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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

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Apresentação em tema: "CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO"— Transcrição da apresentação:

1 CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
TRANSPARÊNCIA FISCAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO

2 TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É “ Clareza (pg. 54)
“Contabilidade Governamental – Um Enfoque Administrativo”Ed.Atlas, 7ª Edição Autor: Prof. Lino Martins da Silva (Controlador Geral do Município do RJ) “ Clareza (pg. 54) A publicidade dos quadros orçamentários não é imperativo suficiente para aprovação por parte do Poder Legislativo. Esse preceito deve ser completado com outro preceito formal relativo à clareza do orçamento. Sem descuidar (...), o orçamento deve ser claro e compreensível para qualquer indivíduo. Se o orçamento é hermético e vem acompanhado de complicados quadros que só o técnico entende, é possível que os interessados não compreendam seu conteúdo e alcance e, por via de conseqüência, não consigam descobrir coisas fundamentais para a vida do cidadão comum.”

3 TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É 2. O QUE ELA POSSIBILITA
O EXERCÍCIO DOS CONTROLES : Interno – Cada Poder Externo – Poder Legislativo Social – Sociedade Civil Organizada

4 3. O QUE SUA AUSÊNCIA IMPEDE
TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É 2. O QUE ELA POSSIBILITA 3. O QUE SUA AUSÊNCIA IMPEDE QUALQUER CONTROLE, Portanto, a democracia.

5 3. O QUE SUA AUSÊNCIA IMPEDE
TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É 2. O QUE ELA POSSIBILITA 3. O QUE SUA AUSÊNCIA IMPEDE 4. SITUAÇÃO ATUAL Os orçamentos são claros e compreensíveis para qualquer indivíduo? ( ) SIM ( ) NÃO X

6 TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É 2. O QUE ELA POSSIBILITA
3. O QUE SUA AUSÊNCIA IMPEDE 4. SITUAÇÃO ATUAL 5. INDO AO QUE INTERESSA : COMO AVANÇAR ? Cumprir o marco regulatório do orçamento público – apenas isto.

7 Marco Regulatório do Orçamento Público
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 165, §§ 1º e 2º: § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 165, §§ 1º e 2º: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, ...

8 Marco Regulatório do Orçamento Público
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Artigo 209,§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, ...

9 Marco Regulatório do Orçamento Público
CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Artigo 165, § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Artigo 209, § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão, entre suas funções a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.

10 Marco Regulatório do Orçamento Público
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Art. 254, § § 1° e 2°: § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal ... § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, ...

11 Marco Regulatório do Orçamento Público
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Art. 254 § 6º - Os orçamentos previstos no § 3º, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades entre as diversas áreas e subáreas de planejamento do território do Município. Art Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, garantida a participação popular na sua elaboração e no processo de discussão.

12 Marco Regulatório do Orçamento Público
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Art. 254 § 5º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais integram um processo contínuo de planejamento e deverão estabelecer as metas dos programas municipais por regiões, segundo critério populacional, utilizando indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais, de infra-estrutura urbana, de moradia e de oferta de serviços públicos, visando a implementar a função social da cidade garantida nas diretrizes do plano diretor, conforme disposto no Capítulo V, do Título VI, desta Lei Orgânica.

13 Voltado para resultados Exemplo: orçamento por metas
anexos orçamentários ? ? ? ANTES DE 1988 1. Voltado para meios Exemplo: orçamento por programa 2. Voltado para passado Exemplo: orçamento por estrutura organizacional 3. Voltado para informações de todo tipo, inclusive as irrelevantes Exemplo: por elemento econômico, etc. APÓS Voltado para resultados Exemplo: orçamento por metas

14 ORÇAMENTO - PROGRAMA

15 ORÇAMENTO - PROGRAMA

16 ORÇAMENTO - PROGRAMA

17 ORÇAMENTO - PROGRAMA

18 ORÇAMENTO - PROGRAMA

19 ORÇAMENTO - PROGRAMA

20 ORÇAMENTO - PROGRAMA

21 ORÇAMENTO POR ESTRUTURAS

22 ORÇAMENTO POR ELEMENTO ECONÔMICO

23 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR ELEMENTO DE DESPESA / ÓRGÃO
APLICAÇÕES DIRETAS Despesas realizadas mediante aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados  ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social. Consulta por Tipo de Despesa (Elemento de Despesa) 2006  Consulta de Despesa por Órgão (Órgão Executor) 2006 

24 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – POR ELEMENTO DE DESPESA
Total Pago em : R$ ,58 Grupo de Despesa Elemento de Despesa Descrição completa Valor AMORT DA DÍVIDA 71-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO ,70 AMORT DA DÍVIDA 77-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADA ,74 INV FINANCEIRAS 61-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ,84 INVERSÕES FINAN 66-CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ,92 INVESTIMENTOS 14-DIÁRIAS - CIVIL ,82 INVESTIMENTOS 30-MATERIAL DE CONSUMO ,15

25 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – POR ÓRGÃO
Total pago em: R$ ,74 Código Órgão Descrição Valor 3000 SEC MUN DAS CULTURAS  , SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO  , SEC MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  , SEC MUN DE EDUCAÇÃO  , SEC MUN DE ESPORTES E LAZER  , SEC MUN DE FAZENDA  , SEC MUN DE GOVERNO  , SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  , SEC MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  , SEC MUN DE SAÚDE   , SEC MUN DE TRANSPORTES  , SEC MUN DE URBANISMO  , SEC MUNICIPAL DO HABITAT , SEC MUN DO TRABALHO E RENDA  ,26

26 antigos anexos orçamentários ANTES DE 1988 1. Voltado para meios
Exemplo: orçamento por programa 2. Voltado para passado Exemplo: orçamento por estrutura organizacional 3. Voltado para informações de todo tipo, inclusive as irrelevantes Exemplo: por elemento econômico, etc.

27 Voltado para resultados Exemplo: orçamento por metas
antigos anexos orçamentários novos anexos orçamentários ANTES DE 1988 1. Voltado para meios Exemplo: orçamento por programa 2. Voltado para passado Exemplo: orçamento por estrutura organizacional 3. Voltado para informações de todo tipo, inclusive as irrelevantes Exemplo: por elemento econômico, etc. APÓS 1988 Voltado para resultados Exemplo: orçamento por metas

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29 OS ANEXOS ORÇAMENTÁRIOS X O QUE DIZ A LEI:

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32 A título de exemplo:

33 ANEXOS COMPLEMENTARES
TÍTULO DESCRIÇÃO Anexo D Anexo E Anexo F Anexo G Acompanhamento quadrimestral da execução orçamentária da receita pública Acompanhamento quadrimestral da execução orçamentária da despesa pública por resultado Demonstrativo dos indicadores econômico-sociais regionalizados Demonstrativo das prioridades sociais da administração, por região

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38 Situação orçamentária em geral
TUDO! ( - ) orçamento por resultado!

39 A Transparência Fiscal representa :
Cumprir a lei, ou seja, sermos de fato um Estado de Direito; Operacionalizar a responsabilidade social; Prevenir a corrupção; Viabilizar o cumprimento dos papéis institucionais; Avançar da democracia aparente para a democracia real ...

40 Regulamentar e/ou Implementar :
TRANSPARÊNCIA FISCAL CONSELHO DE GESTÃO FISCAL CONTRATO DE GESTÃO Ester Inês Scheffer, especialista em gestão e orçamento público por resultado.


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