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FISCALIZAÇÃO EM SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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Diretoria de Fiscalização
ROTEIRO - PARTE I - I MISSAO DA ANS II VISAO DA ANS III ATRIBUICOES DA DIFIS IV EIXOS ORIENTADORES V ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Diretoria de Fiscalização
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Diretoria de Fiscalização
MISSÃO DA ANS MISSÃO DA ANS A ANS TEM POR FINALIDADE INSTITUCIONAL PROMOVER A DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NA ASSISTENCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE, REGULANDO AS OPERADORAS SETORIAIS, INCLUSIVE QUANTO ÀS SUAS RELAÇÕES COM PRESTADORES E CONSUMIDORES, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE NO PAÍS. Diretoria de Fiscalização
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Diretoria de Fiscalização
VISÃO DA ANS MISSÃO DA DIFIS “CONTRIBUIR, ATRAVÉS DA SUA FUNÇÃO DE REGULAÇÃO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CUJO PRINCIPAL INTERESSE SEJA A PRODUÇÃO DA SAÚDE. UM SETOR QUE SEJA CENTRADO NO USUÁRIO; QUE REALIZE AÇOES DE PROMOÇÃO À SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS; QUE OBSERVE OS PRINCIPIOS DE QUALIDADE, INTEGRALIDADE E RESOLUTIVIDADE; QUE TENHA UMA CONCEPÇÃO INCLUDENTE DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE; QUE RESPEITE O CONTROLE SOCIAL E QUE SEJA COMPLETAMENTE ARTICULADO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE” Diretoria de Fiscalização
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Diretoria de Fiscalização
ATRIBUICOES DA DIFIS Promover a articulação com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), inclusive ações de cooperação técnica, visando a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços de assistência suplementar à saúde, observado o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990; Promover ações educativas para o consumo em saúde suplementar e a adoção de medidas para integração com os órgãos e entidades integrantes do SNDC e da sociedade civil organizada; Implementar, organizar e coordenar a Central de Relacionamento, inclusive do Disque ANS, para o fim do recebimento, análise, e encaminhamento de respostas às consultas e denúncias dos consumidores/beneficiários; Planejar, controlar, coordenar, organizar e executar a atividade de fiscalização da assistência suplementar à saúde; Instaurar e conduzir o processo administrativo de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar; Promover medidas que possibilitem a mediação ativa dos interesses com vistas à produção do consenso na solução dos casos de conflito; Desenvolver e manter, em articulação com as demais Diretorias, sistema de informações que compreenda dados das demandas de consumidores/beneficiários e da atividade de fiscalização. Diretoria de Fiscalização
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INICIATIVAS PRIORITÁRIAS
EIXOS ORIENTADORES INICIATIVAS PRIORITÁRIAS Mudança metodológica dos processos fiscalizatórios Desconcentração administrativa e decisória Articulação institucional Diretoria de Fiscalização
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (RN 81, alterada pela RN 158)
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO ASSESSORIA ESPECIAL ASSESSORIA TÉCNICA COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LOGÍSTICA DIRETORIA ADJUNTA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO E SISTEMAS NURAFs Gerência-Geral de Relacionamento Institucional Gerência-Geral de Fiscalização Regulatória Gerência-Geral de Ajuste e Recurso BA PA RJ Gerência de Relacionamento Institucional Gerência de Fiscalização Regulatória Gerência de Ajuste e Recurso CE PE RS DF PR SP MG Cuiabá Ribeirão Preto Diretoria de Fiscalização
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Diretoria de Fiscalização
ROTEIRO - PARTE II - I - Mudança metodológica dos processos fiscalizatórios II - Desconcentração administrativa e decisória III - Articulação institucional Diretoria de Fiscalização
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FISCALIZAÇÃO EM SAÚDE SUPLEMENTAR
Mudança metodológica dos processos fiscalizatórios Desconcentração administrativa e decisória DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO
Focos de ação Obrigações Assistenciais: regras incidentes na relação operadora beneficiário consumidor, envolvendo procedimentos e eventos cobertos, áreas de abrangência, rede credenciada, carências, doenças e lesões preexistentes e cumprimento de cláusulas contratuais Obrigações Regulatórias: regras incidentes na relação ANS operadora e operadora prestador, envolvendo organização da empresa e condições para o exercício da atividade pelas operadoras, envio de informações sobre a atividade regulada, padronização contábil, provisões técnicas e padronização da troca de informações com a rede prestadora. Diretoria de Fiscalização
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PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO
