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ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

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Apresentação em tema: "ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS"— Transcrição da apresentação:

1 ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
MESCs MASCs ADRs RAD

2 MARCO HISTÓRICO Segunda metade sec. XX -Déc de 70 e 80
Países: Canadá, Austrália, EUA, Nova Zelândia e França Soluções de conflitos fora dos sitemas estatais Justiça restaurativa, soluções emancipatórias e dialógicas, justiça privada, alternativas amigáveis

3 SIGLAS MESCs: método/mecanismos extrajudicial de solução de controvérsias (Brasil) MASCs: método/mecanismos alternativo de solução de controvérsias (países de língua espanhola) ADRs: “alternative dispute resolution” RAD: resolução apropriada de disputa

4 ATRIBUTOS Celeridade Qualificação do terceiro Sigilo
Possibilidade de manutenção da relação de cordialidade entre as partes – contrasta com a tendência a beligerância dos processos judiciais

5 OS CONFLITOS Inerentes a sociedade
Estado: declara regras em abstrato, gerencia os bens comuns e declara as regras em concreto Função maior do Estado: paz social, harmonia social, bem comum, ... justiça

6 AS 3 FORMAS BÁSICAS DE SOLUCIONAR CONFLITOS
ENTENDIMENTO DIRETO ENTRE AS PARTES (NEGOCIAÇÃO) 1 Autotutela (uso da força) X Autocomposição SOLUÇÃO ESTATAL – JURISDIÇÃO 2 ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 3

7 AS 3 FORMAS BÁSICAS DE SOLUCIONAR CONFLITOS 1
Solução mais natural, instintiva Diálogo com intenção de chegar a um acordo Característica: cooperação entre as partes Forma mais antiga, rudimentar de solução de conflitos

8 AS 3 FORMAS BÁSICAS DE SOLUCIONAR CONFLITOS 2
Poder do Estado de resolver conflitos de interesse, declarando o direito aplicável ao caso concreto, de forma impositiva Somente atua mediante provocação do interessado (Acesso a Justiça) Características: Normatividade Oficialidade Burocracia Formalismo

9 AS 3 FORMAS BÁSICAS DE SOLUCIONAR CONFLITOS 3
Meios alternativos a jurisidição Características: Informalidade Flexibilidade Celeridade Menor custo

10 DECLARAÇÃO BANCO MUNDIAL
"o acesso à justiça pode ser fortalecido através de mecanismos alternativos de resolução de conflitos. Estes mecanismos que incluem arbitragem, mediação, conciliação e juízes de paz podem ser utilizados para minimizar a onerosidade e a corrupção no sistema”

11 Sistema Multiportas de Resolução de Conflitos: multi doors system
Surgimento de mecanismos não adversariais Mecanismos de prevenção Desafogar Judiciário Prestógio do Judiciário Ampliar o Acesso à Justiça

12 BRASIL NEGOCIAÇÃO MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO ARBITRAGEM

13 NEGOCIAÇÃO Processo que envolve posições, interesses e necessidades na formulação de um acordo Procedimento confidencial e voluntário que pode ser utilizado em qualquer situação Busca da solução sem a interferência de 3º Basei-se em um acordo de ganhos mútuos

14 MEDIAÇÃO Caracteriza-se pela presença do 3º mediador – apto, imparcial, independente e escolhido Utiliza técnicas que auxiliam a comunicação das partes e a construção do acordo Baseada num complexo interdisciplinar: comunicação, psicilogia, sociologia, antropologia,...

15 CONCILIAÇÃO Modelo de madiação focada no acordo
O conciliador exerce autoridade hierárquica, toma iniciativas, faz recomendações, advertências e apresenta sugestões Esforço na condução de um entendimento que ponha fim ao conflito Deve-se propor a alternativa mais justa, que melhor satisfaça os interesses das partes

16 UM BOM MEDIADOR/CONCILIADOR
Imparcialidade Credibilidade/confiança Paciência Controle emocional Lidar com diferenças Flexibilidade/criatividade Foco na questão em conflito Transformar dúvidas em sugestões Poder de comunicação e influência sobre as partes

17 ARBITRAGEM Instituto do Direito (internacional) fundado na autonimia da vontade – juridicional e contratual Resolve questões referentes a direitos patrimoniais disponíveis Opção das partes por um juízo arbitral Brasil Llei 9307/96

18 AUTORIZAÇÃO LEGAL Base Constitucional-CF/88:
Preâmbulo: Compromisso com a solução pacífica das controvérsias Princípio da Licitude Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - dever do advogado estimular a conciliação, prevenindo, sempre que possível a instauração do litígio


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