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PublicouCláudia Viveiros Vilaverde Alterado mais de 8 anos atrás
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JOSÉ MANUEL PUREZA O Direito Comunitário do Ambiente - Aula 1 - Faculdade de Direito – Universidade Nova de Lisboa 31.10.2006
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Razões para uma política comunitária do ambiente Escala de regulação Posição intermédia entre a diluição e a atomização Relação causa-efeito entre foco e alvo Parametrização da política industrial e económica Defesa da concorrência Objectivo central e instrumentos de apoio O risco do dumping ecológico Proximidade de políticas comunitárias Custos de investigação e aplicação política Interpretação actualista dos fins da CEE
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Evolução histórica 1ª fase (até à década de 70) abordagem incidental abordagem pontual primado do mercado comum 2ª fase (desde 1972 ao Acto Único Europeu) autonomização da política ambiental ausência de fundamentação no direito primário “programas de acção” 3ª fase (desde o Acto Único Europeu) constitucionalização da política ambiental comunitária
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O Direito Comunitário do Ambiente até ao Acto Único Europeu Referências esparsas nos tratados fundadores Cap. III Tratado CECA Preâmbulo e art. 36 Tratado CEE Recurso a procedimentos de direito derivado Art. 100: harmonização Art. 235: competências implícitas
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O Direito Comunitário do Ambiente após o Acto Único Europeu (1) AUE – constitucionalização da política comunitária do ambiente Objectivos – art. 174.1 TUE Princípios – art. 174.2 TUE subsidiariedade precaução prevenção correcção na fonte poluidor-pagador integração/transversalidade
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Cláusula de salvaguarda Pressupostos – art. 174.3 dados científicos e técnicos diversidade regional avaliação de custos e benefícios equilíbrio regional O Direito Comunitário do Ambiente após o Acto Único Europeu (2)
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