Mudança Metodológica AÇÕES PREVENTIVAS: conjunto de ações praticadas com o fim de constatar irregularidades no exercício da atividade regulatória antes que estas produzam lesão a direitos dos consumidores. AÇÕES CONSENSUAIS: conjunto de ações praticadas com o fim de possibilitar a reparação eficaz dos efeitos produzidos pela conduta, sem a aplicação de penalidades. AÇÕES PUNITIVAS: conjunto de ações praticadas com o fim de reprimir a prática de condutas infrativas Diretoria de Fiscalização
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Diretoria de Fiscalização
AÇÕES PREVENTIVAS Diretoria de Fiscalização
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PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO
Ações Preventivas Programa Olho Vivo Monitoramento do mercado (DIOPE, DIPRO e DIDES) Atuação de ofício dos NURAFs Diretoria de Fiscalização
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Diretoria de Fiscalização
PROGRAMA OLHO VIVO DEFINIÇÃO O programa OLHO VIVO é um conjunto de procedimentos criados com o objetivo de conferir, à atividade fiscalizatória da ANS, um caráter pró-ativo e sistemático com vistas à crescente adequação das operadoras às obrigações estabelecidas pela legislação. Diretoria de Fiscalização
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Diretoria de Fiscalização
PROGRAMA OLHO VIVO OBJETIVOS DO PROGRAMA Promover a adequação da atividade regulada aos dispositivos da lei e sua regulamentação prevenindo quanto às irregularidades e ao risco de descontinuidade e de perda da qualidade da assistência; Desestimular a prática de condutas infrativas; Reduzir o número de denúncias de consumidores de planos de saúde; Orientar as operadoras quanto ao cumprimento adequado da regulamentação; e Fornecer dados e informações sobre as condições de funcionamento das operadoras e de comercialização dos produtos. Diretoria de Fiscalização
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MÓDULOS DE FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA OLHO VIVO MÓDULOS DE FISCALIZAÇÃO Módulo I – Aspectos Gerais da Operadora Módulo II - Aspectos Contábeis e Econômico-financeiros Módulo III – Aspectos Gerais dos Produtos Módulo IV - Aspectos Específicos dos Produtos Módulo V – Aspectos Específicos do Segmento Odontológico Módulo VI – Contratualização Módulo VII – TISS Módulo VIII – Práticas do Mercado Diretoria de Fiscalização
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MONITORAMENTO DO MERCADO
DEFINIÇÃO Ação realizada pelas Diretorias Técnicas a partir da recepção, processamento e análise das informações relativas às atividades das operadoras, de forma a permitir o acompanhamento do mercado de saúde suplementar e o aprimoramento da ação regulatória da ANS. Diretoria de Fiscalização
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MONITORAMENTO DO MERCADO
SIP DIPRO Contrato – Análise de Cláusulas Informações eventuais Cadastro de Beneficiários - SIB DIDES TISS Informações eventuais Demonstrações Contábeis DIOPS DIOPE Parecer dos Auditores Independentes Nota Técnica Atuarial não é dipro? Informações eventuais Diretoria de Fiscalização
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Diretoria de Fiscalização
AÇÕES CONSENSUAIS Diretoria de Fiscalização
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Diretoria de Fiscalização
AÇÕES CONSENSUAIS Objetivos Incrementar a eficiência; Zelar pela proporcionalidade regulatória; Conferir maior legitimidade à ação regulatória. Diretoria de Fiscalização
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AÇÕES CONSENSUAIS Institutos Reparação Voluntária e Eficaz Comunicação preliminar de infração; Procedimento prévio à lavratura do auto de infração; Procedimento prévio à representação. Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta Procedimento cabível após a lavratura do auto de infração Diretoria de Fiscalização
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REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ
Diretoria de Fiscalização
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REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ
DEFINIÇÃO RN 48 alterada pela RN 142 REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA é aquela praticada através da livre manifestação de vontade da operadora, ainda que provocada por terceiros, sem que haja efetiva ação coercitiva do Poder Público. REPARAÇÃO EFICAZ é aquela em que há o cumprimento útil da obrigação (conceito jurídico indeterminado a ser definido, caso a caso), antes da lavratura do auto de infração, com a reparação de todos os prejuízos ou danos eventualmente causados. Diretoria de Fiscalização
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REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ
CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE E ALCANCE Ação comprovadamente realizada pela operadora em data anterior à lavratura do auto de infração. Utilidade do cumprimento da obrigação. Alcance da totalidade das práticas infrativas. Diretoria de Fiscalização
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REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ
PREVISÃO LEGAL RN 48 alterada pela RN 142 Diretoria de Fiscalização
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REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ
PROCEDIMENTO PRÉVIO À REPRESENTAÇÃO Art. 8º, § 1º da RN 48, alterado pela RN 142 Diretoria de Fiscalização
