/ofertantes, seja evitando que a intensificação da concorrência intra-marcas leve à proliferação de condutas oportunistas dos revendedores, fornecedores e/ou dos concorrentes, em prejuízo da qualidade dos serviços e em detrimento da sua reputação, seja assegurando ao revendedor/fornecedor remuneração adequada para incentivá-lo a alocar recursos à oferta de bens e serviços.

18 3. A importância da marca na embalagem retornável
3a. Propriedade intelectual e defesa da concorrência 3b. Importância da proteção à marca na cadeia do GLP

19 3a. Propriedade intelectual e defesa da concorrência

20 Pesquisa empírica sugere que políticas de defesa da concorrência e de PI são complementares...
Dados: pesquisa com mais de empresários de 81 países conduzida pelo Banco Mundial entre 99-00 Duas perguntas: Por favor, julgue, em uma escala de 1 a 4: Quão problemática são as práticas anti-competitivas do governo ou de empresas privadas para a operação e crescimento de seu negócio? Quão sérios são as práticas de violação aos direitos autorais, patentes ou marcas para sua firma? 1: nenhum obstáculo; 2: pequeno obstáculo; : obstáculo moderado; 4: grande obstáculo

21 Lei de Defesa da Concorrência aborda a questão da propriedade intelectual...
Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: XVI - açambarcar ou impedir a exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnologia;

22 Dois índices para avaliar a interação entre defesa da concorrência e PI...
Índice de prática anti-competitiva (IPA): nível de gravidade das práticas anti-competitivas para a firma Índice de violação de PI (IVPI) mede a qualidade do sistema de propriedade intelectual: (in)capacidade de garantir os direitos de PI

23 O que as evidências indicam?...
Práticas anti-competitivas não são um obstáculo significativo para firmas em países que o sistema de patentes e marcas funciona de maneira mais efetiva

24 Número médio de patentes por quintil do índice de prática anti-competitiva…
216,04 131,81 83,55 39,85 43,09 0,00 50,00 100,00 150,00 200,00 250,00 1º Quintil 2º Quintil 3º Quintil 4º Quintil 5º Quintil Unidade: patentes concedidas por milhão de habitantes

25 Número médio de marcas por quintil do índice de prática anti-competitiva…
1076,22 1184,73 1224,46 885,65 409,13 0,00 200,00 400,00 600,00 800,00 1000,00 1200,00 1400,00 1º Quintil 2º Quintil 3º Quintil 4º Quintil 5º Quintil Unidade: US$ per capita.

26 Mais evidências... As violações à propriedade intelectual estão correlacionadas com a importância das práticas anti-competitivas

27 Número médio do IVPI por quintil do índice de prática anti-competitiva…
1,96 2,18 2,55 2,76 2,59 0,00 0,50 1,00 1,50 2,00 2,50 3,00 1º Quintil 2º Quintil 3º Quintil 4º Quintil 5º Quintil

28 Relação entre PI e defesa da concorrência...
Estudo econométrico mostra que o uso mais freqüente do sistema de propriedade intelectual reduz a probabilidade de práticas anti-competitivas. Estes resultados confirmam que PI e defesa da concorrência são políticas complementares e não contraditórias. O objetivo comum e a natureza complementar das duas áreas pode fortalecer a cooperação entre as agências de defesa da concorrência e propriedade intelectual.

29 3b. Importância da proteção à marca na cadeia do GLP

30 Grave atentado à segurança do consumidor...
Empresas piratas não são responsabilizadas por eventuais incidentes – desobrigação da empresa detentora da marca de indenizar o consumidor por danos sofridos Não há investimento em compra e manutenção de novos recipientes

31 Peculiaridade do GLP... GLP tem atributo de experiência e de credibilidade Falhas de mercado envolvidas: Informação assimétrica Externalidade negativa Fonte: Evrard & Rodrigues

32 Falhas de Mercado: problema de informação
Dificuldade de Avaliação do Consumidor Informação Assimétrica

33 Falhas de Mercado: externalidade
Negativa Benefício social das medidas de segurança maior do que o benefício privado Tendência ao sub-investimento em segurança

34 Tendência à integração vertical...
Restrição Vertical Externalidade Positiva de Reputação

35 Prejuízos à concorrência com os botijões piratas...
Piratas aproveitam investimento feito na compra e manutenção e do prestígio de marcas já consolidadas... Violação da Lei de Propriedade Intelectual, além da Resolução 15/2005

36 Vantagens da proteção à marca…
Referência para o consumidor Resolve o problema do “free riding” Concorrência inter-marca compensa concorrência intra-marca Incentivo à conservação e qualidade

37 Itens de uma agenda de trabalho...
Implementação das resoluções da ANP e da lei de propriedade intelectual Coordenação entre agências de defesa da concorrência, ANP e INPI Combate à concorrência desleal e promoção da competitividade Aprofundamento de estudo sobre interação da defesa da concorrência e propriedade intelectual

38 Relembrando os principais pontos...
A cadeia produtiva do GLP requer regulação A informalidade inibe o investimento e ameaça a segurança do consumidor A proteção à marca é crucial para superar falhas de mercado e proteger o consumidor

39 Muito obrigado! Maiores informações:


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