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PublicouJonathan Velo Alterado mais de 10 anos atrás
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REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“A viagem de mil milhas começa com um passo” . Lao Tsé
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REGULAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE: UMA IDÉIA EM CONSTRUÇÃO
“Agências Reguladoras”: tem sua origem na concepção do “Estado Mínimo” de inspiração neoliberal, onde cabe a esse Estado o papel de regular o mercado, definir as normas de relacionamento desse mercado com seus consumidores. Experiências internacionais, principalmente a francesa, o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU): organizar o atendimento pré-hospitalar, onde o médico regulador tem poder de decisão sobre os serviços de saúde. A estruturação de “centrais de vagas”, “centrais de leitos” e/ou“centrais de marcação de consultas e exames”: anos 90. A experiência do ERJ se insere nesse mosaico fértil: inaugura sua primeira Central de Regulação em 1999.
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Pacto Político em torno do que é Regulação para o SUS/RJ:
A Regulação constitui uma das macro-funções estratégicas da gestão pública, voltada para a defesa da vida. Traduz um novo campo de práticas de saúde voltadas para o desenvolvimento contínuo da capacidade de governança dos gestores do SUS/RJ. Está associado à idéia de organização do fluxo dos pacientes à luz de critérios pactuados, tendo por referência o perfil do serviço de saúde existente e o desejado, na perspectiva de prover melhor atendimento aos cidadãos, em tempo eficaz, mesmo em contextos de escassez de recursos.
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Pacto Político em torno do que é Regulação para o SUS/RJ:
Sua atuação ocorre pré-factum e não pós-factum. Ou seja, a regulação se dá antes da efetivação de determinados procedimentos de atenção, analisando, à luz de Protocolos de Regulação pactuados, a intervenção mais adequada ao atendimento da demanda. Os médicos reguladores atuam, assim, como “advogados de defesa” dos interesses/necessidades dos usuários do SUS/RJ.
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A Rede de Centrais de Regulação é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde que vem sendo implementada desde 1999, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde. A Rede é composta por 10 Centrais: uma em cada Região do Estado (Noroeste Fluminense, Norte Fluminense, Serrana, Centro-Sul Fluminense, Médio Paraíba e Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Metropolitana I e Metropolitana II), uma no município do Rio de Janeiro e um Pólo Estadual (UTI Neonatal e Gestação de Alto Risco).
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MISSÃO E FUNÇÕES : Resolução Secretaria de Estado de Saúde Nº. 2102/2003 “...agilizar e qualificar o fluxo de acesso do cidadão aos serviços e ações de alta e média complexidade em saúde, de forma organizada, equânime e tecnicamente qualificada, a partir da pactuação de Protocolos de Regulação, colocando-se a serviço da defesa do direito à saúde.”
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Resolução Secretaria de Estado de Saúde Nº. 2102/2003
MISSÃO E FUNÇÕES : Resolução Secretaria de Estado de Saúde Nº. 2102/2003 Emitir “sinais de alerta”, em um trabalho articulado e solidário com os demais setores / áreas do Sistema de Saúde. Produzir com agilidade informações com qualidade sobre o fluxo de pacientes e sobre a oferta de serviços de saúde em todo o estado. Contribuir para um processo pedagógico de aplicação dos Protocolos junto às US, visando a resolutividade mais apropriada. Instrumentalizar o processo de regionalização e hierarquização das ações de saúde no Estado.
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Resolução SES No.2361/2004: Define as Diretrizes Básicas de estrutura, coordenação e funcionamento: parceria Três instâncias: Coordenação Estadual da Rede, Coordenação Regional/municipal e o Fórum de Coordenadores das Centrais. Núcleo Interno de Regulação (NIR) em todos os hospitais públicos das três esferas de governo. Instância de coordenação: 1) Implementar gestão clínica voltada para a otimização do uso do leito/serviços e o aumento da qualidade da assistência, a partir do consenso interno estabelecido e 2) servir de interface entre a US e CRs. 282 profissionais de saúde atuando diretamente: 86% concursados da SES/RJ e os demais das SMS e/ou Consórcios Regionais. CR/Rio: inclui contratados pelo Ministério da Saúde. Infra-estrutura: 145 computadores (SES), cada Central possui link de 512 Kbs, acesso à Internet através da Rede de Governo (Proderj) custeado pela SES/RJ. CR/Rio: IPLAN. Sistema de Informação de Regulação: SISREG/Datasus (versão 1 – telefone/fax e versão 2 – WEB).
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CENTRO DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
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RCR: ESPIRAL ASCENDENTE - CAMPO FÉRTIL PARA A ESPERANÇA -
Melhoria da gestão e do cuidado 3o. Ciclo: 2006-????? Regionalização expansão e protocolos de regulação 2o. Ciclo: 1o. Ciclo: Planejamento, Pactuação, Infra-estrutura e Concurso/RH
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É preciso que o SUS/RJ procure responder também:
Tornou-se instrumento que amplia a capacidade de governança dos gestores de saúde? Agilizou e qualificou o atendimento nos municípios? Articulou-se aos demais setores do SUS? Contribuiu para a reorganização do sistema de saúde nas regiões, articulada hierarquicamente, onde cada serviço tem uma cobertura determinada (território-população) e responsabilidade sanitária definida? Os protocolos de regulação estão sendo incorporados pelos Serviços Saúde? A população e os conselheiros de saúde percebem a RCR como uma conquista da cidadania?
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CIDADÃO: UNIVERSALIDADE E EQÜIDADE RAZÃO CONHECIMENTO TECNOLOGIA
PRINCÍPIOS DA REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO EM DEFESA DA VIDA CIDADÃO: UNIVERSALIDADE E EQÜIDADE RAZÃO CONHECIMENTO TECNOLOGIA INFORMAÇÃO EMANCIPAÇÃO TRANSPARÊNCIA DEMOCRATIZAÇÃO PARCERIA SOLIDARIEDADE ACOLHIMENTO
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SES/CISA/ NÚCLEO DE SUPERVISÃO DA REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO
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