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REFLEXO DA MUDANÇA METODOLÓGICA NO FLUXO DOS PROCESSOS
Diretoria de Fiscalização
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FLUXO DOS PROCESSOS PROCEDIMENTO PRÉVIO À ABERTURA DO PROCESSO
CENTRAL DE RELACIONAMENTO COMUNICAÇÃO PRELIMINAR DE INFRAÇÃO LEGENDA OPS = operadora OPS cumpre a obrigação OPS não cumpre a obrigação REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ AUTO DE INFRAÇÃO Arquivamento Encaminhamento ao NURAF Diretoria de Fiscalização
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FLUXO DOS PROCESSOS PROGRAMA OLHO VIVO
Seleção da Amostra Verificar se OPS cumpriu obrigação Realizar Diligências in loco OPS não cumpre a obrigação OPS cumpre obrigação Elabora relatório com indicação de condutas irregulares REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ AUTO DE INFRAÇÃO Notificar operadora para manifestação e regularização das condutas Arquivamento do processo Prosseguimento do processo Diretoria de Fiscalização
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FLUXO DOS PROCESSOS PROCEDIMENTO PRÉVIO À REPRESENTAÇÃO
Operadora não cumpre obrigação no prazo estabelecido pela Legislação. ANS Notifica OPS e concede prazo de 30 dias p/ manifestação. LEGENDA OPS = operadora OPS solicita novo prazo para cumprir obrigação OPS não cumpre a obrigação OPS cumpre obrigação OPS não cumpre a obrigação OPS cumpre obrigação REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ AUTO DE INFRAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO Prosseguimento do processo Arquivamento do processo Arquivamento do processo Prosseguimento do processo Diretoria de Fiscalização
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PROCESSOS DE REPRESENTAÇÃO
ANTERIORES À REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ Diretoria de Fiscalização
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PROCESSOS DE REPRESENTAÇÃO
ANTERIORES À REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ Diretoria de Fiscalização
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TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA
Diretoria de Fiscalização
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TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA
FISCALIZAÇÃO CONSENSUAL TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA - TCAC Lei 9656/98, art. 29, §§ 1º ao 7º O processo administrativo antes de aplicada a penalidade, poderá, a titulo excepcional, ser suspenso se a operadora ou prestadora de serviço assinar Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, perante a Diretoria Colegiada, que terá eficácia de titulo executivo extrajudicial, obrigando-se a cessar a prática de atividades ou atos objetos de apuração e a corrigir as irregularidades, inclusive indenizando os prejuízos dele decorrentes. Diretoria de Fiscalização
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TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA
FISCALIZAÇÃO CONSENSUAL TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA - TCAC INTRUMENTOS LEGAIS AFINS Compromisso de Ajustamento de Conduta (Art. 5º, caput, § 6º da Lei 7347/85) – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e dá outras providência. Compromisso de Cessação (Art. 53 da Lei 8884/94) - Dispõe sobre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Termo de Compromisso (Art. 29-A da Lei 9656/98) - A ANS poderá celebrar com as operadoras, Termo de Compromisso, quando houver interesse na implementação de práticas que consistam em vantagens para os consumidores com vistas a assegurar a manutenção da qualidade dos serviços de assistência à saúde (ex:alienação de carteira) Diretoria de Fiscalização
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TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA
FISCALIZAÇÃO CONSENSUAL TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA - TCAC Vedação de sua utilização A partir do advento do TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO (decisão irrecorrível no âmbito administrativo); Hipótese de TCAC celebrado anteriormente não cumprido – vedação pelo prazo de 2 anos (§7º, art. 29 da Lei 9.656/98). Diretoria de Fiscalização
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Diretoria de Fiscalização
AÇÕES PUNITIVAS Diretoria de Fiscalização
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Diretoria de Fiscalização
AÇÕES PUNITIVAS MEDIDAS ADOTADAS Desconcentração do poder decisório com a delegação do poder de julgar em primeira instância, antes concentrado no Diretor de Fiscalização e agora repartido com 10 chefes de NURAFs e Gerentes Gerais de Fiscalização, alcançando em breve o número de 14 julgadores de primeira instância. Garantia de unidade das decisões pela preservação do poder de reconsideração na pessoa do Diretor e pela criação do Grupo Técnico de Uniformização de Entendimentos. Utilização do TCAC em caráter residual, com rigor na apreciação da utilidade da CESSAÇÃO DA CONDUTA INFRATIVA. Diretoria de Fiscalização
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DECISÕES DESCONCENTRADAS
AÇÕES PUNITIVAS DECISÕES DESCONCENTRADAS Instância Julgadora No de decisões NURAF - DF 41 NURAF - CE 08 NURAF - MG 05 NURAF - PA 09 NURAF - PR NURAF - RJ 10 NURAF - RS 03 NURAF - SP 33 GGFIR Total 159 Diretoria de Fiscalização
