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O Consumidor e a Proteção do Estado Profa. Ana Menezes.

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Apresentação em tema: "O Consumidor e a Proteção do Estado Profa. Ana Menezes."— Transcrição da apresentação:

1 O Consumidor e a Proteção do Estado Profa. Ana Menezes

2 Introdução A origem do direito do consumidor remonta às antigas civilizações, – nas quais os legisladores já tinham a preocupação de proteger as pessoas em face da aquisição de bens e contratação de serviços, sobretudo mediante a imposição de pesadas penalidades e indenizações. O Código de Hamurabi, por exemplo, continha já em seus cânones dispositivos que condenavam o empreiteiro de uma obra civil – que a fizesse ruir por negligência ou imperícia, obrigando-o a pagar pesadas indenizações ao empreitador.

3 Introdução Todavia, pode-se dizer que – a preocupação com à proteção e defesa consciente e metódica dos direitos dos consumidores, teve origem nos famosos movimentos trabalhistas constatados, em fins do século XIX, em Chicago, nos EUA. Ao Estado, portanto, incube promover as condições para que os produtos e serviços sejam colocados à disposição dos consumidores de maneira correta, adequada, honesta e segura.

4 A ONU e os Direitos Fundamentais dos Consumidores Em 09/04/1985, a Organização das Nações Unidas editou a Resolução nº 39/248, por meio da qual declarou expressamente os direitos básicos e fundamentais dos consumidores. Na verdade, tais direitos já haviam sido declarados pelo Presidente John Kennedy, dos EUA, em discurso proferido em 1962. Tais direitos são:

5 A ONU e os Direitos Fundamentais dos Consumidores Direito de proteção à saúde – em face de produtos e serviços nocivos ou prejudiciais aos consumidores em geral; Direito à proteção à segurança dos mesmos consumidores – expostos à aquisição de produtos ou contratação de serviços perigosos, como, por exemplo, máquinas, equipamentos e veículos; Direito à informação sobre os citados produtos e serviços, – não apenas com vistas a uma escolha adequada, como também para alertar os consumidores sobre eventuais riscos à sua saúde e segurança;

6 A ONU e os Direitos Fundamentais dos Consumidores Direito à educação – para um consumo correto e consciente, exigindo sempre produtos e serviços de boa qualidade e preços justos; Direito à indenização – em decorrência de prejuízos sofridos pelos consumidores na aquisição de produtos e serviços inadequados, perigosos ou inseguros; Direito de se associarem – para a defesa de seus interesses, dentro da perspectiva dos grupos de pressão.

7 O Direito do Consumidor no Brasil O art. XXXII, da Constituição brasileira de 1988, prevê que – “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Trata-se de conquista no nosso ordenamento jurídico, resultado prático de incessantes trabalhos desenvolvidos pelo movimento em defesa dos direitos dos consumidores, – que culminou com a edição do vigente Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11/02/1990)


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