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MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA

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Apresentação em tema: "MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA"— Transcrição da apresentação:

1 MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA
Quanto à natureza do título Como visto anteriormente, em virtude da natureza do título executivo, o Código de Processo Civil traz regras distintas para a fase executiva. No que toca à execução de obrigação de entregar coisa (certa ou incerta), a dualidade se mantém, de acordo com o seguinte quadro:

2 Execução de obrigação de dar coisa fundada em título extrajudicial
Natureza do título Regramento legal Execução de obrigação de dar coisa fundada em título executivo judicial/sentença que reconhece obrigação de dar coisa Artigo 461-A, caput, CPC (coisa certa) Artigo 461-A, § 1º, CPC (coisa incerta) Execução de obrigação de dar coisa fundada em título extrajudicial Artigos 621 a 628, CPC (coisa certa) Artigos 629 a 631, CPC (coisa incerta)

3 2.2.1. EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA
 (i) Cumprimento da sentença condenatória  Na própria sentença de procedência do pedido proferida no processo de conhecimento, o juiz, com base nos artigos 461-A, e seus parágrafos, do CPC: Deve condenar o réu a entregar a coisa certa; Deve fixar o prazo para cumprimento da obrigação; Pode estabelecer multa (astreintes) pelo atraso no cumprimento da obrigação (mediante provocação ou ex officio) – art. 461-A, §3º c/c art. 461, §§ 5º e 6º, CPC.

4 2.2.1. EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA
 (i) Cumprimento da sentença condenatória  Ademais, caso a obrigação não seja cumprida, deve o juiz determinar a expedição de mandado de busca e apreensão (coisa móvel) ou de imissão na posse (coisa imóvel), conforme determina o artigo 461-A, § 2º, CPC. Caso se trate de execução de títulos judiciais diversos da sentença civil, como a sentença penal condenatória ou sentença arbitral, na petição inicial é recomendável que se requeira ao juiz a fixação do prazo e da multa para cumprimento da obrigação. Depois de apreciada e recebida a inicial, e fixada data para entrega da coisa e a multa para caso de descumprimento, o procedimento observa as regras do cumprimento de sentença.

5 Ajuizada a execução fundada em título executivo extrajudicial, o juiz, no recebimento da petição inicial: Deve determinar a citação do réu para, no prazo de dez dias, entregar a coisa (artigo 621, CPC); Pode estabelecer multa (astreintes) pelo atraso no cumprimento da obrigação (mediante provocação ou ex officio) - art. 621, § único, CPC. Do mesmo modo, caso a obrigação não seja cumprida, deve o juiz determinar a expedição de mandado de busca e apreensão (coisa móvel) ou de imissão na posse (coisa imóvel), com fundamento no artigo 625, CPC.

6 As notas distintivas dos procedimentos (cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial) são as seguintes: (a) No cumprimento de sentença, não há um processo autônomo, o que dispensa a (nova) citação do executado; (b) O cumprimento da sentença é uma fase do processo cognitivo, podendo ser iniciada por provocação da parte, ou ex officio pelo juiz; (c) O magistrado, na sentença, deve fixar a data para cumprimento da obrigação; de modo diverso, na execução de título extrajudicial, a própria lei fixa o prazo para a entrega da coisa (10 dias, artigo 621, caput, CPC);


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