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 Cadastro de pessoas físicas e jurídicas (não contribuintes do ICMS ou enquadradas no Simples Nacional);  Estimular entrega do documento fiscal pelas.

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2  Cadastro de pessoas físicas e jurídicas (não contribuintes do ICMS ou enquadradas no Simples Nacional);  Estimular entrega do documento fiscal pelas empresas de varejo nas vendas ao consumidor final;  Gerar créditos aos participantes.

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4  Ambas podem gerar como benefício até 30% do valor recolhido a partir respectivo imposto.  NFP pode ser emitida e armezenada eletrônicamente, porém é uma iniciativa diferente da nf-e;  Com a nota fiscal eletrônica pode ser abatido até 50% do IPTU do imóvel indicado;

5  Lei Complementar 87/1996;  Pode ser seletivo;  Maior parte corresponde a 18%;  Principal fonte de recursos de São Paulo.

6  Crédito de até 30% ICMS;  Utilização de créditos;  Sorteios;  Redução da sonegação fiscal;  Dados da Nota Fiscal por e-mail/site;  Redução da carga tributária individual.

7  Redução consumo de papel;  Incentivo ao comércio eletrônico;  Padronização dos relacionamentos eletrônicos;  Redução do comércio informal e de produtos ilegais.

8  Redução de custos de aquisição de papel;  Redução de custos de impressão e armazenagem de documentos fiscais;  Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais);  Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.

9 Créditos  Etapas:  1. Em cada compra, peça a nota fiscal e informe seu CPF (ou CNPJ);  2. Para consultar os créditos você precisa cadastrar uma senha no site da Nota Fiscal Paulista;  3. O crédito não é imediato;  4. O crédito fica disponível por cinco anos;  5. Quem estiver inadimplente no estado de São Paulo não poderá utilizar os créditos.

10 Créditos  O crédito não será gerado:  em operações não tributadas por ICMS;  em serviços de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação;  em operação em que o documento emitido pelo estabelecimento não for fidedigno;  em devolução de mercadoria;  em Substituição Tributária.

11 Créditos  Produtos cuja compra não gera crédito de ICMS:  Ferramentas  Papelaria  Autopeças  Higiene  Perfumaria  Bebidas alcoólicas  Instrumentos musicais  Pilhas e Baterias  Bicicletas  Remédios  Produtos Fonográficos  Brinquedos  Limpeza  Rações animais  Remédios  Eletrodomésticos  Materiais de construção  Trigo e Pão

12 Créditos - Reclamação

13 Sorteio de Prêmios  A cada R$100,00 reais = um bilhete eletrônico numerado;  Prêmios mensais de R$10,00 a R$50.000,00;  Utilização:  Redução do valor do IPVA do exercício seguinte;  Transferência dos créditos para outra pessoa natural ou jurídica;  Depósito dos créditos em conta bancária.  Depósito dos créditos em cartão de crédito;  Redução do valor das contas de Água/Luz e Telefone;  Doações à entidade paulista de direito privado sem fins lucrativos.

14 Entidades Sociais × Benefícios:  Doações de créditos de pessoas físicas;  Doações de documentos fiscais (notas e cupons fiscais) sem o CPF ou CNPJ;  Sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista.  As doações feitas às entidades não podem ser deduzidas no Imposto de Renda.

15  Consumidor como fiscal tributário;  Aumento da arrecadação de impostos;  Diminuição da sonegação;  Aumento do preço das mercadorias;  Controle dos gastos do consumidor – Receita Federal.


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