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A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Jorge Capitão Diretor Regional Adjunto LVT março de 2015.

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1 A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Jorge Capitão Diretor Regional Adjunto LVT
março de 2015

2 2. Regime de Pagamento Base. 3. Pagamento Greening.
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 1. Acesso ao regime. 2. Regime de Pagamento Base. 3. Pagamento Greening. 4. Regime da Pequena Agricultura. 5. Pagamento para os Jovens Agricultores. 6. Regime de Apoio Associado.

3 1. Acesso ao regime -Agricultor ativo : Exemplo exclui aeroportos.
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 1. Acesso ao regime -Agricultor ativo : Exemplo exclui aeroportos. Lista negativa das atividades económicas. -Atividade agrícola e Superfície agrícola : Manter a terra em boas condições ou produzir. -Requisitos mínimos para a concessão dos pagamentos diretos uma área de 0,5 hectares. Lista negativa das atividades económicas, para definição de agricultor ativo anexo I port nº57/2015 Só Portugal, Malta e Chipre tem 0,5 ha, a Espanha tem 5 Ha. Não vai haver aumento desta área fica 0,5 Ha.

4 1. Acesso ao regime Primeira atribuição dos direitos ao pagamento.
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 1. Acesso ao regime Primeira atribuição dos direitos ao pagamento. Número de direitos RPB atribuído é o mais baixo entre: Número de hectares elegíveis a declarar no PU 2015 Número de hectares elegíveis declarados no PU 2013 Outros casos mais complexos devem ser vistos individualmente.O art.º 10 da portaria nº 57/2015 de 27 de fevereiro, para casos de força maior.

5 1. Acesso ao regime Culturas temporárias Culturas permanentes
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 1. Acesso ao regime Culturas temporárias Culturas permanentes Prados e pastagens permanentes - Fica condicionada a pelo menos uma marca de exploração registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA). Superfícies florestadas - Ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1257/1999, do Conselho de 17 de maio, do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho de 20 de setembro ou do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, desde que essas superfícies pudessem permitir a utilização de direitos ao abrigo do RPU em 2008.

6 Regime de Pagamento Base.
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Regime de Pagamento Base. -Convergência parcial - Aproximação a 1/3 de 90% da média nacional, não chega a 200 Eur/ha. Limitação de perdas a 30% entre 2015 e 2019 e nenhum agricultor pode receber menos do que 60% da média nacional. -Alargamento de acesso ao regime - Acesso os agricultores que tenham obtido direitos de pagamento único em 2014 a partir da reserva nacional de RPU ou que, nunca tendo tido direitos de RPU, tenham entregue Pedido Único em 2013.

7 Regime de Pagamento Base.
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Regime de Pagamento Base. -Reserva Nacional - Estabelecimento de 2% do envelope de Pagamento Base (PB) de 2015 para constituição da Reserva nacional, permitindo responder a situações de força maior ou imprevistos bem como permitir a instalações de novos agricultores e de jovens agricultores. Acesso via candidatura no IFAP, os candidatos terão de ter formação na área. -Redução de Pagamentos - Redução de 5% à componente que excede € de pagamentos a título do Regime de Pagamento Base.

8 Medidas Agroambientais
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening). Exigência Ambiente Medidas Agroambientais Greening Condicionalidade Voluntário Obrigatório

9 Aplicação na superfície agrícola elegível
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening). Obriga ao cumprimento em toda a superfície agrícola elegível de determinadas práticas agrícolas amigas do ambiente que lhe sejam aplicáveis. Terra Arável Aplicação na superfície agrícola elegível Prados Permanentes Culturas Permanentes

