A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Criação e estrutura

2 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
DiSST SeST – Seção de Segurança no Trabalho SePM – Serviço de Perícias Médicas SeMT – Serviço de Medicina do Trabalho

3 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Laudos ambientes; Avaliações individuais para concessão de adicionais ocupacionais; Investigação de acidentes de trabalho; Vistorias em obras; Manutenção de extintores; Avaliações ergonômicas; Indicações de EPIs e EPCs.

4 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Perícias e juntas médicas de licenças para tratar da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, acidente em serviço, aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda, ex-ofício, etc. Exames médicos admissionais; Exames médicos periódicos; Avaliações ergonômicas.

5 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
LAUDOS AMBIENTAIS E ADICIONAIS OCUPACIONAIS

6 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
É uma forma de “compensação” por meio de remuneração do risco à saúde a que alguns servidores ficam expostos. São três tipos de adicionais e um tipo de gratificação: Insalubridade – mínimo, médio e máximo; Irradiação Ionizante; Periculosidade; Gratificação por trabalhos com Raio-X ou Substâncias Radioativas.

7 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
O direito para a percepção do adicional está condicionado à exposição a ambientes ou atividades previamente avaliados como insalubres ou perigosos, em função do tempo de exposição e levando em conta o tipo de atividade desenvolvida pelo servidor durante sua jornada de trabalho.

8 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
É necessário que o servidor solicite formalmente, preenchendo e assinando o requerimento/ formulário específico disponível em formularios/adicional-de-insalubridade-periculosidade/view entregando-o a ProGPe. IMPORTANTE: OS ADICIONAIS NÃO SÃO ACUMULATIVOS

9 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
PERÍCIAS E JUNTAS MÉDICAS

10 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Licença para tratamento da própria saúde Perícia médica ou odontológica. Atestados por médicos ou odontólogos para justificar ausências ao trabalho. Independente do número de dias, os atestados devem ser entregues no DeAMO/ProACE ou nos Depto de Gestão de Pessoas de cada campi.

11 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Prazo para entrega do atestado: máximo 05 (cinco) dias corridos. Atestados devem conter: nome completo, data do atestado, dias de afastamento, CID (se houver consentimento), assinatura e carimbo do médico. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, I, Lei 8112/90.

12 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Licença até 120 dias, perícia singular, acima deste período a avaliação será por junta oficial. O servidor pode ser dispensado de perícia médica oficial desde que: Não ultrapasse o período de cinco dias corridos; Somada as outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos dozes meses anteriores, o número de dias seja inferior a quinze dias. Obs: Circular licenças -

13 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho

14 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
O comparecimento em consulta de saúde não gera licença e deverá ser comprovado por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente e deve ser tratada como justificativa de afastamento, ficando a critério da chefia imediato do servidor a sua compensação de horário conforme a legislação em vigor (parágrafo único do art.44 da Lei 8112/90). Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

15 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Licença por motivo de doença em pessoa da família Doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional mediante comprovação por perícia médica. A licença será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. A licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, com remuneração, e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração. Prazo para entrega do atestado: máximo 05 (cinco) dias corridos.

16 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
O familiar doente do servidor poderá ser dispensado da perícia oficial: Se o período da licença não ultrapasse 03 dias corridos. Se a somatória deste tipo de licença no período de 12 meses não ultrapassar 14 dias, consecutivos ou não. Para atestados de acompanhamento de até três dias, os atestados devem ser entregues no DeAMO/ProACE ou nos Depto. de Gestão de Pessoas de cada campi.

17 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Para atestados superiores a três dias devem ser entregues no Serviço Social de cada campi, juntamente com o formulário disponível em O servidor passará por entrevista com a Assistente Social de cada campi, caso haja necessidade, será agendada uma visita ao familiar doente, em seguida o servidor deverá entrar em contato com o DeAMO para agendar a perícia. No dia da perícia o servidor deverá estar acompanhado do familiar doente munido de todos os documentos médicos comprobatórios do estado de saúde de seu familiar. Nos casos que excederem 120 dias, o servidores deverão seguir o mesmo procedimento, porém a avaliação será feita por junta médica oficial.

18 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional Licença concedida em decorrência de dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo. Em caso de suspeita de acidente em serviço que provoque ou não lesões, é obrigatório o preenchimento da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) No Campus de São Carlos, o servidor deverá entrar em contato com o DeAMO, onde será orientado sobre o atendimento mais adequado. O DeAMO entrará em contato com a SeST/DiSST para o preenchimento da CAT.

19 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
No Campus de Araras, deve-se chamar o SAMU (192) ou RESGATE (193) e a CAT deverá ser preenchida e entregue no Departamento de Gestão de Pessoas que encaminhará a SeST/DiSST No Campus de Sorocaba deve-se chamar o SAMU(192), RESGATE (193) ou ambulância da PREMED pelos telefones (15) / ou e a CAT deverá ser preenchida e entregue ao Departamento de Gestão de Pessoas que encaminhará a SeST/DiSST.

