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PublicouCarolina Salazar Bentes Alterado mais de 8 anos atrás
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Assistente Administrativo e Financeiro Prof. Edwan Assunção profedassuncao.wordpress.com
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Aula IV Entendendo a Composição do Salário
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Vencimentos Salário/ Remuneração É o valor pago pelo empregador em contraprestação aos serviços executados pelo empregado. Além da importância fixa determinada entre as partes, os adicionais, as gratificações, as comissões, as diárias para viagem e abonos pagos também são considerados como salário.
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Tipos de Salários Salário Mínimo: contraprestação mínima a ser paga ao empregado por uma jornada de trabalho. É divulgado periodicamente através de lei federal e tem o objetivo de satisfazer as necessidades vitais básicas do empregado e família.
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Piso Salarial ou Salário Normativo: instituído através de Convenção Coletiva de Trabalho, após acordo entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Salário Mínimo Profissional: é a contraprestação devida aos profissionais liberais. Salário In Natura: compreende alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações que a empresa fornece ao empregado.
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Salário Fixo: É a contraprestação acordada pelas partes, que não sofre variação. Salário Variável: é geralmente a contraprestação devida aos empregados comissionistas, cujo contrato prevê um percentual sobre as vendas concretizadas. Salário Misto: É a contraprestação composta de salário fixo e salário variável, ou seja, o salário mais as comissões.
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Não é Salário ! Roupas, Luvas e outros equipamentos fornecidos ao empregado para prestação de seu serviço.
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Pagamento de Salário Seja qual for a modalidade de trabalho, o pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo em caso de comissões e gratificações. Deve ser feito até o 5º dia útil de cada mês posterior à prestação de serviços.
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Adicional de Insalubridade As atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, são considerados insalubres. Observação: É proibido o trabalho de menores em atividades insalubres.
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Percentual do Adicional 10% para insalubridade de grau Mínimo 20% para insalubridade de grau Médio 40% para insalubridade de grau Máximo
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Adicional de Periculosidade São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que impliquem contato direto do trabalhador com inflamáveis ou explosivos. Observação: É proibido o trabalho de menores em atividades perigosas.
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Percentual do Adicional O exercício em condições perigosas assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário base.
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Trabalho Noturno Considera-se trabalho noturno aquele executado no horário das 22h às 5h do dia seguinte.
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Contagem do Horário Noturno A hora do trabalho noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Portanto, o trabalho desenvolvido pelo empregado das 22h de um dia até 5h do dia seguinte corresponde à jornada normal de oito horas, mas as horas laboradas após as 5h também são consideradas noturnas.
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Adicional Noturno Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno tem remuneração superior à do diurno e para esse efeito a remuneração é acrescida de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna. Observação: É proibido o trabalho de menores nas atividades noturnas.
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Horas Extras Como calcular? O empregado fez 32 horas extras no mês: Salário base: R$ 580,00
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Integração ao Salário As horas extras integram o salário para todos os efeitos, devendo ser computadas no início das férias, 13° salário e aviso prévio.
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Hora Extra Noturna 20% de Adicional Noturno e 50% como adicional de horas extraordinárias.
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