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Ética e Bioética ABORTO Prof. Maria Regina.

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1 Ética e Bioética ABORTO Prof. Maria Regina

2 Introdução Para alguns: direito à vida!
Para outros: envolve o direito da mulher ao seu próprio corpo. E há, ainda, os defensores de que a malformação grave deve ser eliminada a qualquer preço porque a sociedade tem o direito de ser constituída por indivíduos capazes.

3 Aborto no Brasil É crime elencado no Código Penal vigente, decretado em 1940. Não é crime: nas hipóteses de: não haver outro meio para salvar a vida da gestante; de a gravidez resultar de estupro. O médico que o provocar, nessas condições, não será criminalmente punido (Código Penal, art.124 e 128). Hipócrates (grego ; “pai da Medicina”) jurava não dar a "nenhuma mulher um dispositivo abortivo".

4 Quando a lei autoriza a prática do aborto terapêutico ou quando se busca legislar sobre o tema, o legislador que procura, aceita e deseja a opinião médica, deve estar cientes de alguns princípios, são eles: 1) O aborto terapêutico deve ser praticado apenas sob indicação médica. 2) A decisão de interromper uma gravidez deve ser normalmente aprovada por escrito por pelo menos dois médicos, escolhidos em razão de sua competência profissional.

5 3) A intervenção deverá ser praticada por médico habilitado, em estabelecimentos credenciados pelas autoridades competentes. Entretanto, a declaração esclarece que: 4) Se o profissional de saúde, em razão de suas convicções, considera estar impedido de aconselhar ou de praticar o aborto, ele pode se negar a fazê-lo assegurando a continuidade dos cuidados por um colega qualificado.

6 Ética e Aborto  influências religiosas
Ética e Aborto  influências religiosas. As igrejas cristãs, fundamentam suas doutrinas no ponto crucial do respeito à vida humana, da igualdade de todos perante a Deus, e por isso, o feto também já seria considerado como ser vivo e não poderia ser morto.

7 Ética utilitarista Teorias no campo da Filosofia Moral Contemporânea. Princípio da Utilidade : uma ação é útil e, portanto, justa, ética e correta, quando traz mais felicidade do que sofrimento aos atingidos. Deste modo, o prejuízo de alguns poderia ser justificado pelo benefício de outros, desde que estes estivessem em maior número (cálculo de maximização do bem).

8 Ética utilitarista Não se preocupa com questões como o direito da mulher sobre o seu corpo ou sobre o direito à vida do feto. A questão primordial: apenas saber se o ato de abortar afeta o bem estar dos envolvidos. Feto não é considerado como dotado de bem-estar, portanto não tendo nenhum interesse envolvido, fica evidente que esses não possuindo um estatuto moral, abortá-los é totalmente ético e permissível.

9 Os princípios morais da saúde pública e o aborto
Na saúde pública, é fundamental que se reconheça a unicidade das situações examinadas. Mas, é igualmente fundamental que se respeite a multiplicidade de perspectivas. Logo, moral e direito devem ser considerados na decisão. O sanitarista (especialista em saúde pública; higienista) deve cooperar na manutenção da autonomia individual, isso implica em fornecer serviços adequados para a prática do aborto, oferecendo-os apenas a profissionais competentes e que assumam a responsabilidade ética pela prática desse ato.

10 O sanitarista, executor final da decisão ética, deve distinguir os abortos:
Aborto estritamente terapêutico - que permite salvar a vida da mãe comprometida gravemente pela gestação Aborto de conveniência - efetuado apenas nos casos difíceis que trazem sempre um conflito de valores Aborto eugênico - destinado a evitar o nascimento de uma criança que se julga muito defeituosa. Trata-se de um desafio ético e político cuja superação exige o atendimento da regra moral da prudência.

11 Aborto: um problema ético de saúde pública
Debate moral sobre as prioridades sanitárias: é mais importante fornecer clínicas para a prática do aborto ou financiar pesquisas que contribuam para a diminuição da infertilidade? Ou, ainda, criar uma rede para dar apoio à prevenção da gravidez? Toda a sociedade deve discutir em busca do consenso possível sobre a prática da interrupção voluntária da gravidez, a fim de evitar a arbitrariedade ética. Os juristas têm uma contribuição importante para oferecer à sociedade, normalizando os deveres morais essenciais para a preservação dos princípios éticos fundamentais.

12 Aspectos jurídicos Os dois primeiros Códigos Penais, de 1830 e 1890, eram bem mais rigorosos que o atual, não prevendo a exceção do aborto para salvar a vida da mãe ou em caso de gravidez decorrente de estupro, conforme se tem hoje. Segundo o Código Penal hoje em vigor, estas duas modalidades de aborto previstas por lei só podem ser praticadas por médicos; o auto-aborto é punido, teoricamente, da mesma forma que o praticado por terceiros, sendo menor a pena para o primeiro (detenção de 1 a 3 anos, de acordo com o artigo 124). Aborto provocado por terceiros: as penas diferem quando: Há consentimento da gestante: pena de reclusão de 1 a 4 anos no primeiro caso Quando não há consentimento: de 3 a 10 anos. Se houver lesões corporais graves na gestante, ou mesmo sua morte, as penas podem ser aumentadas de um terço, ou duplicadas. Continuam proibidos em nossa legislação os casos de aborto por incesto ou eugênico.

13 Aspectos religiosos Catolicismo
Baseadas no mandamento "Não matarás", as diversas religiões cristãs condenam a prática do aborto, ainda que a interrupção da gravidez se dê por razões de ordem terapêutica ou sentimental. Igrejas protestantes Admitem o aborto terapêutico, embora jamais encare o aborto como método de controle da natalidade. De qualquer forma, dá-se grande importância à vida da mãe, devendo a questão ser resolvida entre médico, pastor e paciente.

14 Em que momento podemos considerar que existe vida humana?
O aborto é um problema por demais complexo para ser analisado em sua totalidade. Algumas questões permanecerão em aberto, entre elas: O que é a vida? Seria correto impedir a existência de alguém que não pode decidir por si mesmo? Em que momento podemos considerar que existe vida humana?


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