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RESOLUÇÃO 0037/2011 Proposta de conversão das Unidades de Saúde da Mulher e da Criança - USAIMC em Unidades de Atenção Primária Saúde da Família - UAPSF.

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1 RESOLUÇÃO 0037/2011 Proposta de conversão das Unidades de Saúde da Mulher e da Criança - USAIMC em Unidades de Atenção Primária Saúde da Família - UAPSF Secretaria de Estado da Saúde do Paraná Câmara Técnica de Atenção Básica / CIB-PR Curitiba, março 2011

2 Características atuais da APS-PR O Paraná possui 10.687.514 habitante sem 399 municípios Poderiam receber incentivos federais pela implantação de: 26.722 Agentes Comunitários de Saúde – ACS 4.460 Equipes de Saúde da Família – ESF 4.460 Equipes de Saúde Bucal – ESB. 557 NASF I - Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF outubro 2010 Grande possibilidade de expansão, mas sempre com qualidade

3 Características atuais da APS-PR Observar as diferenças loco- regionais para garantir uma expansão equânime e de qualidade em todo o Estado do Paraná

4 Unidades de Saúde da Mulher e da Criança 146 USAIMC construídas ou em construção 16 com obra entregue ou em fase final de construção 71 novas USAIMC com autorização para construção Processo 10.450.847-2 – SEDU/SESA Processo 10.450.917-7 Ofício 280 1/2010 – SEDU/SESA Das 146 USAIMC construídas ou em construção: 143 USAIMC estão em municípios com menos de 50mil hab – 97,94% *São 145 municípios ao todo, 2 USAIMC no município de Almirante Tamandaré 76 USAIMC estão em municípios com menos de 10mil hab – 52,05% 84 dos 146 municípios têm mais de 90% de Cobertura SF – 57% dos municípios Custeio 93 municípios estão recebendo incentivo – R$ 8.000,00/mês *Total repassado em janeiro 2011 = R$ 672.000,00 (84 USAIMC/ comp. Dez 2010)

5 Proposta: conversão das USAIMC em APSF Considerando Os princípios e fundamentos do SUS (CF1988) - universalidade, integralidade, equidade, hierarquização e controle social A responsabilidade tripartite no SUS para o custeio das ações Pt GM nº 698 de 30/03/06, Pt nº 399 GM de 22/02/06 - Pacto pela Saúde 2006 A Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, Pt nº 648/GM de 28 de março de 2006, Pt nº 649/GM de 28 de março de 2006, Pt nº 650/GM de 28 de março de 2006, Pt nº 822/GM de 17 de abril de 2006, Pt nº 2.133/GM de 11 de setembro de 2006, Pt nº 1.624/GM de 10 de julho de 200, que orienta as regras para o fortalecimento da APS em todo o território nacional O Plano de Governo 2011–2014 adota como estratégia, a consolidação das Redes de Atenção à Saúde - a Rede Mãe Paranaense

6 Proposta: conversão das USAIMC em UAPSF RESOLVE: 1. Converter as USAIMC em Unidades de Atenção Primaria Saúde da Família – UAPSF 2. Estabelecer como condições para a implantação das Redes de Atenção a Saúde no Paraná, o fortalecimento da APS por meio da estratégia SF, possibilitando ampliação da cobertura de ESF nos municípios Paranaenses com UAPSF 3. Pactuar com os gestores municipais a qualificação das Redes de Atenção à Saúde, fortalecendo a APS nos municípios com UAPSF, instituindo-a como porta de entrada preferencial ao SUS 4. Instituir o incentivo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao mês, para o custeio das ESF lotadas nas UAPSF, repassados do FES aos FMS – regras para inicio de atividades: CNES, Plano de trabalho aprovado no CMS, ESF trabalhando com alimentação regular do SIAB, etc.

7 Proposta: conversão das USAIMC em UAPSF RESOLVE: Constatadas irregularidades 1. Serão comunicados os CMS e CES 2. Será concedido prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, sob a penalidade de suspensão de repasses dos incentivos estaduais: (1) de custeio das ESF; e, (2) do incentivo UAPSF 3. Finalizado o prazo para a sua regularização os incentivos financeiros estaduais serão suspensos 4. Os gestores responsáveis ficarão sujeitos às penalidades previstas nas Leis específicas 5. Casos omissos a esta Regulamentação serão analisados e debatidos na Câmara Técnica de Atenção Básica da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná – CIB – PR, e suas deliberações serão divulgadas sob a forma de informes nas reuniões ordinárias deste fórum

8 Proposta: conversão das USAIMC em UAPSF RESOLVE: 1. Os gestores municipais com as USAIMC em funcionamento têm 120 dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para converterem suas estruturas UAPSF 2. Os gestores municipais que contam com novas USAIMC ainda não funcionando, deverão iniciar suas atividades já trabalhando como UAPSF 3. As novas UAPSF passarão a fazer jus ao incentivo financeiro decorridos o prazo 120 dias contados a partir da data de sua publicação, quando se encontrarem em conformidade aos termos desta Resolução

9 Mudar olhar sobre o papel das Unidades Básicas de Saúde nas estruturação da Rede de Atenção à Saúde no Paraná Antonio Dercy Silveira Filho


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