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DIREITO PROCESSUAL PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

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Apresentação em tema: "DIREITO PROCESSUAL PROCEDIMENTOS ESPECIAIS"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO PROCESSUAL PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Prof. Bruno Perroni Vita

2 Procedimentos especiais – introdução
Contencioso No código Art. 890 Art. 901 Art. 907 Voluntario Procedimentos especiais Fora do código

3 Procedimentos especiais – jurisdição contenciosa no CPC
Ação de consignação em pagamento – Art. 890 e ss. CPC. Hipóteses de cabimento: art. 335 CC. Obrigações de entrega (fungível ou infungível), obrigações de fazer, com resultado fungível (ex.: entrega de um quadro). Hipóteses de não cabimento: obrigações de não fazer e obrigações de fazer que não produzam um objeto tangível (ex.: apresentação musical).

4 Procedimentos especiais – jurisdição contenciosa no CPC
Ação de consignação em pagamento – Art. 890 e ss. CPC. Legitimidade ativa – devedor principal ou terceiro que tenha interesse na extinção da obrigação. Legitimidade passiva – credor ou credores (litisconsórcio passivo). Competência – lugar do pagamento (art. 891 CPC)*

5 Procedimentos especiais – jurisdição contenciosa no CPC
Ação de consignação em pagamento – Art. 890 e ss. CPC. Deposito bancário – lei 8.951/1994 e art. 890, § 1º CPC. Prestações periódicas – ação única?

6 Procedimentos especiais – jurisdição contenciosa no CPC
Petição inicial – Art. 282, 893, I e II Deposito liminar Réu contesta Citação do réu – contesta ou recebe Réu comparece e recebe Revelia Outras alegações – art. 896 Deposito não integral Autor completa dep. – art. 899 Sentença de proced. pedido Instrução e lulgamento Sentença

7 Procedimentos especiais – jurisdição contenciosa no CPC
Procedimento – duvidas sobre o credor Petição inicial Deposito liminar Diversos comparecem – art. 898 Citação de todos os pretendentes Ninguém comparece 15 dias Sent. Extinção obrigação do autor Um só comparece – art. 898 Prosseg. Processo apenas entre credores concorrentes. Arrecadação de deposito como bem de ausente Juiz examina alegações Observância do rito ordinário Sentença de extinção da obrigação do autor Sentença de adjudicação de pagto. A um credor

8 Procedimentos especiais – jurisdição contenciosa no CPC
Ação de consignação em pagamento – Art. 890 e ss. CPC. Hipóteses de cabimento: art. 335 CC. Obrigações de entrega (fungível ou infungível), obrigações de fazer, com resultado fungível (ex.: entrega de um quadro). Hipóteses de não cabimento: obrigações de não fazer e obrigações de fazer que não produzam um objeto tangível (ex.: apresentação musical).

9 Procedimentos especiais – jurisdição contenciosa no CPC
Ação de deposito – Art. 627 e ss. CC e 901 a 906 CPC. Origem contratual - voluntario Obrigação legal Ação de deposito Origem legal - necessário Eventos de infortúnio – art. 647 ss.

10 Procedimentos especiais – jurisdição contenciosa no CPC
Ação de deposito – Art. 627 e ss. CC e 901 a 906 CPC. Legitimidade Ativa: quem entregou a coisa para deposito. Legitimidade Passiva: dever legal ou contratual de restituir Petição inicial (requisitos): art. 282 e 902. Possíveis condutas do réu: art. 902, I, II, § 2º e 330, I e II.

11 Procedimentos especiais – jurisdição contenciosa no CPC
Ação de deposito – Art. 627 e ss. CC e 901 a 906 CPC. Sentença: eficácia mandamental e executiva. Medidas coercitivas: multa (art. 461, §§ 4º e 6º e art. 461, § 5º), alem da sumula vinculante 25 STF. Busca e apreensão: art. 461 e 461-A. Execução subsidiaria – cabimento.


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