10 Pagamento por práticas agrícolas benéficas
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening). 30% do envelope Nacional – Distribuído em percentagem do RPB Diversificação de culturas. 10 a 30 ha – 2 culturas (uma com 75% + 25%) >30 ha culturas (uma com 75% + 20%+5%) Superfícies de interesse ecológico. >15 ha – 5% da área até 2017 e 7% a partir de 2018, podemos ter cursos de água, valas, cabeceiras, marachas, etc. Isenções para culturas forrageiras, pastagens permanentes e arroz Manutenção dos prados permanentes. Proporção anual prados permanentes em relação à superfície agrícola total declarada não pode diminuir mais de 5% em relação à proporção de referência Em proporção do pagamento base, ou seja 30% x PB, se PB=100 Eur o greening é de 30Eur

11 Consideradas superfícies de interesse ecológico
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Consideradas superfícies de interesse ecológico Pousio – Subparcelas não devem apresentar produção agrícola nem ser pastoreadas no período entre 1 de fevereiro e 31 de julho para serem consideradas SIE Elementos Paisagísticos Galerias Ripícolas em RN 2000 Elementos lineares de Orizicultura Sistemas Agroflorestais apoiados no âmbito do PRODER e PDR 2020 Culturas fixadoras de azoto: Tremoço e tremocilha, fava, feijão, amendoim, grão de bico e luzerna.

12 Superfície de interesse ecológico
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Diversificação das culturas Manutenção prados permanentes Superfície de interesse ecológico Terra arável Prados permanentes Isenções de Greening Áreas certificadas em Modo de Produção Biológico dispensadas de Greening, mantendo o direito ao recebimento Adesão ao Regime de Pequena Agricultura dispensa o cumprimento de greening, sendo o pagamento incluído no regime forfetário de 500 € Culturas permanentes

13 Pagamento por práticas agrícolas benéficas
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening). Diversificação das Culturas Período de verificação da prática de diversificação de culturas será de 1 de maio a 31 de julho anualmente Culturas contabilizadas para efeitos desta prática ou seus vestígios terão de se encontrar no terreno durante este período Para efeitos de cumprimento da prática de diversificação de culturas, as obrigações devem ser respeitadas em toda a superfície da subparcela durante a totalidade do período referido no número anterior. Em caso de controlo no local, para efeitos de cumprimento da prática de diversificação de culturas serão contabilizadas as culturas ou os seus vestígios e as áreas verificadas no terreno. Caso as culturas fixadoras de azoto, previstas na não se encontrem presentes no terreno durante o período de diversificação de culturas , não serão contabilizadas para efeitos da prática de diversificação de culturas. 5 — As subparcelas de pousio não devem apresentar produção agrícola nem ser pastoreadas no período entre 1 de fevereiro e 31 de julho

14 Regime da Pequena Agricultura.
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Regime da Pequena Agricultura. Aplicação do regime da pequena agricultura, estabelecendo um valor uniforme forfetário de 500€ por exploração. Isenção da condicionalidade e greenning Só Portugal e a Letónia é que tem um regime da pequena agricultura.

15 Pagamento para os Jovens Agricultores.
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Pagamento para os Jovens Agricultores. Atribuição de envelope financeiro no montante de 2% do envelope de pagamentos diretos a jovens agricultores que cumpram critérios de competência ou formação. Jovem agricultor - A pessoa singular que não tenha mais de 40 anos de idade no ano de apresentação do PU para os jovens agricultores e que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável da exploração, ou que já se tenha instalado no período de cinco anos anterior à primeira apresentação do referido pedido. Não sabemos quantos jovens agricultores temos em 2015, o que complica contas de projeção

16 Regime de Apoio Associado.
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Setores Ligados Regime de Apoio Associado. Vacas em aleitamento - 120€/Vaca. Ovinos e caprinos - 19€/Fêmea adulta. Leite - 82€/Vaca. Arroz - <10 ha – 310€/ha. >10 ha – 136€/ha. Tomate - 240€/ha. Retomar o apoio no arroz, o tomate por uma questão de competitividade com Espanha que ligou o setor. Ovinos e caprinos – contrariar o abandono

