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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

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Apresentação em tema: "AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO"— Transcrição da apresentação:

1 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
CEAP – CURSO DE DIEITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Professor: Dr. Milton Correa Filho AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO . AULA 11 2012

2 c) a consignação não valida um contrato, e sim o pagamento.
CONCEITO: a) a consignação é um mundo indireto de o devedor liberar-se de sua obrigação, consistente no depósito judicial da coisa devida ou do depósito bancário. b) a consignação é uma modalidade de pagamento. Como tal seu objeto deve ser certo. c) a consignação não valida um contrato, e sim o pagamento. CEAP – CURSO DE DIEITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Professor: Dr. Milton Correa Filho AULA 11 2012

3 II. SITUAÇÕES AUTORIZADAS: (ART.335 cc)
1ª) se o credor não puder ou sem justa causa recusar receber o pagamento ou dar quitação; 2ª) se o credor não for nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidas; 3ª) se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em local incerto, perigoso ou difícil; 4ª) se ocorrer duvida sobre quem deva receber o objeto do pagamento; 5ª) se pender litígio sobre o pagamento. CEAP – CURSO DE DIEITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Professor: Dr. Milton Correa Filho AULA 11 2012

4 LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA:
III. COMPETÊNCIA: - A ação de consignação em pagamento deve ser proposta no lugar do pagamento , fugindo a regra geral do domicilio do réu. Concorrendo o foro de eleição e o local do cumprimento da obrigação, prevalecerá o último. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA: 4.1. Legitimidade passiva: o credor 4.2. Legitimidade ativa: o devedor, o terceiro juridicamente interessado CEAP – CURSO DE DIEITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Professor: Dr. Milton Correa Filho AULA 11 2012

5 V. CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL (Lei 8.245/91)
5.1. Competência: foro de eleição ou do lugar da situação do imovel. 5.2. Legitimidade: ativa: o inquilino, conjuge ou companheiro, o ocupante de habitação coletiva multifamiliar. Passiva: locador, o espolio, a massa, credor desconhecido. 5.3. Ajuizamento da ação: o valor da causa corresponde a 12 meses de aluguel, pouco importando quantas sejam as prestações consignadas inicialmente. 5.4. As prestações que vierem a vencer no curso do processo deverão ser depositadas pelo autor, até a prolação da sentença. CEAP – CURSO DE DIEITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Professor: Dr. Milton Correa Filho AULA 11 2012


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