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FISCALIZAÇÃO EM SAÚDE SUPLEMENTAR
Articulação institucional DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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GERÊNCIA GERAL DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL
EIXOS NORTEADORES Educação para o consumo consciente e sustentável em saúde suplementar; Informação e comunicação; e Articulação institucional. Diretoria de Fiscalização
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GERÊNCIA GERAL DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL
OBJETIVOS INSTITUCIONAIS Diminuição das assimetrias presentes nas relações de consumo, no âmbito do setor de saúde suplementar (Educação para o Consumo Consciente e Sustentável / Central de Relacionamento/ Parceiro da Cidadania) Estruturação e operação de dispositivos de comunicação com os atores integrantes do setor de saúde suplementar, com o SNDC e a sociedade civil organizada (Central de Relacionamento); Ampliação e consolidação da relação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC e com instituições da sociedade civil organizada (Programa Parceiros da Cidadania); e Solução prévia de conflitos entre os atores do setor (Comunicação Preliminar de Infração). Diretoria de Fiscalização
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GERÊNCIA GERAL DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL
ATRIBUIÇÕES GERAIS Coordenar o Programa Parceiros da Cidadania, promovendo a articulação e cooperação institucionais com os Órgãos e Entidades integrantes do SNDC e da sociedade civil organizada; Coordenar a Central de Relacionamento quanto ao recebimento, análise, encaminhamento e respostas às consultas e denúncias, promovendo o incremento da qualidade do atendimento ao beneficiário; Elaborar e atualizar forma e conteúdos de informação técnica para subsidiar as ações de Educação para o Consumo junto aos consumidores/beneficiários. Elaborar estudos e pesquisas; Diretoria de Fiscalização
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PARCEIROS DA CIDADANIA
SNDC E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA BENEFICIÁRIO/ CONSUMIDOR OBJETIVOS: - Articulação e integração entre as instituições; - Redução da assimetria da informação. RESULTADOS: - Qualificação da ação fiscalizatória; - Protagonismo do beneficiário consumidor Diretoria de Fiscalização
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PARCEIROS DA CIDADANIA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Seminários temáticos periódicos e mesas técnicas Programas de capacitação e treinamento Boletim Informativo Periódico Eletrônico Intercâmbio de informações por meio dos sistemas Hotline Produção de material informativo sobre saúde suplementar Diretoria de Fiscalização
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CENTRAL DE RELACIONAMENTO
DISPOSITIVOS DE RELACIONAMENTO Disque-ANS ( ) Fale Conosco (comunicação via site Correspondência (cartas e ofícios) Atendimento pessoal (NURAFs) Diretoria de Fiscalização
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CENTRAL DE RELACIONAMENTO
PERFIS DE ATENDIMENTO Cidadão em geral Beneficiário/consumidor Operadoras de planos de saúde Prestadores de serviço em saúde Diretoria de Fiscalização
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CENTRAL DE RELACIONAMENTO
COMUNICAÇÃO PRELIMINAR DE INFRAÇÃO Estreitamento do contato com as operadoras de planos de saúde, com a criação de uma rotina de comunicação preliminar de infração (negativa de cobertura) à instauração dos processos administrativos sancionadores, para a utilização do instituto da reparação voluntária e eficaz como instrumento de busca do consenso em meio aos conflitos existentes no mercado de saúde suplementar. Diretoria de Fiscalização
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EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
Dirigido aos consumidores/beneficiários de planos privados de assistência à saúde, a fim de qualificar o seu acesso à informação. Processo contínuo de aprendizagem que estimula a formação de cidadãos-consumidores responsáveis e ativos. Adaptação do conteúdo da legislação de saúde suplementar e elaboração de material técnico (Guias e Cartilhas e Folders), em conjunto com os parceiros, para atender demandas específicas do consumidor/beneficiário em saúde suplementar. Diretoria de Fiscalização
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PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
LINHAS DE ABORDAGEM Levantamento da satisfação dos beneficiários a partir da avaliação da adequacidade, resolutividade da resposta do DISQUE ANS para as consultas e denúncias apresentadas; Aperfeiçoamento dos dispositivos de relacionamento com os beneficiários, criando via de mão dupla que viabilize a troca de informações; Construir o perfil do beneficiário atendido pelo Disque ANS buscando compreender sua percepção da qualidade dos serviços prestados pelo setor de saúde suplementar, com vistas à produção e divulgação de informações necessárias para qualificá-lo como ator protagônico. Diretoria de Fiscalização
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