17 Regime de Apoio Associado.
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Regime de Apoio Associado. Vacas em aleitamento - 120€/Vaca. Verificação da ocorrência de parto nos últimos 18 meses Elegibilidade de novilhas até 20% do total dos animais pagos Entre 2 e 5 animais pode ter uma novilha elegível Vaca é uma fêmea que já tenha parido pelo menos 1 vez Novilha fêmea com mais de 8 meses e sem partos Período de retenção atual (6 meses) é de 1 de fevereiro a 31 de julho O prémio é gerido a partir da base de dados Snira Terminaram as quotas, o sistema funciona como envelope fechado

18 Regime de Apoio Associado.
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Regime de Apoio Associado. Ovinos e caprinos 19€/fêmea adulta. Elegíveis fêmeas Ovinas ou Caprinas com 1 ano no início da retenção Mínimo 10 animais Período de retenção 120 dias de 1 fevereiro a 31 maio O prémio é gerido a partir da base de dados O sistema funciona como envelope fechado

19 Regime de Apoio Associado.
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Regime de Apoio Associado. Leite - 82€/Vaca. Verificação da ocorrência de parto nos últimos 14 meses Período de retenção 120 dias de 1 fevereiro a 31 julho O prémio é gerido a partir da base de dados O sistema funciona como envelope fechado

20 Orientação Técnico Económica
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Orientação Técnico Económica Variação AD Var. VPP+AD AD/ha 2014 AD/ha 2019 % M€ €/ha Arvenses Sequeiro -14.7 -3.3 -4.7 187 160 Arvenses Regadio -20.5 -5.7 -4.8 425 337 Arroz -8.2 -1.3 -2.7 685 629 Tomate Indústria -15.0 -3.0 -2.1 1085 922 Horticultura e Floricultura 22.6 1.3 1.1 179 219 Vinhos 72.0 5.1 2.8 75 128 Fruticultura 24.8 1.7 1.0 112 139 Olival -0.6 -1.0 176 171 Bovinos Leite -3.2 -1.6 -0.3 976 945 Bovinos Carne Intensivos -14.2 -6.0 -2.9 403 345 Bovinos Carne Extensivos 3.9 5.5 0.8 143 149 Outros Ruminantes 22.0 16.8 137 167 Pousio e Pastagens 10.3 3.5 124 136 Policultura 6.2 3.0 0.9 156 166 Mistas -5.6 -1.1 193 182 Os setores mais intensivos são os maiores contribuintes para a convergência da média nacional VPP é o valor pago ao produtor Fonte : GPP

21 Pagamentos Diretos (PD)
Redução dos pagamentos (mínimo 5% sobre o conjunto dos pagamentos acima de €, com exclusão do pagamento greening) – facultativo se pagamento redistributivo acima de 5% envelope PD Apoios ligados - opção Setores específicos em dificuldades económicas Mais de 13% sujeito autorização da Comissão Europeia.. Apoio até 5 anos após início atividade <= 40 anos Regime para os jovens agricultores Pagamento Greening Regime de Pagamento Base [ 48% dos PD - 2% para uma reserva nacional ] Possibilidade greening em função nível PB Acesso ao novo regime: - Pagamento direto em 2013 - Adicional: Produtores frutas, hortícolas ou vinha; direitos da RN em 2014; evidência da produção no ano de 2013 Pagamento uniforme nacional ou regional por hectare até 2019; ou Modelo alternativo de mitigação da convergência interna (aproximação a 1/3 de 90% média, travão 30% face PB 2015) OU Regime pequena agricultura - opção Adesão em 2015 Pagamento forfetário, 500€. Isenção da condicionalidade e greenning Simplificação Pagamentos Diretos (PD) Diversificação das culturas (10-30ha: 2 culturas; >30ha: 3 culturas); Prados permanentes (rácio nacional e agricultor) ; 30% fixo dos PD Área de interesse ecológico (>15ha terra arável; 5% até 2017 e 7% a partir 2018; isenções >75% terra arável com superfície Forrageira, prados permanentes ou arroz) Estado Membro pode limitar n.º máx. direitos entre ha. Até 2% dos PD Fonte: GPP

22 Obrigado pela vossa atenção!


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