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Sociologia da Educação: Espaços Escolares

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Apresentação em tema: "Sociologia da Educação: Espaços Escolares"— Transcrição da apresentação:

1 Sociologia da Educação: Espaços Escolares
FACULDADE DE EDUCAÇÃO CURSO DE PEDAGOGIA - Sociologia da Educação: Espaços Escolares Professora Neusa Chaves Batista Alunas: Claudia Orlandi Manoela da Rosa Susana Barel

2 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

3 “ É projeto porque reúne propostas de ação concreta a executar durante determinado período de tempo.
É político por considerar a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir. É pedagógico porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem.” (Fonte: Revista Nova Escola)

4 Lei de Diretrizes e Bases
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: * I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; * Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: * I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; *LDB/96

5 LIMITES DA BASE LEGAL Mesmo consagrando a autonomia da escola do ponto de vista formal, as leis, por si só, nem sempre são suficientes para instituir formas de auto-governo nas escolas e correm o risco de se tornarem apenas uma retórica oficial.

6 GESTÃO DEMOCRÁTICA Ênfase na dimensão político-pedagógica da gestão: baseia-se na indissociabilidade dos meios/finalidades. Gestão participativa significa, aqui, a comunidade escolar participar efetivamente da escola, discutindo e decidindo coletivamente seus rumos; Suas metas e seus objetivos devem expressar não apenas resultados quantitativos, mas, sobretudo, qualitativos.

7 O PPP define um ideal social e educacional de uma escola.
É um guia que indica a direção a seguir não apenas para gestores e professores, mas também funcionários, alunos e comunidade. Este o documento objetiva reunir e explicitar os princípios norteadores da Instituição e dos fundamentos que balizam a conduta dos que nela trabalham.

8 O PPP deve ser completo o suficiente para não deixar dúvida sobre a rota que a escola quer seguir e flexível para se adaptar às necessidades de aprendizagem dos alunos. O planejamento participativo é a ferramenta mais eficaz, dentro da lógica da gestão democrática. A construção de um projeto político-pedagógico é uma tarefa complexa – porém necessária – para aqueles que buscam uma educação voltada para construção de uma sociedade mais justa e que respeite as diferenças.

9 Nas palavras de Gadotti (1998: 16)
“Tornar-se instituinte. Um projeto político-pedagógico não nega o instituído da escola, que é a sua história, o conjunto dos seus currículos e dos seus métodos, o conjunto dos seus atores internos e externos e seu modo de vida. Um projeto sempre confronta esse instituído com o instituinte. Não se constrói um projeto sem uma direção política, um norte, um rumo. Por isso, todo projeto pedagógico da escola é também político. O projeto pedagógico da escola é, assim, sempre um processo inconcluso, uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como horizonte da escola.”

10 Durante o processo de construção do Projeto Político Pedagógico é importante que a comunidade escolar se reconheça neste documento, bem como assuma uma postura de construção conjunta do mesmo, assumindo poder de decisão sobre diferentes itens aos quais FILIPOUSKY E SCHÄFFER (2005) consideram como essenciais neste processo: a gestão da escola e a organização administrativa, a forma como a Escola quer ser reconhecida num futuro próximo, à estrutura curricular, a avaliação e progressão, a estrutura física da Escola bem como a qualificação dos recursos humanos.

11 Referências BRASIL. Lei n , de 20 de dezembro de Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, v. 134, n. 248, 23 dez Seção I, p FILIPOUSKI, Ana Mariza Ribeiro; SCHÄFFER, Neiva. Projeto político pedagógico, documento de identidade da escola contemporânea. IN: FILIPOUSKI, Ana Mariza Ribeiro; MARCHI, Diana Maria; SCHÄFFER, Neiva. (Orgs.) Teorias e fazeres na escola em mudança. Porto Alegre: Editora da UFRGS, p GADOTTI (1998, pág. 16) Disponível em: Revista Nova Escola, disponível em: , acesso em: 04 de Junho de 2013.


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