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 Auditorias Energéticas Obrigatórias a

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Apresentação em tema: " Auditorias Energéticas Obrigatórias a"— Transcrição da apresentação:

1  Auditorias Energéticas Obrigatórias a
Decreto Lei N.º 68-A/2015  Auditorias Energéticas Obrigatórias a Empresas Não PME  publicado a 30 de Abril

2 DL N.º68-A/2015 Empresas Não PME
As Empresas não PME devem ser objeto de Auditoria Energética até 5 de dezembro de 2015. Devem repetir o processo pelo menos uma vez a cada 4 anos. Auditoria Energética tem de ser considerada Independente, Rentável, Conforme anexo IV ao DL 68-A/2015.

3 Situações particulares
DL N.º68-A/2015 Empresas Não PME Situações particulares Empresas que implementem um Sistema de Gestão de Energia ou do Ambiente (SGE ou SGA) certificado ficam dispensadas, desde que as Auditorias Energéticas previstas no referido sistema observem critérios mínimos constantes no anexo IV ao DL 68-A/2015.

4 Situações particulares
DL N.º68-A/2015 Empresas Não PME Situações particulares Devem também garantir a realização de auditorias nos termos do anexo IV ao DL 68-A/2015 as empresas com: Instalações Consumidoras Intensivas de Energia, sujeitas às auditorias energéticas periódicas previstas no DL 71/2008; Frotas sujeitas a auditorias periódicas pela Port. n.º 228/90; Edifícios sujeitos às auditorias periódicas do Sistema de Certificação Energética, DL 118/2013, devendo ser realizadas as referidas auditorias, quer nos Grandes, quer nos Pequenos Edifícios de Comércio e Serviços.

5 DL N.º68-A/2015 Empresas Não PME
As instalações, as frotas e os edifícios ou frações autónomas, bem como os demais equipamentos consumidores de energia não incluídos nos casos particulares devem ser objeto de auditoria energética a cada 4 anos, nos termos do anexo IV ao DL 68-A/2015.

6 DL N.º68-A/2015 Empresas Não PME
REGISTO As empresas devem registar-se junto da DGEG sendo-lhes atribuído um código de identificação. De 4 em 4 anos devem registar os seus consumos de energia relativos aos anos anteriores: No SGCIE, para as unidades industriais; No SCE, para habitação, comércio e serviços; No RGCE Transportes, para os transportes. Independentemente de se encontrarem registadas em função das obrigações previstas no SCE, no SGCIE ou no RGCE Transportes.

7 DL N.º68-A/2015 Empresas Não PME
Quem pode realizar as auditorias energéticas? Auditorias incluem edifícios de habitação, comércio ou serviços Empresas que incluam equipamentos relacionados com transporte Perito Qualificado do SCE Técnicos do RGCE Transportes Auditorias que incluam instalações industriais Técnicos do SGCIE

8 DL N.º68-A/2015 Empresas Não PME
O que é uma Auditoria Energética nos termos do anexo IV ao DL 68-A/2015? Dados mensuráveis e rastreáveis; Assentar numa análise dos custos ao longo do ciclo de vida; Dados relativos a todos os consumos de energia da empresa; Com cálculos detalhados e validados das medidas propostas. Conter perfis de cargas de eletricidade (obriga a medir consumos em contínuo); Conter análise pormenorizada dos perfis de consumos energéticos;

9 DL N.º68-A/2015 Empresas Não PME
Registos de consumos e das auditorias são sujeitos a taxas, cujas importâncias ainda não são conhecidas  Coimas por incumprimento (Auditorias Energéticas e Registos) Fiscalização do cumprimento competência da DGEG € 2 500 a € 44 000

10 DL N.º68-A/2015 Empresas Não PME
A ENVIPRIME dispõe de todos os meios para poder realizar as Auditorias Energéticas a que estão obrigadas as Empresas não PME! Contacte-nos


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