20 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
A CAT é o documento oficial de registro de acidente e é a partir desta comunicação que a SeST/DiSST investigará o acidente, determinando suas causas e propondo medidas de controle para que não volte ocorrer acidente. Todo servidor acidentado é submetido a perícia médica oficial, independentemente de tal acidente ter gerado ou não afastamento.

21 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Licença Gestante DeAPB/DiAPe/ProGPe Licença administrativa: atestado médico, certidão de nascimento. 120 dias prorrogável por mais 60 dias. Requerimento disponível   formularios/licenca-gestante-prorrogacao/view.

22 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Exames Médicos Periódicos Periodicidade de realização dos exames: Anual: para servidores com idade igual ou superior a 45 anos; Bienal: para servidores entre 18 e 45 anos de idade. Em prazos menores para servidores expostos a riscos ocupacionais específicos. *Servidores que realizaram recentemente os exames admissionais, estão isentos de realizar os exames no primeiro ano.

23 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Os servidores realizarão os seguintes exames: Básicos: - Hemograma completo; - Glicemia; - Colesterol total e triglicérides; - Creatinina; - AST (TGO); - ALT (TGP); - Urina tipo I; - Avaliação clínica. Complementares (definido por idade e sexo): - Oftalmológico (ambos os sexos) – idade igual ou superior a 45 anos; - Sangue oculto nas fezes (ambos os sexos) – idade igual ou superior a 50 anos; - Mamografia – mulheres com idade igual ou superior a 50 anos; - Citologia Oncótica (Papanicolau) – mulheres de todas as idades; - PSA – homens com idade igual ou superior a 50 anos.

24 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Avaliação Clínica: A avaliação clínica será feita com o Médico da UFSCar. É obrigatório a apresentação de todos os exames listados nas guias de exames. *Não é autorizada a realização ou apresentação de apenas parte dos exames. *Tanto a “Recusa” quanto o “Aceite” são integrais, envolvendo todos os exames. Iniciamos os exames médicos periódicos na UFSCar em 11/2012, até o momento 513 servidores com idade inferior a 45 anos foram convocados. Realizamos dois pregões eletrônicos não obtendo sucesso em todos os itens, estamos no terceiro pregão para contratação de laboratórios e clínicas.

25 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
O servidor será convocado por meio de (cadastrado no SIAPE). NÃO ESQUEÇA!!!!! 1-Mantenha seu cadastro atualizado! 2-Servidora - Não deixe para o final de sua convocação o agendamento da coleta do material para a citologia oncótica. Mais informações serão postadas no blog e no Inforede. - ramal: 8125 Se você não possui nenhum , favor providenciar uma conta de em qualquer servidor gratuito ou no servidor da instituição. Para da instituição é necessário preencher formulário que está disponível no site da Secretaria Geral de Informática (SIn) e após seu preenchimento, enviá-lo à SIn.

26 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS 2007 se estabelece o compromisso de construir a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do servidor público federal. Sistema de informações em saúde do servidor. Construção do perfil de adoecimento dos servidores públicos. Real dimensionamento das questões relacionadas à saúde do servidor. Superar as distorções existentes entre os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC. Ex: isonomia entre o Poder Executivo da concessão do benefício à saúde suplementar; alguns órgãos bem estruturados com ações nas áreas de assistência, perícia, promoção, exames médicos periódicos outros não desenvolveram nenhuma ação na área de saúde.

27 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
SIAPE – SAÚDE – recuperam os dados cadastrais dos servidores na base de dados do SIAPE-folha de pagamento, integrando os módulos de afastamento, aposentadoria, dependentes e adicionais. SIASS – sistema estruturante de gestão de pessoas que tem a finalidade de articular os recursos existentes e propor medidas para a implementação das ações da PASS (vigilância e promoção à saúde, assistência à saúde e perícia em saúde); - rede de unidades e serviços; - recursos financeiros específicos para a implementação de ações e projetos; - construção e consolidação de uma política transversal de gestão de pessoas, comprometendo os diferentes órgãos da APF, com ações na área de saúde e segurança no trabalho público federal.

28 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Sistema implantado desde outubro de 2012. Módulos SIASS: perícia em saúde, exames médicos periódicos, promoção da saúde, vigilância ambiental e investidura em cargo público. Manifestação favorável da reitoria para nos tornarmos uma unidade SIASS em São Carlos. Sorocaba estamos participando do GT de implantação – parceiros. Araras ainda não iniciamos as conversações.

29

30

31

32 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho

33 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho

34 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
DÚVIDAS

35 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Obrigada DiSST – Ramal 8125 SeST – Ramal 9708 Marcia Cristina dos Santos Barbosa de Oliveira


Carregar ppt "Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google