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Prova Testemunhal 1) Conceito - Testemunha
- Prova testemunhal: inquirição 1.1) Testemunha ≠ Testemunho
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Prova Testemunhal 2) Força probante da prova testemunhal
- Falibilidade humana - Nível cultural - Falso testemunho 2.1) Cabimento da prova testemunhal - 400 CPC - 401 CPC - 402 CPC - 404 CPC
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Prova Testemunhal 3) Quem pode depor como testemunha - 405CPC
- Todos, exceto incapazes (§1°), impedidos (§2°) e suspeitos (§3°) 3.1) Oitiva de suspeitos e impedidos sem o compromisso da verdade - § 4° - Informantes
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Prova Testemunhal 4) Deveres da testemunha
- Informar os fatos que tenha conhecimento: 341,I - Comparecer em juízo : 412 - sob pena de condução coercitiva - Prestar depoimento: 414 - Dizer a verdade : 415 - Sob pena de falso testemunho.
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Prova Testemunhal 5) Direitos da testemunha
- Recusar-se a depor nas hipóteses do art.406 CPC - Ser tratada c/ urbanidade: 416, §1° - Ser reembolsada pelas despesas com o depoimento: 419 - Não sofrer desconto no salário: 419, parágrafo único.
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