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LIQUIDAÇÃO Arts. 475-A a 475-H, CPC

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Apresentação em tema: "LIQUIDAÇÃO Arts. 475-A a 475-H, CPC"— Transcrição da apresentação:

1 LIQUIDAÇÃO Arts. 475-A a 475-H, CPC
Obrigação ilíquida – incerta quanto ao valor Finalidade da liquidação – fixação do valor devido (quantum debeatur); integração da eficácia executiva da sentença (título extrajudicial??) que contenha obrigação ilíquida (título não dotado de executividade). Pedido certo e determinado – regra; pedido genérico – exceção (art. 286 do CPC) Pedido genérico – sentença genérica; sentença líquida; sentença em parte líquida e em parte ilíquida Juizados especiais (art. 38, Lei 9099/95); rito sumário (arts. 475-A, §3º, 275, II, d, e)

2 LIQUIDAÇÃO Natureza jurídica da liquidação – ação ou fase? (intimação, cf. art. 475-A, §1º; decisão interlocutória, cf. art. 475-H) Constitutiva ou declaratória? Liquidação para execução provisória (art. 475-A, §2º) E se o recurso for recebido no duplo efeito, cabe liquidação para a futura execução? Competência para a liquidação – juízo da causa. Aplica-se o art. 475-P, par. ún.? Espécies de liquidação – arbitramento; artigos; cálculo do credor? 1. Determinação do valor devido depende de cálculo aritmético – requerimento do cumprimento de sentença com a memória discriminada e atualizada do crédito (arts. 475-B, 475-J, 614) Cálculo que depende de dados em poder do devedor ou de terceiro – requerimento do credor – requisição pelo juiz com fixação de prazo de até 30 dias – não apresentação dos dados – presunção de correção do cálculo do credor (dados com o devedor) ou situação do art. 362 (terceiro) – art. 475-B, §§1º e 2º

3 LIQUIDAÇÃO Cálculo que aparentemente excede os limites da decisão ou beneficiário da assistência judiciária gratuita – cálculo pelo contador – valor diferente do apontado pelo credor – discordância do credor – execução pelo valor indicado pelo credor e penhora no valo indicado pelo contador. Ausência de impugnação? Recurso pelo credor? Aplica-se a regra aos embargos do devedor ou à impugnação se o devedor for beneficiário da justiça gratuita? 2. Liquidação por arbitramento (arts. 475-C e 475-D) Necessidade de perícia Objeto da obrigação, convenção das partes, fixação na sentença Procedimento – requerimento – intimação – defesa – nomeação de perito e fixação de prazo – intimação das partes – manifestação em 10 dias – audiência (se necessário) – decisão – agravo

4 LIQUIDAÇÃO 3. Liquidação por artigos (arts. 475-E e 475-F) Fato novo – fato que ficou de fora da cognição ou que surgiu durante ou após a fase de conhecimento e é essencial para a apuração do quantum; não se confunde com fato superveniente Procedimento comum  Princípio da fidelidade da liquidação ao título (art. 475-G) Vício da fase coginitiva não pode ser alegado na fase de liquidação. E vício de citação? Liquidação zero? Insuficiência de provas? Ônus da sucumbência? Decisão interlocutória – agravo de instrumento (art. 475-H) Ação rescisória?


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